DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15.08.021/2022 
 
PORTARIA Nº 15.08.021/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:   
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
NOME: FRANCISCO JOELIO GOMES DE SOUSA. 
MATRÍCULA: N° 00915475. 
DATA DE NASCIMENTO: 14/10/1980. 
CARGO: ELETRICISTA. 
ADMISSÃO: 14/02/2019. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 15 
(quinze) dias do mês de agosto de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3E008FDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 168/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 168/2023-GAPRE. 
Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de 
Programas e Projetos Voltados à Pesca da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio 
Ambiente e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ VAGNER DE FREITAS, portador do 
CPF nº 175.119.923-15, do Cargo de Supervisor do Núcleo de 
Programas e Projetos Voltados a Pesca, a partir do dia 06 de junho de 
2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 06 de junho de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:702C61FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.05.22.1 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.05.22.1 O Pregoeiro Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico n° 2023.05.22.1, sendo o 
seguinte: empresa S. S. NOGUEIRA - ME vencedora junto aos Lotes 
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13. A mesma fora 
declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências 
Editalícias. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, 
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, 
S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.  
  
Quixelô/CE, 06 de Junho de 2023.  
  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO – 
Pregoeiro Oficial.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:8C7476D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.03.28.1 
 
AVISO 
DE 
JULGAMENTO 
DE 
HABILITAÇÃO 
–
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.03.28.1 A CPL da 
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da 
fase de habilitação referente à Concorrência Pública n° 2023.03.28.1, 
sendo o seguinte: EMPRESAS HABILITADAS: PUBLIMAIS 
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA e A V 
ASSESSORIA CONTABIL, SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA. 
EMPRESA INABILITADA: L & F COMERCIO E ASSESSORIA 
LTDA, por não apresentar Prova de Regularidade para com a Fazenda 
Municipal, Prova de garantia de sua respectiva proposta, Registro ou 
Inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente - 
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Comprovação que os 
profissionais pertencem ao quadro permanente da empresa, e ainda, 
por não apresentar Comprovação de aptidão para o desempenho de 
atividade pertinente e compatível em características com o objeto da 
licitação, como também, por não ter no seu Último Aditivo 
Consolidado ou na sua Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas (CNPJ), uma atividade compatível com o objeto 
licitado (descumprimento aos itens, respectivamente, 4.2.5, 4.3.3, 
4.4.1.1, 4.4.2.1.1, 4.4.1.2, 4.1.1 e 4.2.1 do Edital Convocatório). 
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua 
Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou 
pelo telefone (88) 3579-1210.  
  
Quixelô/CE, 06 de junho de 2023. 
  
LUIS MOSES DE ABREU NETO – 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:964D26FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 025/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023 
 
DECRETO Nº 025/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor.  

                            

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