DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados da chamada
regular e da lista de espera, inclusive informando meio digital/eletrônico para a
realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo
administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da
legislação do Fies.
5.3. O prazo previsto no inciso II do subitem 5.1.1. deste Edital:
I - não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados; e
II - será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso
o seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.
5.4. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de
suas respectivas competências, poderão ser realizados por meio digital/eletrônico, nos
termos dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento
presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento,
sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos
praticados por meio digital.
5.4.1. Ficará dispensada a apresentação pelo CANDIDATO junto ao agente
financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI, nos termos dos atos
normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados
disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade
necessários.
5.4.2. No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs,
não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema
eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas
hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies.
5.5. A ausência de realização dos procedimentos de que trata o subitem 5.1.1
pelo CANDIDATO pré-selecionado, nos prazos determinados, resultará no vencimento de
sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos em lista de
espera, na ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no curso,
turno, local de oferta da instituição.
6. DA LISTA DE ESPERA DO FIES
6.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo
seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins
de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de
classificação nos termos do disposto no item 3 deste Edital.
6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera
ocorrerá no período de 18 de julho de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 29 de
agosto de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.3.
Os CANDIDATOS
constantes da
lista
de espera
do Fies
deverão
acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as
regras, os procedimentos e os prazos previstos nos itens 4 e 5 deste Edital.
6.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos
itens 6.1 e 6.2 deste Edital, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição para contratação do
financiamento no referido sistema, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia
subsequente ao da pré-seleção.
6.4.
A reprovação
de CANDIDATO
pré-selecionado identificado
como
ingressante por não formação de turma no período inicial do curso implicará na sua pré-
seleção na melhor opção disponível, na hipótese de existência de vaga em alguma das
opções de curso/turno/local de oferta/IES, respeitada a prioridade indicada quando da
inscrição, devendo o CANDIDATO adotar os procedimentos e atender os prazos definidos
neste Edital.
6.4.1. A reprovação por não formação de turma no período inicial de curso do
CANDIDATO ingressante não constituirá impedimento à manutenção na lista de espera e
eventual pré-seleção de candidato que tenha indicado, em sua inscrição no sítio
eletrônico do Fies, estar matriculado em período distinto do inicial.
6.5. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a
expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste
processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga
no grupo de preferência e nos cursos de opção ou até o prazo previsto no subitem 6.2
deste Edital, bem como a observância das demais regras do programa.
6.6. A ausência de realização dos procedimentos de que trata o subitem 5.1.1
pelo CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera, nos prazos determinados, resultará
no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos
na ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no curso, turno,
local de oferta da instituição.
7. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS GRUPOS DE PREFERÊNCIAS DO
F I ES
7.1. As vagas não ocupadas no decorrer do processo seletivo do Fies de que
trata este Edital em grupos de preferência cujo número de classificados seja menor que
a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, no momento da pré-seleção ou
durante o prazo de convocação de lista de espera, poderão ser redistribuídas entre
outros grupos de preferência, conforme o disposto no Anexo deste Edital.
7.1.1. A redistribuição sempre deverá observar a seguinte sequência de
procedimentos:
I - vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos
prazos de
complementação de inscrição, de
comparecimento à CPSA
ou de
comparecimento ao agente financeiro se esgotaram;
II - identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que
foram canceladas;
III - identificação das inscrições dos candidatos em lista de espera do Fies que
foram canceladas;
IV - identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de
classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo,
computadas as vagas excedentes;
V - identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de
classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo,
computado o espaço disponível no grupo de preferência e em cada curso/turno/local de
oferta/IES do grupo de preferência para redistribuição das vagas excedentes, nos termos
do inciso IV deste subitem; e
VI - redistribuição das vagas excedentes entre os grupos de preferência
identificados, nos termos dos incisos IV e V do deste subitem 7.1.1 e em conformidade
com as regras estipuladas no Anexo deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo
do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre
de 2023.
8.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-
selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua
reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e
atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá
registrar a referida inscrição no sistema SisFies para sua conclusão no semestre ou ano
letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o
respectivo curso/turno/local de oferta/IES.
