DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
12 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, 
função ou emprego público na Administração Pública Federal, 
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o 
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão 
(Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, , titular do documento de identidade RG nº. , inscrito(a) no CPF 
sob o nº. , DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) 
Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, de de 2023 
  
___ 
Assinatura 
  
ANEXO III DECLARAÇÃO 
Eu, , titular do documento de identidade RG nº. , inscrito(a) no CPF 
sob o nº , DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo 
público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em 
quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da 
Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do 
artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não 
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de , do Município de ICAPUÍ-CE. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE, de de 2023 
  
___ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se 
a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas 
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e 
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” 
  
ANEXO IV 
  
ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS CONFORME ANEXO I 
DO EDITAL 002/2023 
 
  
CARGOS 
ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS 
Diretor Escolar – Educação Infantil 
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins e com 
curso de Gestão Escolar (no ato da contratação o 
candidato deverá apresentar o Certificado do Curso de 
Gestão Escolar ou o comprovante de Matricula no 
Curso de Gestão Escolar). 
Diretor Escolar – Ensino Fundamental 
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins e com 
curso de Gestão Escolar (no ato da contratação o 
candidato deverá apresentar o Certificado do Curso de 
Gestão Escolar ou o comprovante de Matricula no 
Curso de Gestão Escolar). 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:1C23D488 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 
2023.05.31.01-PMI-SME. 
Objeto: 
Aquisição 
de 
tecidos, 
aviamentos e congêneres, para uso em unidades escolares, de acordo 
com os critérios estabelecidos no Termo de Referência de 
responsabilidade da Secretaria da Educação de Iguatu/CE. Data da 
sessão: 21 de junho de 2023, a partir das 08:30hrs. Edital e Local: 
www.licitacaoiguatu.com.br.  
  
Iguatu/CE, 06 de junho de 2023.  
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:393F22E9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde de Iguatu, em cumprimento a legislação em 
vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato firmado 
com a pessoa física: Almeri Alves de Oliveira, inscrita no CPF sob o 
n° 169.357.563-91, Locadora, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº 2023.06.01.02-
PMI/SMS, cum fulcro inciso X do Art. 24, c/c Art. 26 da Lei Federal 
nº 8.666/93, e alterações, considerando tudo o que consta nos autos do 
processo 
administrativo. 
Contrato: 
2023.06.06.01-PMI/SMS. 
Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e 
funcionamento do almoxarifado da CAF – Central de Assistência 
Farmacêutica de Iguatu, sob responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Saúde, onde o endereço da localização do imóvel é na Rua Treze 
de Maio, nº 1100, Centro, Iguatu-Ce. Valor Global: R$ 55.896,00 
(cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais). Data de 
Assinatura: 06 de Junho de 2023. Vigência: por 12 (doze) meses, a 
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas formas e 
condições previstas na Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações. 
Dotação Orçamentária: 0601-10.303.0006.2.025 (Manutenção da 
Atenção Farmacêutica). Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros 
Serviços de Terceiros / Pessoa Física). Signatária: Margarida 
Marleuda Gonçalves (Secretária de Saúde). Em 06 de Junho de 2023, 
Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:F20D13C7 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 038, DE 05 DE JUNHO DE 2023 
 
DECRETA FERIADO O DIA 08 DE JUNHO DE 
2023, PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE 
DO DIA 09 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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