DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.7 O Processo Seletivo terá validade de 4 (quatro) anos, conforme Portaria
Capes nº 249/2018;
1.8 Conforme Portaria CAPES nº 183, de 21/10/2016, as bolsas do Sistema UAB
não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº
11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando
expressamente admitido em regulamentação própria.
2. DAS VAGAS
2.1 O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, as vagas e os requisitos
mínimos para se candidatar à vaga:
QUADRO 1
. V AG A Cargo/ nº de vagas
Requisitos mínimos e obrigatórios
. A
Tutor Presencial - Pólo
Alterosa (1 vaga)
Possuir, como
formação mínima,
Graduação em
Matemática.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério
na Educação Básica ou no Ensino Superior.
Ter experiência como tutor em cursos EaD.
. B
Tutor Presencial - Pólo
Santa Rita de Caldas (1
vaga)
Possuir, como
formação mínima,
Graduação em
Matemática.
Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério
na Educação Básica ou no Ensino Superior.
Ter experiência como tutor em cursos EaD.
3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Cargo: Tutor Presencial do
Curso de Especialização em Educação
Matemática na Contemporaneidade do Programa UAB.
3.2 O tutor receberá bolsa mensal paga pela CAPES relativa ao período de sua
atuação no valor de R$1100,00 (mil e cem reais) conforme portaria CAPES Nº 33, de 16 de
fevereiro de 2023, subordinada ao período de execução do curso Educação Matemática na
Contemporaneidade. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota
para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.3. A vigência deste processo seletivo é de 4 (quatro) anos. Ultrapassada essa
validade,
a concessão
de
nova bolsa
para
um
mesmo beneficiário
dependerá
necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
3.4 A interrupção da referida bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde
que a justificativa seja apresentada por escrito:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração em razão necessidade justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas ao tutor na forma
do edital;
e) Em razão de condutas
inadequadas, em qualquer contexto, no
desenvolvimento das suas atividades.
3.5 No quadro a seguir consta a descrição das atribuições de cada cargo:
QUADRO 2
. CARGO
AT R I B U I ÇÕ ES
(O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 15, de 23 de
janeiro de 2017 e das
atribuições descritas no Formulário de
Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista Portaria CAPES nº
183/2016).
Tutor Presencial do Curso de Especialização em Educação Matemática na
Contemporaneidade do Programa UAB.
1. Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
2. Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
3. Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes
de ensino e avaliação;
4. Apoiar e auxiliar os discentes e docentes no processo de orientação dos
trabalhos de conclusão de curso sob a supervisão do professor orientador;
5. Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades
discentes;
6. Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos discentes;
7. Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino;
8. Elaborar relatórios quinzenais de acompanhamento dos alunos e encaminhar
a coordenadoria do curso;
9. Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor
responsável;
10. Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
11. Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais
nos polos, em especial na aplicação de avaliações;
12. Ter disponibilidade para atuar aos sábados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição: 07/06/2023 a 07/07/2023.
4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente on line, no endereço
eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o cargo de Tutor
Presencial do Curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade do
Programa UAB de acordo com o polo para o qual deseja concorrer conforme QUADRO 1.
Não será aceita inscrição em mais de uma vaga.
4.4 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php, preencher eletronicamente
os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar,
na 
aba 
upload, 
exclusivamente 
em 
formato 
pdf, 
os 
seguintes 
documentos
comprobatórios:
a) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO) com
demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em
arquivo único, no formato .pdf;
b) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA ((tempo
de experiência comprovada - OBRIGATÓRIA experiência mínima de 1 (um) ano) na
Educação) do ANEXO I: Comprovante de experiência profissional: declaração assinada e
carimbada em que conste o período de exercício do cargo exercido ou cópia da Carteira de
Trabalho com os mesmos dados (digitalizado), em arquivo único, no formato .pdf.
c) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de
experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf
d) ANEXO I preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada
item.
4.4.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo III deste Edital.
4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.6 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na
data definida no item 4.1, será automaticamente eliminado.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e
pontuar os documentos dos candidatos; conduzir e avaliar as entrevistas e analisar os
recursos interpostos.
5.2 O processo de seleção será composto por duas fases:
a) Primeira Fase eliminatória e Classificatória - Análise Curricular
b) Segunda Fase eliminatória e classificatória: Entrevista.
