Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 § 3º. A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo empreendedor. CAPÍTULO X DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 32 Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para regularização da obra ou empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à reparação, contenção ou mitigação de danos ambientais, não sendo possível a celebração de termo de compromisso ou de ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a instalação ou a operação da obra ou empreendimento sem a devida licença. Art. 33 Os sistemas associados a empreendimentos de impacto regional serão assim considerados, devendo ser licenciados pelo órgão detentor da competência para tal licenciamento. Art. 34 Deverá o órgão ambiental competente pelo licenciamento recepcionar e dar continuidade aos processos licenciados por outro ente, decorrentes da divisão de competências definidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 e na Resolução nº COEMA 01, de 04 de fevereiro de 2016 e suas atualizações. Art. 35 A delegação de competência, prevista no Art. 5º, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, somente se dará por atividade e/ou empreendimento mediante Termo de Delegação assinado pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos ambientais. §1º. O Termo de Delegação previsto no caput será elaborado pela entidade concedente a pedido da entidade requerente. §2º Nas solicitações para supressão vegetal e utilização do fogo controlado para agricultura familiar, a delegação de que trata o caput poderá ser concedida por grupo de atividade. Art. 36 Aplicam-se os prazos previstos no art. 6º aos processos de licenciamento em trâmite no IMFLA cuja licença não tenha sido emitida antes da publicação deste Decreto. Art. 37 O disposto no art. 14 somente se aplica aos pedidos de renovação das licenças concedidas após a publicação desta Norma, mantido para os demais casos o entendimento anterior consolidado no âmbito do IMFLA. Art. 38 Este Decreto aplica-se aos requerimentos de licenças e renovações efetuadas após a sua publicação. Art. 39 As disposições desta norma respeitarão as normas editadas para licenciamentos específicos. Art. 40 O IMFLA deverá publicizar toda emissão de Licença e Autorização concedidas para as obras, empreendimentos e atividades que sujeitas a procedimentos de licenciamento no âmbito do IMFLA. Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 021/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Art. 42 Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 26 de maio de 2023. JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:8431185A GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 6 DE JUNHO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 6 DE JUNHO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 9 DE JUNHO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021. CONSIDERANDO ser o dia 8 de junho, de acordo com a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de Corpus Christi; CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 9 de junho de 2023, sexta- feira; CONSIDERANDO a importância de Administração Pública Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Corpus Christi; DECRETA: Art. 1ºFica decretado ponto facultativo o expediente do dia 9 de junho de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal de Icapuí-CE. Parágrafo único.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal. Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 6 DE JUNHO DE 2023. JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:924B85BE GABINETE DO PREFEITO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO, PARCIAL, DO PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR POR CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR (4ª FASE) E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E NOMEAÇÃO E POSSE SELEÇÃO PÚBLICA PARA GESTORES ESCOLARES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ-CE EDITAL 002/2023, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO, PARCIAL, DO PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR POR CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR (4ª FASE) E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E NOMEAÇÃO E POSSE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas Cruz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as prerrogativas que lhes são conferidas, CONSIDERANDO a previsão do § 2.° do artigo 7° da Lei Complementar N° 105, de 13 de abril de 2022, no sentido de que oFechar