Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060700045 45 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4. Para inscrição, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de pré-inscrição disponível em: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=oPRyEk2sBkK2g c p W H k G AG M 2 v LAWsTmhGsxr6KPYvGF9UM0lFRElIQTM5UVJUNVVOSldHQVYyQTRHTy4u . 4.5. Após preenchido o formulário de pré-inscrição, o candidato deverá comparecer a uma representação diplomática ou consular brasileira para preenchimento do Formulário de Inscrição ao Processo Seletivo, portando os seguintes documentos: a) Original e cópia de certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente, ou, no caso de candidatos que não terão completado os estudos até a data de inscrição, declaração de provável formando até o final do ano de 2023; b) Original e cópia do histórico escolar com a relação de disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries do ensino médio ou nível equivalente; c) Original e cópia de certidão de nascimento do candidato e de seus genitores; d) Original e cópia do certificado de aprovação no Celpe-Bras, em qualquer edição, do comprovante de inscrição para o exame feito no primeiro semestre de 2023 ou para o previsto para o segundo semestre do mesmo ano, conforme calendário do INEP; e) Original de certificado médico de saúde física e mental expedido com, no máximo, 90 dias de antecedência à apresentação da candidatura. O certificado deverá informar se o candidato sofre de doença crônica ou se está recebendo algum tipo de tratamento; e f) Original do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira devidamente preenchido(s), assinado(s) e datado(s), acompanhado(s) de comprovante(s) de renda do(s) signatário(s) que ateste(m) sua capacidade de cumprir com o compromisso assumido, conforme alínea "c" do item 3.1 e item 4.5.8 deste Edital. 4.5.1. O candidato oriundo de país em que não haja aplicação do Celpe-Bras ou de país em que o exame não seja aplicado em 2023 está isento de apresentar o item referente à alínea "d" e deverá prestar o referido exame no Brasil, em IES brasileira credenciada, uma única vez, após conclusão do curso de Português para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-Bras em IES a ser designada. 4.5.2. Os documentos para inscrição deverão ser apresentados juntamente com tradução simples para o português, inglês, francês ou espanhol, exceto nos casos em que a documentação já esteja em um desses idiomas. 4.5.3. Nos países em que a emissão do certificado de conclusão do ensino médio ou nível equivalente se der após o prazo de inscrição no Processo Seletivo, aceitar-se-á, em caráter provisório, declaração de conclusão de ensino médio ou nível equivalente emitida pelo educandário ou sistema de ensino onde o candidato estudou. 4.5.4. Nos países onde não existir o documento, a certidão de nascimento poderá ser substituída por original e cópia da carteira de identidade ou do passaporte do candidato, desde que estejam mencionados filiação, local e data de nascimento de seu portador. 4.5.5. Cada Termo de Responsabilidade Financeira deverá ser firmado por pessoa física ou jurídica, desde que esta se responsabilize pela subsistência do candidato no Brasil durante todo o período de estudos, incluindo o período do curso de Português para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-Bras, no caso de candidato oriundo de país em que não haja aplicação do exame. 4.5.6. O candidato que contar com mais de uma fonte de financiamento deverá apresentar Termos de Responsabilidade Financeira preenchidos e firmados separadamente por cada um dos responsáveis financeiros, com indicação dos valores a serem repassados para o candidato. 4.5.7. O(s) signatário(s) do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira deverá(ão) comprovar renda mínima três vezes superior à quantia mensal prometida ao candidato. 4.5.8. Os valores prometidos pelo(s) responsável(is) financeiro(s) deverão somar um mínimo equivalente a US$ 400,00 (quatrocentos dólares norte-americanos) mensais. 4.5.9. Os modelos do Termo de Compromisso e do Termo de Responsabilidade Financeira estão disponíveis na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo). 4.6. Com exceção do Termo de Compromisso e do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira, os demais originais da documentação requerida serão devolvidos ao candidato após apresentação ao funcionário da missão diplomática brasileira responsável pela inscrição. 