DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4. Para inscrição, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário
de 
pré-inscrição 
disponível 
em:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=oPRyEk2sBkK2g c p W H k G AG M 2 v
LAWsTmhGsxr6KPYvGF9UM0lFRElIQTM5UVJUNVVOSldHQVYyQTRHTy4u .
4.5. Após preenchido o formulário de pré-inscrição, o candidato deverá
comparecer a uma representação diplomática ou consular brasileira para preenchimento
do Formulário de Inscrição ao Processo Seletivo, portando os seguintes documentos:
a) Original e cópia de certificado de conclusão do ensino médio ou
documento equivalente, ou, no caso de candidatos que não terão completado os estudos
até a data de inscrição, declaração de provável formando até o final do ano de
2023;
b) Original e cópia do histórico escolar com a relação de disciplinas cursadas
e notas obtidas durante todas as séries do ensino médio ou nível equivalente;
c) Original e cópia de certidão de nascimento do candidato e de seus
genitores;
d) Original e cópia do certificado de aprovação no Celpe-Bras, em qualquer
edição, do comprovante de inscrição para o exame feito no primeiro semestre de 2023
ou para o previsto para o segundo semestre do mesmo ano, conforme calendário do
INEP;
e) Original de certificado médico de saúde física e mental expedido com, no
máximo, 90 dias de antecedência à apresentação da candidatura. O certificado deverá
informar se o candidato sofre de doença crônica ou se está recebendo algum tipo de
tratamento; e
f) Original do(s) Termo(s)
de Responsabilidade Financeira devidamente
preenchido(s), assinado(s) e datado(s), acompanhado(s) de comprovante(s) de renda
do(s) signatário(s) que ateste(m) sua capacidade de cumprir com o compromisso
assumido, conforme alínea "c" do item 3.1 e item 4.5.8 deste Edital.
4.5.1. O candidato oriundo de país em que não haja aplicação do Celpe-Bras
ou de país em que o exame não seja aplicado em 2023 está isento de apresentar o item
referente à alínea "d" e deverá prestar o referido exame no Brasil, em IES brasileira
credenciada, uma única vez, após conclusão do curso de Português para Estrangeiros
preparatório para o exame Celpe-Bras em IES a ser designada.
4.5.2. Os documentos para inscrição deverão ser apresentados juntamente
com tradução simples para o português, inglês, francês ou espanhol, exceto nos casos
em que a documentação já esteja em um desses idiomas.
4.5.3. Nos países em que a emissão do certificado de conclusão do ensino
médio ou nível equivalente se der após o prazo de inscrição no Processo Seletivo,
aceitar-se-á, em caráter provisório, declaração de conclusão de ensino médio ou nível
equivalente
emitida
pelo educandário
ou
sistema
de
ensino onde
o
candidato
estudou.
4.5.4. Nos países onde não existir o documento, a certidão de nascimento
poderá ser substituída por original e cópia da carteira de identidade ou do passaporte
do candidato, desde que estejam mencionados filiação, local e data de nascimento de
seu portador.
4.5.5. Cada Termo de Responsabilidade Financeira deverá ser firmado por
pessoa física ou jurídica, desde que esta se responsabilize pela subsistência do candidato
no Brasil durante todo o período de estudos, incluindo o período do curso de Português
para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-Bras, no caso de candidato oriundo
de país em que não haja aplicação do exame.
4.5.6. O candidato que contar com mais de uma fonte de financiamento
deverá apresentar Termos de Responsabilidade Financeira preenchidos e firmados
separadamente por cada um dos responsáveis financeiros, com indicação dos valores a
serem repassados para o candidato.
4.5.7. O(s) signatário(s) do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira
deverá(ão) comprovar renda mínima três vezes superior à quantia mensal prometida ao
candidato.
4.5.8. Os valores prometidos pelo(s) responsável(is) financeiro(s) deverão
somar um mínimo equivalente a US$ 400,00 (quatrocentos dólares norte-americanos)
mensais.
4.5.9. 
Os 
modelos 
do 
Termo 
de
Compromisso 
e 
do 
Termo 
de
Responsabilidade Financeira estão
disponíveis na página eletrônica
da DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
4.6. Com exceção do Termo de
Compromisso e do(s) Termo(s) de
Responsabilidade Financeira, os demais originais da documentação requerida serão
devolvidos ao candidato após apresentação ao funcionário da missão diplomática
brasileira responsável pela inscrição.
