DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão
ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas
ANA CRISTINA GIRÃO -
Secretária Municipal de Assistência Social - Secretaria de Assistência
Social – Sas - Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:AFEEFCC9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220325 -
SESA
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-002/2022 - DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA
CONTRATADA:
ZANELLI
BRASIL
-
CONSULTORIA,
TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTAO PUBLICA E
EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ Nº 05.042.412/0001-08
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20220325 - SESA por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de
maio de 2023, extinguindo-se em 02 de maio de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Jerdson Cristiano Neri Bessa
ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA -
Secretário Municipal de Saúde - Secretaria da Saúde – Sesa -
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:20E480F3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230274 -
SEDUC
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-006/2023 - SEDUC
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
BÁSICA - SEDUC.
CONTRATADA: RAPI TRANSPORTES EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 16.779.292/0001-42.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a revisão dos
valores contratuais inicialmente ajustados, em razão da superveniência
de disposições legais, no caso em tela, a redução dos custos na
prestação dos serviços em decorrência, principalmente, do decréscimo
do preço de mercado do combustível, ocorridas após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, visando, assim, manter o equilíbrio econômico-financeiro
do
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo de
revisão dos valores contratuais que trata este instrumento encontra
fundamento legal no art. 65, inciso II, alínea “d” e §5º, da Lei nº
8.666/93.
DO VALOR: O presente aditivo trata da revisão para menos do valor
unitário do item 1, Lote IV, passando a partir de 02 de maio de 2023,
o seu Valor Unitário a ser de R$ 3,25 (Três Reais e Vinte e Cinco
Centavos), perfazendo o Valor Total Anual de R$ 497.125,20
(Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e
Vinte Centavos). O Valor Global do contrato passará a ser de R$
16.334.160,92 (Dezesseis Milhões, Trezentos e Trinta e Quatro
Mil, Cento e Sessenta Reais e Noventa e Dois Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira
(Secretário Municipal)
ASSINA PELA CONTRATADA: Lúcio Alves Barroso (Titular
Administrador)
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação Básica
Secretaria da Educação Básica - SEDUC
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:EE934015
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 47/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Regulamenta o Programa Certificação Escola Verde,
na forma que indica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE
MORADA NOVA - IMAMN, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n° 1.472/2009 e pela Lei Municipal nº
1.808/2017;
CONSIDERANDO que o Instituto do Meio Ambiente de Morada
Nova-IMAMN é a entidade municipal responsável pela execução de
programas e projetos que incentivem e colaborem com a educação
ambiental em Morada Nova – CE;
CONSIDERANDO a necessidade em despertar nos alunos e na
comunidade escolar o interesse em colaborar com o processo de
conservação do meio ambiente, garantindo melhor qualidade de vida a
todos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril
de 1999, que tornou obrigatória a educação ambiental no ensino
fundamental, sendo definida como princípio básico, devendo nortear o
processo pedagógico;
CONSIDERANDO que no Estado do Ceará, assim como todo o país,
passou a enfrentar, desde março de 2020, uma das piores crises
sanitárias da história. A pandemia da COVID-19 trouxe diversos
desafios e nos obrigou a tomar diversas medidas restritivas para
garantirmos a segurança dos cearenses. Na educação, desde os
primeiros dias de pandemia, as aulas presenciais foram suspensas e as
instituições fechadas temporariamente.
CONSIDERANDO o longo e necessário período sem aulas
presenciais, devido a pandemia da COVID-19, as instituições de
ensino do Estado do Ceará alteram suas dinâmicas e a rotina de
ensino, com adaptações curriculares e a necessidade de reinvenção por
parte de toda a comunidade escolar. Por conta disso, neste ano de
2022, a pontuação e a classificação do Programa Certificação Escola
Verde do Município de Morada Nova – CE serão alteradas para se
adequarem à nova realidade do sistema de ensino do nosso município.
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Lei Municipal nº 1.808, de 01
de junho de 2017, que institui o Programa Certificação Escola Verde
no Município de Morada Nova – CE, preconizando o fortalecimento
das práticas de educação ambiental dentro das escolas municipais;
Fechar