DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para participação no Sisu serão efetuadas exclusivamente
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual
ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 19 de junho de 2023 até
as 23 horas e 59 minutos de 22 de junho de 2023, observado o horário oficial de Brasília-
D F.
1.2. Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 1.1, o CANDIDATO
deverá acionar a opção "Fazer inscrição" para ser redirecionado à página de login do
sistema de inscrição do Sisu, na qual deverá:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta
gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu
primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já
possua uma conta gov.br.
1.2.1. Após realizar o procedimento informado no subitem 1.2, I, o CANDIDATO
deverá retornar à página de login do sistema de inscrição do Sisu e proceder conforme
disposto no inciso II do subitem 1.2.
1.3. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à
segunda edição de 2023 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2022 do
Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota
acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de
fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de
"treineiro".
1.4. O CANDIDATO poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2
(duas) opções de vaga.
1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá
especificar:
I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição de
educação superior participante, local de oferta, curso, turno; e
II - a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de
agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor;
b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente
adotadas e informadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou
c) às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.6. É vedada ao CANDIDATO a inscrição em mais de uma modalidade de
concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de
oferta.
1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa
MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste
Edital, bem como nos editais das instituições para as quais se inscreva; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no
Enem 2022 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes
do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da
Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação na segunda edição
de 2023 do Sisu.
1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas
opções, bem como efetuar o seu cancelamento, devendo inclusive se certificar das opções
escolhidas até o término do prazo de inscrição.
1.9. Para fins do disposto no item 1.8, a classificação no processo seletivo do
Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo C A N D I DAT O
no sistema.
1.9.1. Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos para concorrer às vagas para as quais se inscreve no processo
seletivo de que trata este Edital.
1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente
informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso,
turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o
processamento das inscrições efetuadas.
1.10.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se
classifique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de opção e modalidade de
concorrência no período de inscrição, não constituindo qualquer garantia de seleção para
a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de
sua inscrição.
1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas
ofertadas pelo Sisu.
1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à
internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos seletivos do Sisu, nos dias e
horários de funcionamento regular da instituição.
2. DA CHAMADA REGULAR
2.1. O processo seletivo do Sisu referente à segunda edição de 2023 será
constituído de 1 (uma) única chamada.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 27 de junho de
2023.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página
do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e nas
instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.3. A classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19
da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios:
I - maior nota na redação;
II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.4. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas,
todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e
o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.
3.5. O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções,
observado o seguinte:
I - exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para
classificação nessa opção; ou
II - em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não
tenha sido selecionado em sua 1ª opção.
4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES
PARTICIPANTES DO SISU
4.1. O CANDIDATO selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro
acadêmico na instituição para a qual foi selecionado por meio do Sisu, na chamada
regular, no período de 29 de junho de 2023 a 4 de julho de 2023, devendo ainda observar
os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital
próprio, nos termos do inciso II do subitem 4.2 deste Edital.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do
Sisu na internet no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, assim como
suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu;
e
II - as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro
acadêmico, quando for o caso, aqueles estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 18, de
11 de outubro de 2012, e em edital próprio da instituição, inclusive os horários e locais
de atendimento por ela definidos.
4.2.1. O disposto no inciso II do subitem 4.2, deve ser observado, inclusive nos
casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para matrícula ou
registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga
para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado
à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos
requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº
12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
4.3.1. Compete exclusivamente à instituição de ensino a análise e a decisão
quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais e
regulamentares para a matrícula, especialmente no que se refere à Lei nº 12.711, de
2012, e às vagas ofertadas em razão de políticas de ações afirmativas que tenha
adotado.
4.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 3.4 deste Edital, o
desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na
instituição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério definido pelo § 2º
do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996.
5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES
P A R T I C I P A N T ES
5.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu,
referente à chamada regular, no período de no período de 29 de junho de 2023 a 6 de
julho de 2023.
5.2. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da
ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem
5.1.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO
SISU
6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu
interesse
por meio
da
página do
Sisu na
internet,
no endereço
eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no período de 27 de junho de 2023 até as 23 horas
e 59 minutos de 4 de julho de 2023.
6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em
apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.
6.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de
vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua
matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO
apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a
manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico
condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e
regulamentares.
6.5. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que realizou
devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.
7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU
7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições
participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada
regular referida no item 2 deste Edital.
7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1
deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, observado o
disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012.
7.2.1. É de exclusiva responsabilidade da instituição publicar, em suas páginas
eletrônicas, na internet, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade
de concorrência, assim como a sistemática adotada para convocação dos candidatos, nos
termos do parágrafo único do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, quando
for o caso.
7.3. As instituições participantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes
em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao
de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital
próprio.
7.4. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das
convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de
espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para
registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e
locais de atendimento por ela definidos, bem como nos casos em que a instituição
disponha aos estudantes acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de
documentação necessária para a matrícula.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e
procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012,
quando for o caso, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e demais normas
pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da
página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, ou
pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
8.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo
seletivo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade
do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no
subitem 8.1.
8.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição realizada
ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do
CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.
8.4. O MEC não se responsabilizará por falta, erro ou não divulgação do
resultado por parte das instituições participantes.
8.5. Compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e
sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este
Ed i t a l .
8.5.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais
com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança
de sua inscrição.
8.6. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação
inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de
competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
8.7. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no § 2º do art.
2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, inclusive por meio da sua Diretoria de
Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma
informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.
8.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
EDITAL Nº 8, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Fundo de Financiamento Estudantil - FIES
Processo seletivo - segundo semestre de 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere
os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público
o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de
Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2023, e disporá sobre as regras e os
procedimentos de:
I - inscrição;
II - classificação;
III - pré-seleção;
IV - participação em lista de espera;
V - complementação da inscrição;
VI - comparecimento dos CANDIDATOS à Comissão Permanente de Supervisão
e Acompanhamento - CPSA das Instituições de Educação Superior - IES; e
VII - comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização
dos procedimentos junto à CPSA das IES.

                            

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