DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3D152A89
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.244, DE 12 DE MAIO DE 2023
Autoria: Ver. Luís Carlos Filgueira Guimarães
Concede o título de Cidadã Tabuleirense, na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido à senhora THAÍS LIMA MATOS, o título
de Cidadã Tabuleirense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 12 de maio de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:058DA8CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.037/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.037/2023-PE - O Pregoeiro oficial do
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das
propostas virtuais no endereço www.bllcompras.com até o dia
19/06/2023, às 09:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é a
Aquisição de 01 (um) triturador de galhos e podas destinados as
atividades da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio do
município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a
partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs
expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br,
ou
ainda
através
do
site
www.bllcompras.com. Ubajara/CE, 05 de Junho de 2023. João Paulo
Miranda Albuquerque - Pregoeiro.
CIRCULAR: 07/06/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:F060A052
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1582/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.
“Determina a prioridade do idoso na marcação de
exames e consulta no mais cidadão e a obrigação do
agendamento da reconsulta.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente
Lei:
Art. 1º Todas as pessoas idosas com idade igual ou acima de 60 anos
devem ter prioridade na marcação de exames e consulta no mais
cidadão, com oferta de número exclusivo ou outra forma que garanta a
prioridade legal.
Art. 2º O idoso, após realizar sua consulta ou exame, detém ainda a
prioridade no seu agendamento de retorno, bem como a prioridade em
solicitações de tratamentos clínicos específicos, no caso de retorno de
consultas, esta deverá ser agendada pelo próprio profissional médico
em atendimento.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de
maio de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:8EABC08E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1583/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de
comedouros e bebedouros para animais comunitários
e em situação de rua no Município de Ubajara e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de abrigos (casinhas), COM A
disponibilização de comedouros e bebedouros para animais
comunitários públicos, nas ruas e praças do Município de Ubajara,
para garantia da proteção e do bem-estar deles.
§1º - A construção e instalação dos abrigos (casinhas), com
comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento
(colocação de ração e água), limpeza e manutenção, poderá ser feito
por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes,
estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de
proteção animal ou ONGs (Organizações não Governamentais), às
suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal
responsável.
§2º - Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros, poderão ser
distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, como praças e
espaços públicos, onde haja maior incidência de animais, desde que
não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a comunidade onde o
abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza e
abastecimento de água e ração.
§3º - Os bebedouros e comedouros deverão ser prioritariamente
instalados em número maior que os abrigos (Casinhas), para atender
os animais que estão de passagem.
Art. 2º - Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias
com entidades de proteção animal e outras organizações não
governamentais,
universidades,
estabelecimentos
veterinários,
empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a
consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3° - É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem
autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza,
desde que seja feita devolução imediata.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de
maio de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
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