DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de
bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a
condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de
bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de
licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica,
conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3.1. O CANDIDATO que atenda somente à condição disposta no inciso III do
caput poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e
pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar
a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da
educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
1.3.2. Para os fins do disposto neste Edital, e em observância ao § 1º-A do art.
7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria
Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, considera-se pessoa com deficiência o
CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos
pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, que
compreende os indivíduos que respondam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue de
modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo
referente ao tema.
1.4. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento
dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13
de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não
exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não
exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
1.4.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.4 deste Edital não se
aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso III do subitem 1.3, no caso especificado em
seu respectivo subitem 1.3.1.
1.5. Para efetuar sua inscrição no portal de acesso único, no endereço
eletrônico 
https://acessounico.mec.gov.br/prouni, 
o
CANDIDATO 
deverá,
obrigatoriamente:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta
gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu
primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br;
II - informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o
Ministério da Educação - MEC ou as instituições de ensino poderão, a seu critério, enviar
comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni,
e demais informações julgadas pertinentes;
III - preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e
IV - selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição,
local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as
disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos
critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
1.5.1. Nos termos o inciso IV do subitem 1.5, o CANDIDATO deverá optar por
concorrer:
I - às bolsas destinadas à ampla concorrência; ou
II - às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes:
a) às pessoas com deficiência, observado o disposto na alínea "a" do inciso II,
§ 1º e § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005; ou
b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto na
alínea "b" do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.
1.5.2. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implica em
concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de
2015, neste Edital, e no Termo de Adesão da instituição para a qual se inscreveu, bem
como o consentimento na utilização e divulgação de suas notas no Enem e das
informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário
socioeconômico, assim como os dados referentes à sua inscrição no Prouni.
1.6. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os
requisitos legais estabelecidos para concorrer às vagas para as quais pretende se inscrever
no processo seletivo de que trata este Edital.
2. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas
sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a
lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, em
consonância com o disposto nos arts. 12 e 13 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015,
estarão disponíveis na página do Prouni
na internet, no endereço eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 4 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho de 2023.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página
eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais
efetuou sua inscrição.
3.3. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos
termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, observado o limite de vagas
disponíveis por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como a modalidade de
concorrência constante do subitem 1.5.1 que tenha escolhido na inscrição.
3.3.1. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na
inscrição pelo CANDIDATO nos termos do subitem 1.5.1, por curso, turno, local de oferta,
instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das
notas referidas nos subitens 1.2 e 1.2.1, e priorizada a seguinte ordem:
I - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de
licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for
o caso e se houver inscritos nessa situação;
II - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da
rede pública;
III - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da
rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da
respectiva instituição;
IV - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da
rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da
respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição
privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição
privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de
bolsista.
3.3.2. O CANDIDATO referido no inciso I do subitem 3.3.1 somente poderá se
beneficiar da ordem de classificação e pré-seleção, desde que sua inscrição seja
exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do
magistério da educação básica, observados os demais critérios constantes do art. 3º do
Decreto nº 5.493, de 2005.
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO
PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1.
O 
CANDIDATO
pré-selecionado 
deverá
proceder
à 
entrega
da
documentação pertinente na Instituição de Ensino Superior - IES para a qual foi pré-
selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição e
eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas
seguintes datas:
Primeira chamada: 4 a 14 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho a 3 de agosto de 2023.
4.1.1. A entrega da documentação de que trata o subitem 4.1 poderá ser
realizada por comparecimento à respectiva IES ou por encaminhamento por meio
virtual/eletrônico.
4.2. A instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet
campo específico para o encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação
do CANDIDATO, nos termos do subitem 4.1.1., observadas as demais regras constantes
deste item 4.
4.2.1. Em caso de impossibilidade
de disponibilização de acesso para
encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação de que trata este item 4,
a instituição deverá disponibilizar seus colaboradores para que recebam a documentação
fisicamente nos locais de oferta de curso em que houver CANDIDATOS pré-selecionados,
nos horários de funcionamento regulares da instituição.
4.3. A instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da
documentação ao recebê-la do CANDIDATO pré-selecionado, nos termos do Anexo I da
Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e entregá-lo ao CANDIDATO de acordo com o meio
utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual/eletrônico.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:
I - do local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para envio
de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a
aferição das informações; e
II - do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES ,
se for o caso.
4.4.1. O local referido no inciso I do item 4.4 deverá corresponder ao local de
oferta constante do Termo de Adesão/Termo aditivo assinado pela IES, por meio de sua
mantenedora.
4.4.1.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta após assinatura
do Termo de Adesão/Termo Aditivo, as IES deverão comunicar o novo local de
atendimento aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares.
4.4.2. As IES que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão
comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares, sobre sua natureza
e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles
aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares, vedada a
cobrança de qualquer tipo de taxa.
5. DO
REGISTRO NO
SISPROUNI E DA
EMISSÃO DOS
TERMOS PELAS
I N S T I T U I ÇÕ ES
5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema
Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de
Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:
Primeira chamada: 4 a 20 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho a 9 de agosto de 2023.
5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da
aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até as 23 horas e 59 minutos do último dia
de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília-DF.
6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá
manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e
pelos CANDIDATOS no dia 18 de agosto de 2023.
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista
de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente ou
encaminhá-la por meio virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na
inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for
o caso, no período de 21 a 28 de agosto de 2023.
6.3.1. A entrega da documentação pelos CANDIDATOS que manifestaram o
interesse em participar da lista de espera deverá observar o disposto no item 4 deste
Edital, quando for o caso.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-
selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão
de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 29 de
agosto a 6 de setembro de 2023.
6.4.1. O processo de conferência das informações dos CANDIDATOS que
tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni observará a
ordem de classificação, conforme o disposto no caput do art. 23 da Portaria Normativa
MEC nº 1, de 2015, e a existência de bolsas disponíveis.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni
a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de
CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:
I - prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de
eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/prouni ou pela Central de Atendimento do MEC (0800
616161);
II - os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das
informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de
2015.
7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo
seletivo 
do 
Prouni 
têm 
caráter 
meramente 
complementar, 
não 
afastando 
a
responsabilidade do CANDIDATO
de se manter informado acerca
dos prazos e
procedimentos referidos no subitem 7.1.
7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I - inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de
computadores de terceiros, óbices estranhos à administração, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como
outros fatores externos que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de
responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive,
certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação;
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta
de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em
sites que não sejam do MEC; e
III - impedimento de acesso à conta gov.br do CANDIDATO.
7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3, compete exclusivamente ao
CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e
participação no processo seletivo de que trata este Edital.
7.3.2. Nos termos do inciso III do subitem 7.3, compete exclusivamente ao
CANDIDATO a manutenção da sua conta no Portal gov.br, inclusive cadastro, recuperação
de senha e outros procedimentos correlatos.
7.4. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com
outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de
sua inscrição.
7.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação
inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo
do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.6. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no art. 2º do
Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas
e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado
neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.
7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO

                            

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