8.1.2. Na hipótese prevista no subitem 8.1.1 deste Edital, a conclusão da
inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em períodos identificados nos Editais dos
processos seletivos do primeiro ou segundo semestres de 2024 e estará condicionada ao
atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do
financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies, no momento da
contratação.
8.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da
IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao
CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies,
a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão
adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos
normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas
apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre
a existência de vagas.
8.2.1. Para fins do disposto no subitem 8.2, a parte interessada deverá
comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 31 de dezembro de
2023, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies.
8.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas
ofertadas neste processo seletivo do Fies.
8.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet em
cada local de oferta para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que
trata este Edital.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos
normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente,
no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do
MEC (0800 616161); e
II
- os
requisitos
e os
documentos exigidos
para
a contratação
do
financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação.
8.6.
O CANDIDATO
responderá
administrativa,
civil e
penalmente
pela
veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição e no
momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro,
incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar,
e dos documentos que as comprovam.
8.7. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que
trata 
este 
Edital 
têm 
caráter 
meramente 
complementar, 
não 
afastando 
a
responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras
e dos procedimentos.
8.8. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies,
para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Ed i t a l ,
serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições
legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de
dezembro de 2017, e nos demais normativos do Fies.
8.9. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria
MEC nº 209, de 7 de março de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e
Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado
neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessidade.
8.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO
CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM
CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA
Considerando os critérios constantes do item 7.1 deste Edital, a redistribuição
das vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo
Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a
quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo dar-se-á, no momento da pré-
seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência
descrita no artigo supracitado, em conformidade com os seguintes critérios:
1) As vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito
de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja
menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo serão redistribuídas
na seguinte ordem:
I - em igual quantidade aos grupos de interesse com conceito 5 (cinco) de
áreas prioritárias da mesorregião;
II - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os grupos de
interesse descritos no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade
sequencialmente aos grupos de interesse:
a) com conceito 5 (cinco) de áreas não prioritárias;
b) com conceito 4 (quatro) de áreas prioritárias;
c) com conceito 4 (quatro) de áreas não prioritárias;
d) com conceito 3 (três) de áreas prioritárias;
e) com conceito 3 (três) de áreas não prioritárias;
f) compostos por cursos autorizados de áreas prioritárias; e
g) compostos por cursos autorizados de áreas não prioritárias; e
III - alcançados os limites definidos no item 2 para todos os grupos de
interesse descritos no inciso II, e havendo vagas disponíveis em grupos de interesse de
outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de seleção descrito no
item 4 e no Anexo I do Edital nº 4, de 12 de maio de 2023.
2) Prevalecendo o que for menor, o grupo de interesse de destino poderá
receber até o limite:
I - do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de
Participação em todos os cursos que compõem aquele grupo de interesse; e
II - do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em
lista de espera, se for o caso, no grupo de interesse.
3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no
item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos
os grupos de interesse, serão priorizados os grupos de interesse com maior número de
candidatos classificados.
EDITAL Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2023
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o
disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o
cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa
Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2023.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para
Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2023 serão efetuadas em uma única
etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço
eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 27 de junho de 2023 até
as 23 horas e 59 minutos de 30 de junho de 2023, observado o horário oficial de Brasília-
D F.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao
segundo semestre de 2023 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2021 ou de
2022 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido
nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas
do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC
nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição
de "treineiro", conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33, de 28 de abril de
2022.
1.2.1. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo de
que trata este Edital, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a
melhor média de notas conforme o disposto no subitem 1.2.
1.2.2. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do
limite de renda pelo CANDIDATO para concorrer às bolsas de estudo do Prouni constituem
apenas critérios para a inscrição aos seus processos seletivos, estando a concessão da
bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classificação, eventual pré-seleção e
comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação do Programa,
nos termos do § 1º do art. 2º e do art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de
2005.
1.3. Observado o disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital, o CANDIDATO
deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:

                            

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