4.7. Não será aceita documentação incompleta, rasurada, sem as devidas
assinaturas, ou entregue fora do prazo estabelecido no item 4.5 deste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção das candidaturas será realizada em Brasília-DF, por Comissão de
Seleção instituída por meio da Portaria SESu nº 510, de 21 de agosto de 2006, composta
por servidores docentes e técnico-administrativos de IES brasileiras participantes do PEC-
G e de Associações de Instituições de Ensino Superior brasileiras.
5.2. A Comissão de Seleção será responsável pela análise de conformidade,
seleção e classificação das candidaturas.
5.3. A seleção consistirá em análise do histórico escolar e demais documentos
do candidato
exigidos no
item 4 do
presente Edital,
considerando-se para
classificação:
a) Média global do ensino médio igual ou superior a 60% (sessenta por
cento); e
b) Nível aferido no exame Celpe-Bras, no caso daqueles que possuam o
Certificado, ou média global do ensino médio no idioma oficial de seu país igual ou
superior a 60% (sessenta por cento), no caso daqueles que não o possuam.
5.3.1. Para fins de classificação, a Comissão de Seleção poderá fazer análise
relativa ao Termo de Responsabilidade Financeira de modo a verificar a compatibilidade
dos meios de subsistência apresentados com o período e cidade em que o candidato
poderá ser selecionado.
5.4. Caberá ao MEC e ao MRE apresentar os parâmetros de conversão de
valores cambiais, notas e menções dos países parceiros do PEC-G para equivalência com
o sistema brasileiro.
5.5. Para os cursos nos quais o número de candidatos for maior do que o
número de vagas disponíveis, a Comissão selecionará ao menos um candidato melhor
classificado de cada país, desde que seja o curso de sua primeira opção indicado na
inscrição e atendidos os demais critérios de seleção.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado preliminar e o resultado final bem como eventual lista de
espera do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024) serão divulgados a partir
de
30
de
outubro
de 
2023
na
página
eletrônica
da
DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
6.2. Os selecionados no resultado preliminar deverão informar à missão
diplomática brasileira onde se inscreveram acerca da aceitação ou desistência das vagas
oferecidas, dentro de prazo a ser indicado pela referida missão.
6.3. O resultado final do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024)
será divulgado após o preenchimento das vagas porventura decorrentes de desistências
e estará disponível a partir de 13 de novembro de 2023 na página eletrônica da
DCE/MRE 
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
6.4. O preenchimento das vagas de candidatos desistentes após o resultado
final obedecerá a uma lista de espera, conforme classificação definida pela Comissão de
Seleção nos termos do item 5 do presente Edital.
6.5. A lista de espera poderá ser utilizada em caso de desistências até o início
do período letivo correspondente à vaga indicada, sendo responsabilidade do candidato
selecionado se apresentar presencialmente à IES no prazo por ela indicado.
7. DA ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS SELECIONADOS
7.1. Os candidatos selecionados receberão da IES para a qual tenham sido
selecionados (para graduação e para o curso de Português para Estrangeiros preparatório
para o exame Celpe-Bras, quando for o caso) as informações referentes a matrícula,
calendário acadêmico, normas da instituição e demais informações relevantes à chegada
e permanência do estudante PEC-G.
7.2. Os candidatos selecionados deverão seguir as orientações das IES (de
graduação e do curso de Português para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-
Bras, quando for o caso) no que se refere a matrícula e demais procedimentos, incluindo
os prazos estipulados, sob pena de eliminação do Programa.
8. CALENDÁRIO PREVISTO
8.1. As datas apresentadas no quadro abaixo serão utilizadas como referência
para a organização do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024) e estão
sujeitas a alterações.
