DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2. A classificação e a pré-seleção de CANDIDATOS a que se refere o subitem
1.1 deste Edital dar-se-ão por meio de processo seletivo realizado em sistema
informatizado próprio, doravante denominado Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção,
gerenciado
pela
Secretaria de
Educação
Superior
do
Ministério da
Educação
-
S ES u / M EC .
1.2.1. A pré-seleção de que trata o subitem 1.2. independe de aprovação em
processo seletivo próprio da instituição para a qual o CANDIDATO pleiteia uma vaga.
1.3. A inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de
espera e a complementação da inscrição pelo CANDIDATO, por meio do FiesSeleção,
constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a
qual o candidato se inscreveu, observadas as regras de classificação e pré-seleção
dispostas nos itens 3 e 4, estando a contratação do financiamento condicionada ao
cumprimento das demais regras e dos procedimentos constantes deste Edital e dos
demais normativos vigentes do Fies.
1.4. Na hipótese de inscrição com conclusão postergada de processos
seletivos anteriores, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer no
período de 14 de junho de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 16 de junho de 2023,
observado o horário oficial de Brasília/DF, e estará condicionada ao atendimento dos
demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos
dos normativos vigentes do Fies.
2. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo
seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2023 deverão ser efetuadas,
exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no
endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.
2.1.1. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período
de 4 de julho de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 7 de julho de 2023, observado
o horário oficial de Brasília/DF.
2.2. Ao acessar o Portal Acesso Único do MEC para realizar a inscrição, o
CANDIDATO deverá:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma
conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja
o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já
possua uma conta gov.br.
2.2.1. Após
realizar o
procedimento informado no
subitem 2.2,
I, o
CANDIDATO será retornado ao FiesSeleção para proceder conforme o disposto no inciso
II do subitem 2.2.
2.3. Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2023 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes
condições:
I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da
edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das
inscrições prevista nesse Edital, e tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco)
provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de
redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como
"treineiro"; e
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários
mínimos.
2.4. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância ao
limite de renda nos termos do subitem 2.3. constituem apenas critérios para a inscrição
aos processos seletivos do Fies, estando a realização dos demais procedimentos
tendentes à contratação do financiamento do programa, obrigatoriamente condicionados
à classificação e eventual pré-seleção do CANDIDATO, observado o disposto neste Edital
e nos demais atos que regulamentam o Fies.
2.5. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de
processos seletivos anteriores somente poderá concluir a inscrição no processo seletivo
de que trata este Edital após concordar com o cancelamento da inscrição postergada.
2.6. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies do segundo
semestre de 2023, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:
I - o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
III - os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no
CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze)
anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de
Pessoa Física e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo
familiar;
IV - os parâmetros que definem o grupo de preferência;
V - a ordem de prioridade das 3 (três) opções de curso/turno/local de
oferta/IES entre as disponíveis no referido grupo; e
VI - demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.
2.6.1. A definição do grupo de preferência de escolha do CANDIDATO, referida
no inciso V do subitem 2.6. deste Edital, ocorrerá por meio de pesquisa no FiesSeleção,
devendo escolher o estado, o município e a nomenclatura do curso, podendo ainda
indicar, alternativamente, a IES e o local de oferta do curso.
2.6.2. Ao finalizar a pesquisa, o CANDIDATO terá como resultado as
possibilidades de curso, turno, IES e local de oferta e, ao selecionar um desses cursos,
deverá definir sua primeira opção e o grupo de preferência organizado por:
a) região;
b) mesorregião;
c) curso e o conceito do curso atribuído pelo Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior - Sinaes;
d) área e subárea de conhecimento.
2.6.2.1. Os cursos para os quais a instituição informou em seus Termos de
Participação que não haverá realização de processo seletivo no segundo semestre de
2023 para ingresso de candidatos no período inicial desses cursos estará disponível
somente para CANDIDATOS veteranos, ou seja, que estejam vinculados ao curso da
instituição em razão de já o estar cursando desde semestre(s) anterior(es).
2.6.2.2. O CANDIDATO que for ingressante (calouro) no período inicial do
curso no segundo semestre de 2023 e se inscrever para os cursos informados no subitem
2.6.2.1, caso seja pré-selecionado, terá sua inscrição rejeitada pela CPSA da IES em razão
de prestação de informação inverídica no ato da inscrição.
2.6.3. Após a definição da sua primeira opção e do grupo de preferência, o
CANDIDATO poderá
indicar, em
ordem de
prioridade, até
3 (três)
opções de
curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no referido grupo.
2.6.4. Caso o grupo de preferência seja composto de número menor do que
3 (três) cursos/turnos/locais de oferta/IES, o CANDIDATO poderá indicar, em ordem de
prioridade, a quantidade correspondente à disponibilidade existente no referido grupo de
preferência.
2.7. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar a sua opção
de grupo de preferência, bem como efetuar o seu cancelamento.
2.7.1. De igual modo, o CANDIDATO poderá alterar suas indicações e a ordem
de prioridade de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no grupo de
preferência, bem como efetuar o cancelamento da indicação de algum dos cursos.