5.2.1 Na Primeira Fase, a Análise Curricular pontuará conforme critérios
apresentados no ANEXO I. Serão pontuados, para fins da Análise Curricular, somente
documentos comprobatórios dos critérios indicados no ANEXO I. Serão classificados para a
fase seguinte os candidatos de maior pontuação considerando o triplo do número de vagas
para o cargo a qual se inscreveu.
5.2.2 Data da Análise Curricular: 10/07/2023 a 14/07/2023.
5.2.3 Na Segunda Fase, a entrevista pontuará conforme critérios apresentados
no ANEXO II. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, sendo
eliminados os que alcançarem pontuação inferior a 60% do total.
5.2.4. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de divulgação
no 
endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-
tutor-ead/
5.2.4.1 Data e horário da
entrevista serão publicados no endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
5.2.5. A entrevista será feita pela Plataforma Digital Google Meet ou outra
plataforma de interesse da instituição com prévia divulgação conforme item 5.2.4, sendo
de responsabilidade do candidato a garantia de condições de sua conectividade no dia e
horário programados.
5.2.6 Não haverá reagendamento da entrevista em virtude de ausência de
condições de conectividade por parte do entrevistado.
5.3 A Classificação Final será a somatória dos pontos obtidos na Análise
Curricular e na entrevista do candidato.
5.4 A classificação dos candidatos se dará pelo Resultado, em ordem
decrescente.
5.5 O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme
item 4.4 será desclassificado do certame.
5.6 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes
critérios de desempate:
a) maior número de pontos obtidos no item experiência em tutoria presencial/a
distância;
b) maior número de pontos obtidos na entrevista;
c) maior idade.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
6.2 Os classificados serão convocados, por e-mail, pela Diretoria do Centro de
Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do
termo de compromisso, cadastramento no programa Universidade Aberta do Brasil/Capes
e declaração de não acúmulo de bolsas.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os
prazos e normas abaixo discriminados.
7.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao
Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente
fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.
7.1.2 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por
qualquer interessado até o 3 (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na
página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.
7.2 Caberá recurso contra o resultado de cada fase e da classificação final do
processo seletivo, dirigido ao Reitor e aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos
(DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo
resultado.
7.2.1 O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de
Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao Reitor,
que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final.
7.4 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da
impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo
prazo de recurso tenha expirado.
7.5 Não será analisado recurso de recurso.
7.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via
correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
7.7 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos
serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na
inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.
7.8 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora
das condições estabelecidas neste Edital.
7.9. O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de
recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado via
Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo
(em formato .pdf), o texto da Petição com exposição dos motivos e justificativa da
solicitação, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do
recebimento do documento.
7.10 O recurso deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload,
devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.
7.11 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das
condições 
estabelecidas 
no 
presente 
Edital, 
das 
quais 
não 
poderá 
alegar
desconhecimento.
8.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que
verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão
declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
8.3 Este Edital encontra-se à
disposição dos interessados no sítio
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/, 
sendo
que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de
retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a
constituir parte integrante deste Edital.
8.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua
classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos
Seletivos.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 103, DE 6 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de
Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Disciplina: Introdução à Ciência da Computação; Ética, Computador e
Sociedade; Sistemas Operacionais; AEDs I; Introdução à Programação (Matemática);
Gestão do Ciclo de Vida da Aplicação (*).
*Incluem-se no rol de disciplinas: eletivas (ao menos uma para cada
semestre, de acordo com o perfil do selecionado); optativas (ao menos uma por
ano);
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação:
Graduação nas áreas de Ciências Exatas ou Engenharias; OU
Graduação nas áreas de Ciências Exatas ou Engenharias com Mestrado na
área de Ciência Exatas ou da Terra; OU
Graduação nas áreas de Ciências Exatas ou Engenharias com Doutorado na
área de Ciência Exatas ou da Terra;
c) Nº Vagas: 01;
d) Localização: Alfenas / MG - Unidade Educacional Santa Clara / Instituto de
Ciências Exatas (ICEX), Departamento de Ciência de Computação.
As inscrições serão realizadas a partir do dia 12/06/2023, às 8 horas, até o
dia 30/06/2023, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor
Substituto será de: R$ 3.412,63 se apresentar graduação, R$ 3.668,57se apresentar
certificado de aperfeiçoamento, R$ 3.924,53se apresentar certificado de especialista, R$

                            

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