Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223 www.diariomunicipal.com.br/aprece 71 ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas ANA CRISTINA GIRÃO - Secretária Municipal de Assistência Social - Secretaria de Assistência Social – Sas - Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:AFEEFCC9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220325 - SESA ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-002/2022 - DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA CONTRATADA: ZANELLI BRASIL - CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ Nº 05.042.412/0001-08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220325 - SESA por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de maio de 2023, extinguindo-se em 02 de maio de 2024. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Jerdson Cristiano Neri Bessa ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas JERDSON CRISTIANO NERI BESSA - Secretário Municipal de Saúde - Secretaria da Saúde – Sesa - Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:20E480F3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230274 - SEDUC ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-006/2023 - SEDUC CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC. CONTRATADA: RAPI TRANSPORTES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.779.292/0001-42. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a revisão dos valores contratuais inicialmente ajustados, em razão da superveniência de disposições legais, no caso em tela, a redução dos custos na prestação dos serviços em decorrência, principalmente, do decréscimo do preço de mercado do combustível, ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, visando, assim, manter o equilíbrio econômico-financeiro do DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo de revisão dos valores contratuais que trata este instrumento encontra fundamento legal no art. 65, inciso II, alínea “d” e §5º, da Lei nº 8.666/93. DO VALOR: O presente aditivo trata da revisão para menos do valor unitário do item 1, Lote IV, passando a partir de 02 de maio de 2023, o seu Valor Unitário a ser de R$ 3,25 (Três Reais e Vinte e Cinco Centavos), perfazendo o Valor Total Anual de R$ 497.125,20 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Vinte Centavos). O Valor Global do contrato passará a ser de R$ 16.334.160,92 (Dezesseis Milhões, Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Cento e Sessenta Reais e Noventa e Dois Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira (Secretário Municipal) ASSINA PELA CONTRATADA: Lúcio Alves Barroso (Titular Administrador) EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Educação Básica Secretaria da Educação Básica - SEDUC Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:EE934015 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA Nº 47/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023. Regulamenta o Programa Certificação Escola Verde, na forma que indica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.472/2009 e pela Lei Municipal nº 1.808/2017; CONSIDERANDO que o Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova-IMAMN é a entidade municipal responsável pela execução de programas e projetos que incentivem e colaborem com a educação ambiental em Morada Nova – CE; CONSIDERANDO a necessidade em despertar nos alunos e na comunidade escolar o interesse em colaborar com o processo de conservação do meio ambiente, garantindo melhor qualidade de vida a todos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que tornou obrigatória a educação ambiental no ensino fundamental, sendo definida como princípio básico, devendo nortear o processo pedagógico; CONSIDERANDO que no Estado do Ceará, assim como todo o país, passou a enfrentar, desde março de 2020, uma das piores crises sanitárias da história. A pandemia da COVID-19 trouxe diversos desafios e nos obrigou a tomar diversas medidas restritivas para garantirmos a segurança dos cearenses. Na educação, desde os primeiros dias de pandemia, as aulas presenciais foram suspensas e as instituições fechadas temporariamente. CONSIDERANDO o longo e necessário período sem aulas presenciais, devido a pandemia da COVID-19, as instituições de ensino do Estado do Ceará alteram suas dinâmicas e a rotina de ensino, com adaptações curriculares e a necessidade de reinvenção por parte de toda a comunidade escolar. Por conta disso, neste ano de 2022, a pontuação e a classificação do Programa Certificação Escola Verde do Município de Morada Nova – CE serão alteradas para se adequarem à nova realidade do sistema de ensino do nosso município. CONSIDERANDO, por fim, o teor da Lei Municipal nº 1.808, de 01 de junho de 2017, que institui o Programa Certificação Escola Verde no Município de Morada Nova – CE, preconizando o fortalecimento das práticas de educação ambiental dentro das escolas municipais;Fechar