. Período
At i v i d a d e
. 07 de junho de 2023
Divulgação do Edital e início das inscrições
. 30 de junho de 2023*
Data prevista para publicação do resultado do exame Celpe-Bras
aplicado em abril de 2023
. 07 a 18 de agosto de 2023*
Data prevista para inscrição no exame Celpe-Bras a ser aplicado em
outubro de 2023
. 18 de agosto de 2023
Término das Inscrições
. 18 a 20 de outubro de 2023
Reunião da Comissão de Seleção
. 24 a 26 de outubro de 2023*
Data
prevista para
aplicação do
exame Celpe-Bras
(segundo
semestre de 2023)
. A partir de 30 de outubro de 2023
- Resultado Preliminar
-
Confirmação de interesse por parte dos candidatos
selecionados
- Preenchimento de vagas originadas por desistência
. A partir de 13 de novembro de 2023
Resultado Final
. A partir de 16 de novembro de 2023
Instruções aos candidatos selecionados
Preenchimento das vagas abertas em decorrência de desistências
após o resultado final
. 15 de dezembro de 2023*
Data prevista para publicação do resultado do exame Celpe-Bras
aplicado em outubro de 2023
. A partir de 02 de janeiro de 2024
- Matrícula e início dos cursos de graduação (para candidatos
selecionados que tenham apresentado o comprovante do Celpe-
Bras)**
- Matrícula e início dos cursos de Português para Estrangeiros
preparatórios para o exame Celpe-Bras**
- Resultado do exame Celpe-Bras***
. A partir de 02 de janeiro de 2025**
- Matrícula e início dos cursos de graduação para candidatos
selecionados por meio do presente Edital que tenham realizado o
curso de Português para Estrangeiros em 2024 e que tenham
recebido certificação pelo Celpe-Bras 2024 ****
*Conforme Portaria INEP nº 572, de 30 de dezembro de 2022.
**As
datas
serão definidas
pelas
IES
participantes
do PEC-G
e
serão
informadas aos candidatos selecionados por meio do presente Edital.
***Data a ser indicada pelo INEP
****Conforme disposto no item 2.3.1 deste Edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das regras e condições
estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. O não atendimento da candidatura a todos os critérios estabelecidos
neste Edital resultará na desclassificação do candidato pela Comissão de Seleção.
9.3. Será eliminado, a qualquer época, mesmo após matriculado, o candidato
que houver utilizado, comprovadamente, documentos e/ou informações falsas ou outros
meios ilícitos para participar do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (ingresso em 2024).
9.4. Estudantes selecionados pelo presente Edital que tenham apresentado
apenas o comprovante de inscrição no Celpe-Bras 2023 e que não forem aprovados no
referido exame serão desclassificados e deverão candidatar-se novamente ao PEC-G por
meio de Edital a ser publicado em 2024.
9.5. Estudantes selecionados pelo presente Edital e que não sejam aprovados
no Celpe-Bras 2024/2 deverão observar o disposto no item 3.1.3 deste Edital e, caso
tenham interesse, deverão candidatar-se novamente ao PEC-G por meio de Edital a ser
publicado em 2025.
9.6. As informações adicionais sobre o Processo Seletivo 2023 do PEC-G
(ingresso em 2024), incluindo o calendário de atividades, poderão ser obtidas na página
eletrônica da DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
10. PAÍSES PARTICIPANTES DO PEC-G
10.1. Constam como participantes do PEC-G, até o momento da publicação do
presente Edital, os seguintes países:
10.1.1. África: África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso,
Cabo Verde, Camarões, Costa do Marfim, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné-Bissau,
Guiné Equatorial, Mali, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República do
Congo, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo,
Tunísia, Zâmbia.
10.1.2. América Latina e Caribe: Antigua e Barbuda, Argentina, Barbados,
Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti,
Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana,
Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.
10.1.3. Ásia e Oceania: China, Coreia do Sul, Índia, Irã, Líbano, Paquistão,
Síria, Tailândia, Timor-Leste.
10.1.4. Europa: Armênia, Bulgária, Hungria, Macedônia do Norte, Polônia,
Turquia.
10.2. A lista de países participantes do PEC-G descrita acima poderá ser
alterada conforme a adesão de países apresentada pelo Ministério das Relações
Exteriores até o fim do período de inscrições. A lista será mantida atualizada na página
eletrônica 
da 
DCE/MRE 
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-
educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/sobre).
10.3. A lista dos países com postos aplicadores do Celpe-Bras poderá ser
obtida na página do INEP (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/celpe-bras/postos-aplicadores/exterior)
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A SESu/MEC e a DCE/MRE reservam-se o direito de resolver os casos
omissos e as situações não previstas neste Edital.
11.2. Aplicam-se ao processo seletivo regido por este Edital as disposições do
Decreto nº
7.948/2013, ainda que não previstas expressamente.
11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
EDITAL Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2023
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU
PROCESSO SELETIVO - SEGUNDA EDIÇÃO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012,
torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do
Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à segunda edição de 2023.

                            

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