2.7.2. Nos termos do disposto nos subitens 2.7 e 2.7.1, caso o CANDIDATO
altere a inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à finalização da
inscrição alterada, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida.
2.8. Para fins do disposto nos subitens 2.7, 2.7.1 e 2.7.2, a classificação e a
pré-seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração
realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição, devendo
ainda observar todas as regras e os procedimentos constantes do item 2 e de seus
subitens deste Edital.
2.9. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os
requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo referente ao segundo
semestre de 2023, observadas as vedações previstas neste Edital, nos demais normativos
do Fies e nas Resoluções do Comitê-Gestor do Fies - CG-Fies.
2.10. A inscrição dos candidatos no processo seletivo do Fies implica:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nos
demais atos normativos do Fies; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem
e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário
socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à
sua participação no processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
2.11. O MEC não se responsabilizará por:
I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação
de sua inscrição, devendo inclusive certificar-se de que sua inscrição consta finalizada
após as alterações realizadas;
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da
coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações
publicadas em sites que não sejam do MEC; e
III - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES
participantes.
2.11.1. Nos termos do inciso II do subitem 2.11, compete exclusivamente ao
CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e
participação no processo seletivo de que trata este Edital.
2.11.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e seus dados
cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer
a segurança de sua inscrição.
2.11.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem
2.11, os métodos de ataque, geralmente eletrônicos, em que alguém faz uso de
persuasão para obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para
ter acesso não autorizado a computadores ou informações.
2.12. Nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução nº 33, de 18 de
dezembro de 2019, do CG-Fies, os processos seletivos do Fies, a partir do segundo
semestre de 2020, possuem independência em relação aos processos do Programa de
Financiamento Estudantil, de que trata os artigos 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 12
de julho de 2001.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Observadas as opções realizadas na inscrição e os limites de vagas por
grupo de preferência por curso/turno/local de oferta/IES, os CANDIDATOS serão
classificados no processo seletivo do Fies, na ordem decrescente de acordo com as notas
obtidas no Enem, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a
prioridade indicada entre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas,
observada a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001:
I - CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham
sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II - CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III - CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham
sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV - CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido
beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
3.1.1. A nota de que trata o subitem 3.1 será igual à média aritmética das
notas obtidas nas 5 (cinco) provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido
a maior média.
3.1.2. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o
subitem 3.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de
critérios:
I - maior nota obtida na redação;
II - maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e
V - maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.2. Será vedada a concessão de novo financiamento do Fies, nos termos do
§ 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, a candidato:
I - que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo
Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
ou
II - que se encontre em período de utilização do financiamento.
3.2.1. Entende-se por não quitado o financiamento do Fies anteriormente
usufruído pelo CANDIDATO e que ainda se encontre em fase de amortização ou de
execução.
4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E PRÉ-
S E L EÇ ÃO
4.1. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente ao
processo seletivo do Fies de que trata este Edital será divulgado no dia 11 de julho de
2023 e será constituído de chamada única e de lista de espera.
4.2. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos
termos do item 3 deste Edital, observado o limite de vagas disponíveis no grupo de
preferência para o qual se inscreveu e no curso/turno/local de oferta/IES que tenha
indicado entre as 3 (três) opções disponíveis.
4.2.1. No período entre a pré-seleção do CANDIDATO e o prazo para a
complementação de suas informações no FiesSeleção, caso ocorra a situação prevista no
inciso II do subitem 4.1. e no subitem 4.2 do Edital SESu nº 4, de 12 de maio de 2023,
ocasionando a exclusão da vaga objeto da pré-seleção, o CANDIDATO poderá ser pré-
selecionado na melhor opção disponível, desde que haja vaga em alguma das demais
opções de curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado em sua inscrição,
respeitada a ordem de prioridade.
4.3.
A reprovação
de CANDIDATO
pré-selecionado identificado
como
ingressante por não formação de turma no período inicial implicará na sua pré-seleção
na melhor opção disponível, na hipótese de existência de vaga em alguma das outras
opções de curso/turno/local de oferta/IES, respeitada a prioridade indicada quando da
inscrição, devendo o CANDIDATO adotar os procedimentos e atender os prazos definidos
neste Edital.
4.4. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a
expectativa de direito a uma das vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo
do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras
constantes deste Edital e dos demais normativos do Fies.
5. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES APÓS A PRÉ-SELEÇÃO NO FIESSELEÇÃO
5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital,
deverão 
acessar
o 
FiesSeleção,
no 
endereço
eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição para contratação do
financiamento no referido sistema, no período de 12 de julho de 2023 até as 23 horas
e 59 minutos de 14 de julho de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.1. Após a complementação da inscrição, o CANDIDATO pré-selecionado
deverá:
I - validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na Comissão
Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA da IES, por meio da entrega física
ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente
subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e
II - validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias,
contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da
inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação
exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez
aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
5.2. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos
documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 5.1.1, deverá corresponder
ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua
mantenedora.
5.2.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante
do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar
formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados o novo endereço de atendimento no

                            

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