DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).
10.2 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre
que necessários.
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação
encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do
Paraná.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação
registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados
ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificado a ausência de documento de título conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de
solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Para concursos com o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Para concursos com regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências
para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela
unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos
públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que
venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da
Instituição, mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem
de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE, o Decreto nº 9.739/2019 e demais
informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente
e do respectivo setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico
da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados
ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
ANEXO 01
. ITEM
SETOR
DEPARTAMENTO
ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
P R O C ES S O
Nº 
DE
V AG A S
CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO
RT
TITULAÇÃO EXIGIDA
TIPO DE PROVAS
.
1.1
Ciências
Agrárias
Engenharia e
Tecnologia Florestal
Tecnologia e
Utilização de
Produtos
Florestais
23075.029235/2023-
18
1 (uma)**
A-Adjunto A
DE
Graduação em Engenharia
Industrial Madeireira,
Engenharia Florestal,
Engenharia Química ou
Escrita
(eliminatória)
.
Engenharia Mecânica e
Doutorado em Engenharia
Florestal, Ciências Florestais,
Ciência e Tecnologia da
Didática
(eliminatória)
.
Madeira, Recursos Florestais,
Engenharia de Produção,
Engenharia Química,
Engenharia Mecânica,
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Engenharia e Ciência dos
Materiais, obtidos na forma
da lei, com Tese de
Doutorado com ênfase na
área de
Defesa do Currículo
e do Projeto de
Pesquisa
(classificatória)
.
utilização/processamento 
da
madeira 
ou 
materiais
lignocelulósicos.
.
1.2
Ciências
Exatas
Matemática
Otimização
23075.030879/2023-
41
1 (uma)*
A-Adjunto A
DE
Doutorado nas áreas de
Matemática, Matemática
Aplicada, Matemática
Computacional ou Modelagem
Computacional,
Escrita
(eliminatória)
.
obtido na forma da lei. Na
prova de Análise de Currículo,
atendendo a resolução nº
70/16 - CEPE - GRUPO IV -
Produção científica,
Didática
(eliminatória)
.
artística, técnica, cultural e
méritos profissionais na área
do conhecimento; "Item -
4.2) Produção
Análise de Currículo
(classificatória)
.
será considerada apenas a
produção referente á área de
conhecimento contemplada
pelo edital.
Defesa do Currículo
e do Projeto de
Pesquisa
(classificatória)
.
.
1.3
Ciências da
Saúde
Análises Clínicas
Análises Clínicas -
Bioquímica Clínica
23075.030643/2023-
12
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Graduação em Farmácia ou
Biomedicina e Doutorado em
Ciências Farmacêuticas,
Biologia Celular, Biotecnologia,
Escrita
(eliminatória)
.
Bioquímica, Farmacologia,
Fisiologia, Genética,
Neurociências e Patologia,
obtidos na forma da lei.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa do Currículo
e
do 
Projeto
de
Pesquisa
(classificatória)
.
1.4
Ciências da
Saúde
Cirurgia
Cirurgia Pediátrica
23075.031894/2023-
14
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Medicina e
Doutorado em Cirurgia ou
Pediatria, obtidos na forma da
Escrita
(eliminatória)
.
lei.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)

                            

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