4.7. Não será aceita documentação incompleta, rasurada, sem as devidas assinaturas, ou entregue fora do prazo estabelecido no item 4.5 deste Edital. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção das candidaturas será realizada em Brasília-DF, por Comissão de Seleção instituída por meio da Portaria SESu nº 510, de 21 de agosto de 2006, composta por servidores docentes e técnico-administrativos de IES brasileiras participantes do PEC- G e de Associações de Instituições de Ensino Superior brasileiras. 5.2. A Comissão de Seleção será responsável pela análise de conformidade, seleção e classificação das candidaturas. 5.3. A seleção consistirá em análise do histórico escolar e demais documentos do candidato exigidos no item 4 do presente Edital, considerando-se para classificação: a) Média global do ensino médio igual ou superior a 60% (sessenta por cento); e b) Nível aferido no exame Celpe-Bras, no caso daqueles que possuam o Certificado, ou média global do ensino médio no idioma oficial de seu país igual ou superior a 60% (sessenta por cento), no caso daqueles que não o possuam. 5.3.1. Para fins de classificação, a Comissão de Seleção poderá fazer análise relativa ao Termo de Responsabilidade Financeira de modo a verificar a compatibilidade dos meios de subsistência apresentados com o período e cidade em que o candidato poderá ser selecionado. 5.4. Caberá ao MEC e ao MRE apresentar os parâmetros de conversão de valores cambiais, notas e menções dos países parceiros do PEC-G para equivalência com o sistema brasileiro. 5.5. Para os cursos nos quais o número de candidatos for maior do que o número de vagas disponíveis, a Comissão selecionará ao menos um candidato melhor classificado de cada país, desde que seja o curso de sua primeira opção indicado na inscrição e atendidos os demais critérios de seleção. 6. DOS RESULTADOS 6.1. O resultado preliminar e o resultado final bem como eventual lista de espera do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024) serão divulgados a partir de 30 de outubro de 2023 na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo). 6.2. Os selecionados no resultado preliminar deverão informar à missão diplomática brasileira onde se inscreveram acerca da aceitação ou desistência das vagas oferecidas, dentro de prazo a ser indicado pela referida missão. 6.3. O resultado final do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024) será divulgado após o preenchimento das vagas porventura decorrentes de desistências e estará disponível a partir de 13 de novembro de 2023 na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo). 6.4. O preenchimento das vagas de candidatos desistentes após o resultado final obedecerá a uma lista de espera, conforme classificação definida pela Comissão de Seleção nos termos do item 5 do presente Edital. 6.5. A lista de espera poderá ser utilizada em caso de desistências até o início do período letivo correspondente à vaga indicada, sendo responsabilidade do candidato selecionado se apresentar presencialmente à IES no prazo por ela indicado. 7. DA ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS SELECIONADOS 7.1. Os candidatos selecionados receberão da IES para a qual tenham sido selecionados (para graduação e para o curso de Português para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-Bras, quando for o caso) as informações referentes a matrícula, calendário acadêmico, normas da instituição e demais informações relevantes à chegada e permanência do estudante PEC-G. 7.2. Os candidatos selecionados deverão seguir as orientações das IES (de graduação e do curso de Português para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe- Bras, quando for o caso) no que se refere a matrícula e demais procedimentos, incluindo os prazos estipulados, sob pena de eliminação do Programa. 8. CALENDÁRIO PREVISTO 8.1. As datas apresentadas no quadro abaixo serão utilizadas como referência para a organização do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024) e estão sujeitas a alterações. . Período At i v i d a d e . 07 de junho de 2023 Divulgação do Edital e início das inscrições . 30 de junho de 2023* Data prevista para publicação do resultado do exame Celpe-Bras aplicado em abril de 2023 . 07 a 18 de agosto de 2023* Data prevista para inscrição no exame Celpe-Bras a ser aplicado em outubro de 2023 . 18 de agosto de 2023 Término das Inscrições . 18 a 20 de outubro de 2023 Reunião da Comissão de Seleção . 