DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 159/2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade
Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739/19, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de
29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União
de 18/09/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial
da União de 30/05/2014, o Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial
da União de 25/09/2018, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, publicada
no Diário Oficial da União de 10/04/2018 e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012 e suas alterações, torna público que estarão abertas
as inscrições por 30 (trinta) dias, conforme as datas informadas ao final de cada subitem deste Edital, para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior,
para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade
com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os Setores e Departamentos de Ensino abaixo especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas encontram-se no Anexo 01 deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores
e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e suas alterações.
.
CLASSE A
.
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
REMUNERAÇÃO TOTAL
.
20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$329,00
.
PROFESSOR AUXILIAR
R$ 2.437,59
-
R$ 2.437,59
.
PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
.
PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
.
ASSISTENTE A
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
.
ADJUNTO A
R$ 2.437,59
R$1401,62
R$ 3.839,21
.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$658,00
.
PROFESSOR AUXILIAR
R$ 4.875,18
-
R$ 4.875,18
.
PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 5.362,69
.
PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 5.850,22
.
ASSISTENTE A
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
.
ADJUNTO A
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - Criado por meio da Lei nº 7596, de 10 de abril de 1987, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012,
publicada no DOU de 31/12/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será encaminhada ao setor/departamento realizador do concurso, cujas informações encontram-
se no Anexo 02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE (Tabela de Pontuação
para Avaliação de Currículo) da Universidade Federal do Paraná. O requerimento pode ser obtido na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).
O requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo candidato;
b) cópia de documento oficial de identidade;
c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;
d) cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida
na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br). As taxas só poderão ser pagas junto ao Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em caso
algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que
fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora
solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9.5.
g) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de documento
que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente.
Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, fica dispensado a apresentação do documento oficial de
identidade.
4.5 - Cada setor publicará em edital o resultado da apreciação das inscrições.
4.6 - Caberá recurso o indeferimento das inscrições, conforme Art. 11, §2º e 3º da Resolução nº 66A/16-CEPE.
4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018,
poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o
recebimento. O corpo do e-mail deve conter as seguintes informações: nome completo, número do edital, área de conhecimento e telefone para contato. O candidato também
deve anexar os documentos listados abaixo, sendo que aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento
automaticamente indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta
ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da mãe;
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br)depois de
decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os
candidatos que apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde. Neste caso, o pedido de isenção da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, junto ao departamento ou setor realizador do concurso público.
5.2.1 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.2 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos
05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições
para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos, o restante da documentação necessária à inscrição do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor,
conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1 e 5.2 estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará
automaticamente excluído do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição
no concurso público a que se refere este Edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº
5.296/2004 e o Decreto nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018.
6.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
6.2.1 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas
de forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.
6.2.2 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização
dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos editais.
6.2.2.1 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será realizada
por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.2.2.2 - Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela será excluída do sorteio.
6.2.3 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para as áreas
de conhecimento não contempladas no sorteio, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual
seguirá a orientação contida no item 6.2.1, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Edital.
6.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial
da União de 21/12/1999.

                            

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