DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:99B43B5E 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
06062301SECULT 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
06062301SECULT. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 003/2023DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO 
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, 
GELADEIRAS, 
REFRIGERADORES 
HORIZONTAIS, 
BEBEDOUROS E INSTALAÇÕES FRIGORÍGENAS, PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
JUVENTUDE, 
ESPORTE, 
CULTURA 
E 
TURISMO 
DO 
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA - CE. CRÉDITO PELO QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: 
Programa(s)/Elemento(s) 
de 
Despesa(s) Fonte(s) de Recurso(s): SECRETARIA: SECRETARIA 
DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO. UNID. 
ORÇ/PROJETO 
ATIVIDADE: 
0801.27.122.00042.021. 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.17. FONTE 
DE 
RECURSOS: 
RECURSOS 
NÃO 
VINCULADOS 
DE 
IMPOSTOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.246,00 (dois mil, 
duzentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O 
contrato resultante da presente licitação terá vigência a partir da data 
de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA – 
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): MARCONI ALVES SIDRIÃO 
DE ALENCAR (Sócio) da empresa FREITAS E ALENCAR 
LTDA – ME. 
  
MOMBAÇA - CE, 06 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:3B4804AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.079/2023 - DISPÕE SOBRE 
A DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA DO CARMO DE SOUSA, 
BAIRRO CENTRO, ENTRE O COMERCIO DO SR. DJACI 
MARQUES E OS CORREIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1o Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO DE 
SOUSA, entre o comércio do Sr. Djaci Marques e a Agência dos 
Correios, no Bairro Centro. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 06 de 
junho de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:3F6D02DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 827/2023 - DISPÔE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art.53, da Lei Orgânica do 
Município de Mombaça. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. 
  
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de 
Mombaça, o cargo de Auxiliar de Ensino conforme ANEXO I, desta 
Lei. 
  
§ 1º. O cargo público criados por esta lei têm suas respectivas 
atribuições definidas nos termos do ANEXO II integrante da mesma, 
denominado Perfil Descritivo do Cargo. 
  
§ 2º. O Cargo constante no ANEXO I desta lei terá seu valor de 
remuneração estipulados conforme o que consta no ANEXO III desta 
lei. 
  
Art. 2º O Cargo de que trata esta Lei serão de dedicação integral, com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 3º Aplicam-se aos ocupantes dos cargos que trata esta Lei, as 
disposições constantes na Lei que regula o Regime Jurídico Único dos 
Servidores públicos do Município. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos a que 
se refere esta Lei serão suportadas através do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação -FNDE. 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 06 de 
junho de 2023.  
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 827/2023 DE 06 DE 
JUNHO DE 2023 
  
CARGO  
QUANTIDADE 
Auxiliar de Ensino 
20 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 06 de 
junho de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 827/2023 DE 06 DE 
JUNHO DE 2023 
  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS CRIADOS NOS 
TERMOS DESTA LEI: 
  
CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS 
  
CATEGORIA DE CARGOS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO 
ATRIBUIÇÕES: 
Auxílio 
pedagógico 
para 
que 
os 
alunos 
desenvolvam suas atividades; Organização de brinquedos e demais 
itens das classes; Preparação de materiais e recursos necessários para 
os educadores desenvolverem suas atividades; Acompanhar crianças 
até o banheiro, refeitório, transporte escolar, etc; Mediação entre 
conflitos de crianças; Auxiliar os professores no atendimento das 
crianças, nas creches e Núcleos de educação Infantil, para assegurar o 
bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Promover ambiente e de 
respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais 
da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; 
Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e 
atendendo as suas necessidades. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 06 de 
junho de 2023. 
  

                            

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