DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:C4968B0C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1584/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O PRÊMIO EDUCADOR NOTA
10 AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE
MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente
Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Premiação “EDUCADOR NOTA DEZ”
para agraciar os Professores por seus méritos e relevantes projetos
pedagógicos na educação no Município de Ubajara - CE.
Parágrafo único. São categorias do Prêmio:
I - Educação Infantil;
II - Ensino Fundamental I (1º Ano ao 5º ano);
III - Ensino Fundamental II (6º Ano ao 9º ano);
Art. 2º. A premiação é direcionada a todos os professores em
exercício, sendo que cada escola deverá indicar 01 (um) professor
destaque dentre toda sua equipe de trabalho, além de encaminhar o
histórico do trabalho desenvolvido pelo professor durante o ano letivo
vigente, independente da área ou disciplina.
Art. 3º. As escolas deverão encaminhar a indicação do professor
selecionado até o dia 30 de agosto de cada ano.
Art. 4º. O prêmio constitui-se de diploma concedido pelo Poder
Legislativo aos professores indicados.
Art.5º. A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene na
Câmara
Municipal
de
Ubajara
em
data a
ser
escolhida,
preferencialmente durante o mês de outubro, em virtude do Dia do
Professor que é comemorado no dia 15 de outubro.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de
maio de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:0E09CC94
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1585/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
“Dispõe a sobre a criação do PRÓ-INFRA,
programa voltado para fiscalização preventiva de
imóveis públicos de responsabilidade do Poder
Executivo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente
Lei:
Art. 1º. Dispõe sobre a criação do Pró-Infra, programa voltado para
fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do
Poder Executivo.
Art. 2º. O Pró-Infra será gerido pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos e terá como meta a criação de ações voltadas para
fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do
Poder Executivo.
Art. 3º. O Pró-Infra, deverá apresentar relatório bimestral sobre a
situação física das estruturas, apontando as deficiências e
estabelecendo prazos para manutenção e conservação dos referidos
espaços.
Art. 4º. Os relatórios elaborados pelo programa O Pró-Infra, deverão
ter ampla divulgação nos canais de comunicação do Poder Executivo,
devendo os mesmos serem encaminhados para o Poder Legislativo.
Art. 5º. O programa PRÓ-INFRA, poderá formalizar parcerias com
instituições que trabalham com engenharia de construção e arquitetura
no sentido de viabilizar convênios de cooperação técnica, desde que
não gere ônus para o município.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de
maio de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:453DF524
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1587/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE
SOBRE
A
SEGURANÇA
NAS
ESCOLAS
CONTRA
ATAQUES
À
INTEGRIDADE
FÍSICA
DOS
ALUNOS
E
PROFESSORES NO MUNICÍPIO DE UBAJARA -
CE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente
Lei:
Art. 1º - Esta lei tem como objetivo garantir a segurança dos alunos e
professores das escolas públicas e privadas no Município de Ubajara -
CE, contra ataques que possam colocar em risco a integridade física e
emocional dos mesmos.
Art. 2º - Fica estabelecido que as escolas deverão adotar medidas
preventivas de segurança, tais como:
I - Implantação de circuito interno de câmeras de monitoramento, bem
como equipamentos de controle de acesso nas portarias das escolas;
II - Realização de treinamentos para os professores e alunos, a fim de
capacitá-los para situações de risco, como ataques físicos e verbais;
III - Designação de profissionais capacitados para atuarem em casos
de violência nas escolas;
IV - Realização de campanhas de conscientização para a comunidade
escolar acerca da importância da prevenção de situações de violência.
Art. 3º - As escolas deverão manter um registro das ocorrências e
condutas suspeitas quanto a disseminação do ódio ou bullying contra
alunos, com o objetivo de avaliar a eficácia das medidas adotadas.
Art. 4º - Os estabelecimentos de ensino que descumprirem as
disposições desta lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários mínimos, que será revertida
ao Fundo Municipal de Educação;
III - Cassação do alvará de funcionamento, nos casos de reincidência.
IV- Perda do cargo dos gestores escolares (diretor e coordenador)
enquanto escola pública municipal;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de
maio de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:D01C53B5
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