24 a 26 de outubro de 2023* Data prevista para aplicação do exame Celpe-Bras (segundo semestre de 2023) . A partir de 30 de outubro de 2023 - Resultado Preliminar - Confirmação de interesse por parte dos candidatos selecionados - Preenchimento de vagas originadas por desistência . A partir de 13 de novembro de 2023 Resultado Final . A partir de 16 de novembro de 2023 Instruções aos candidatos selecionados Preenchimento das vagas abertas em decorrência de desistências após o resultado final . 15 de dezembro de 2023* Data prevista para publicação do resultado do exame Celpe-Bras aplicado em outubro de 2023 . A partir de 02 de janeiro de 2024 - Matrícula e início dos cursos de graduação (para candidatos selecionados que tenham apresentado o comprovante do Celpe- Bras)** - Matrícula e início dos cursos de Português para Estrangeiros preparatórios para o exame Celpe-Bras** - Resultado do exame Celpe-Bras*** . A partir de 02 de janeiro de 2025** - Matrícula e início dos cursos de graduação para candidatos selecionados por meio do presente Edital que tenham realizado o curso de Português para Estrangeiros em 2024 e que tenham recebido certificação pelo Celpe-Bras 2024 **** *Conforme Portaria INEP nº 572, de 30 de dezembro de 2022. **As datas serão definidas pelas IES participantes do PEC-G e serão informadas aos candidatos selecionados por meio do presente Edital. ***Data a ser indicada pelo INEP ****Conforme disposto no item 2.3.1 deste Edital. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2. O não atendimento da candidatura a todos os critérios estabelecidos neste Edital resultará na desclassificação do candidato pela Comissão de Seleção. 9.3. Será eliminado, a qualquer época, mesmo após matriculado, o candidato que houver utilizado, comprovadamente, documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (ingresso em 2024). 9.4. Estudantes selecionados pelo presente Edital que tenham apresentado apenas o comprovante de inscrição no Celpe-Bras 2023 e que não forem aprovados no referido exame serão desclassificados e deverão candidatar-se novamente ao PEC-G por meio de Edital a ser publicado em 2024. 9.5. Estudantes selecionados pelo presente Edital e que não sejam aprovados no Celpe-Bras 2024/2 deverão observar o disposto no item 3.1.3 deste Edital e, caso tenham interesse, deverão candidatar-se novamente ao PEC-G por meio de Edital a ser publicado em 2025. 9.6. As informações adicionais sobre o Processo Seletivo 2023 do PEC-G (ingresso em 2024), incluindo o calendário de atividades, poderão ser obtidas na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo). 10. PAÍSES PARTICIPANTES DO PEC-G 10.1. Constam como participantes do PEC-G, até o momento da publicação do presente Edital, os seguintes países: 10.1.1. África: África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Cabo Verde, Camarões, Costa do Marfim, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Mali, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República do Congo, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia, Zâmbia. 10.1.2. América Latina e Caribe: Antigua e Barbuda, Argentina, Barbados, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela. 10.1.3. Ásia e Oceania: China, Coreia do Sul, Índia, Irã, Líbano, Paquistão, Síria, Tailândia, Timor-Leste. 10.1.4. Europa: Armênia, Bulgária, Hungria, Macedônia do Norte, Polônia, Turquia. 10.2. A lista de países participantes do PEC-G descrita acima poderá ser alterada conforme a adesão de países apresentada pelo Ministério das Relações Exteriores até o fim do período de inscrições. A lista será mantida atualizada na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e- educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/sobre). 10.3. A lista dos países com postos aplicadores do Celpe-Bras poderá ser obtida na página do INEP (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e- exames-educacionais/celpe-bras/postos-aplicadores/exterior) 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A SESu/MEC e a DCE/MRE reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 11.2. Aplicam-se ao processo seletivo regido por este Edital as disposições do Decreto nº 7.948/2013, ainda que não previstas expressamente. 11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023 SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU PROCESSO SELETIVO - SEGUNDA EDIÇÃO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à segunda edição de 2023.Fechar