DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:3D152A89 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.244, DE 12 DE MAIO DE 2023 
 
Autoria: Ver. Luís Carlos Filgueira Guimarães 
  
Concede o título de Cidadã Tabuleirense, na forma 
que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido à senhora THAÍS LIMA MATOS, o título 
de Cidadã Tabuleirense. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 12 de maio de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:058DA8CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.037/2023-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.037/2023-PE - O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das 
propostas virtuais no endereço www.bllcompras.com até o dia 
19/06/2023, às 09:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é a 
Aquisição de 01 (um) triturador de galhos e podas destinados as 
atividades da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio do 
município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a 
partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs 
expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br, 
ou 
ainda 
através 
do 
site 
www.bllcompras.com. Ubajara/CE, 05 de Junho de 2023. João Paulo 
Miranda Albuquerque - Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 07/06/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:F060A052 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1582/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023. 
 
“Determina a prioridade do idoso na marcação de 
exames e consulta no mais cidadão e a obrigação do 
agendamento da reconsulta.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de 
acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente 
Lei:  
Art. 1º Todas as pessoas idosas com idade igual ou acima de 60 anos 
devem ter prioridade na marcação de exames e consulta no mais 
cidadão, com oferta de número exclusivo ou outra forma que garanta a 
prioridade legal. 
  
Art. 2º O idoso, após realizar sua consulta ou exame, detém ainda a 
prioridade no seu agendamento de retorno, bem como a prioridade em 
solicitações de tratamentos clínicos específicos, no caso de retorno de 
consultas, esta deverá ser agendada pelo próprio profissional médico 
em atendimento. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de 
maio de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito Municipal de Ubajara-CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:8EABC08E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1583/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023 
 
“Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de 
comedouros e bebedouros para animais comunitários 
e em situação de rua no Município de Ubajara e dá 
outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de 
acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente 
Lei:  
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de abrigos (casinhas), COM A 
disponibilização de comedouros e bebedouros para animais 
comunitários públicos, nas ruas e praças do Município de Ubajara, 
para garantia da proteção e do bem-estar deles. 
§1º - A construção e instalação dos abrigos (casinhas), com 
comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento 
(colocação de ração e água), limpeza e manutenção, poderá ser feito 
por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes, 
estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de 
proteção animal ou ONGs (Organizações não Governamentais), às 
suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal 
responsável. 
§2º - Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros, poderão ser 
distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, como praças e 
espaços públicos, onde haja maior incidência de animais, desde que 
não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a comunidade onde o 
abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza e 
abastecimento de água e ração. 
§3º - Os bebedouros e comedouros deverão ser prioritariamente 
instalados em número maior que os abrigos (Casinhas), para atender 
os animais que estão de passagem. 
Art. 2º - Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias 
com entidades de proteção animal e outras organizações não 
governamentais, 
universidades, 
estabelecimentos 
veterinários, 
empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a 
consecução dos objetivos desta Lei. 
Art. 3° - É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem 
autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza, 
desde que seja feita devolução imediata. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de 
maio de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito Municipal de Ubajara-CE 

                            

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