Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060700091 91 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 31/2023 Contratante: Universidade Federal de Ouro Preto Contratado: CRISTIANO DINIZ AGUIAR Objeto: Magistério no DEPARTAMENTO DE ARTES em regime de 40 horas semanais. Retribuição: R$ 4.692,37 (Quatro Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor A Autorização interna: 670/2023 Vigência: 08/05/2023 a 06/09/2023 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc. IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 08/05/2023 Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo seletivo simplificado. Edital nº 18/2023 Processo: 23109.005098/2023-83. PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 32/2023 Contratante: Universidade Federal de Ouro Preto Contratado: CAMILA STEFANNE DIAS COSTA Objeto: Magistério no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA em regime de 40 horas semanais. Retribuição: R$ 6.536,02 (Seis Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Dois Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor A Autorização interna: 804/2023 Vigência: 17/05/2023 a 06/09/2023 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc. IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 17/05/2023 Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo seletivo simplificado. Edital nº 29/2023 Processo: 23109.006039/2023-22. PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 33/2023 Contratante: Universidade Federal de Ouro Preto Contratado: BRUNA SILVA ALMADA Objeto: Magistério no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL em regime de 40 horas semanais. Retribuição: R$ 4.692,37 (Quatro Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor A Autorização interna: 803/2023 Vigência: 23/05/2023 a 06/09/2023 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc. IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 23/05/2023 Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo seletivo simplificado. Edital nº 20/2023 Processo: 23109.006032/2023-19. PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 34/2023 Contratante: Universidade Federal de Ouro Preto Contratado: CARLA DANIELLE ARAUJO COSTA Objeto: Magistério no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - ICEA em regime de 40 horas semanais. Retribuição: R$ 4.692,37 (Quatro Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor A Autorização interna: 659/2023 Vigência: 01/06/2023 a 06/09/2023 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc. IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 01/06/2023 Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo seletivo simplificado. Edital nº 19/2023 Processo: 23109.006980/2023-46 . PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 35/2023 Contratante: Universidade Federal de Ouro Preto Contratado: CRISTIANE VILAS BOAS NEVES Objeto: Magistério no DEPARTAMENTO DE ALIMENTOS em regime de 40 horas semanais. Retribuição: R$ 6.536,02 (Seis Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Dois Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor A Autorização interna: 169/2023 Vigência: 02/06/2023 a 06/09/2023 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc. IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 02/06/2023 Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo seletivo simplificado. Edital nº 01/2023 Processo: 23109.007132/2023-54. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE CONCURSOS E VAGAS EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 3, DE 6 DE JUNHO DE 2023 A Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23110.009959/2023-63 , a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e a Resolução COCEPE nº 51 do COCEPE, de 20 de abril de 2023 torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas visando o preenchimento do cargo de docente mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS entre a Universidade Federal de Pelotas e outra Universidade Federal. 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Para participar do presente Edital de Redistribuição, o candidato deve ser servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente na carreira do magistério superior de Universidade Federal e preencher os seguintes requisitos: 1.1.1. não esteja em gozo de licença ou afastamento; 1.1.2. tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório; 1.1.3. não houver sido redistribuído nos últimos três anos. 1.2. O endereço eletrônico https://wp.ufpel.edu.br/progep/editais-de-redistribuicao/ é página oficial deste certame para acompanhamentos das divulgações. 1.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento e o encaminhamento dos documentos necessários, bem como o acompanhamento das demais informações, pela internet, durante todo o processo. 2. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO 2.1. Área de conhecimento objeto da Redistribuição: Mercadologia (Área Capes 6.02.01.03-7). 2.2. Nº vagas: 01 2.3. Lotação: Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO 2.4. Titulação exigida: Graduação em Administração OU Mercadologia OU Marketing COM Doutorado em qualquer área. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 15/06/2023 e 30/06/2023. 3.2. As inscrições serão efetivadas através da submissão, via e-mail, com o assunto OBRIGATÓRIO "Inscrição para o Edital de Redistribuição nº 03/2023, com os seguintes documentos: I - Currículo Lattes atualizado OU endereço eletrônico de seu currículo, registrado na plataforma Lattes do CNPQ; II - Comprovação das titulações e atividades descritas no Currículo Lattes, sendo organizadas e enumeradas na ordem sequencial do Currículo, arquivos em .pdf. Poderá ser encaminhada pasta zipada sem senha; III - Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição de origem; IV- Certidão negativa de PAD; V - Declaração firmada pela chefia imediata do servidor e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ou equivalente) quanto ao aceite de recebimento de código de vaga desocupado como contrapartida em caso de concretizada a Redistribuição. 3.3. O e-mail para o qual deverão ser encaminhados os documentos elencados acima é "concursos@ufpel.edu.br". 3.4. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de inscrições, inviabilizando com isso, a participação do candidato na presente seleção. 3.5. O candidato que encaminhar mais de um e-mail para o mesmo edital, terá somente o último analisado. 3.6. E-mails encaminhados com documentação incompleta terá a inscrição indeferida. 3.7. Em 2 (dois) dias úteis o candidato receberá a confirmação de recebimento do e-mail, porém, a análise para homologação da inscrição ocorrerá somente após e a listagem publicada na página deste certame no link do respectivo edital. 3.8. Somente serão contabilizados pela Banca os itens do Lattes cuja comprovação tenha sido encaminhada (subitem II da inscrição). 4. DA AVALIAÇÃO DOS(AS) INSCRITOS(AS) 4.1. A avaliação dos candidatos se dará por Comissão Examinadora, composta por 3 (três) docentes, obedecidos os critérios descritos no Capítulo V da Resolução COCEPE Nº 51/2023, estritamente observados os casos de impedimentos, nomeada pelo Diretor da Unidade que rege o presente Edital. 4.2. A Comissão Examinadora deverá: I - julgar os pedidos de Redistribuição; II - emitir e encaminhar o parecer para aprovação e homologação do Conselho da Unidade; e III - avaliar possíveis pedidos de reconsideração dos interessados. 4.3. Para emissão do parecer de que trata o inciso II do item 4.2, a Comissão Examinadora tomará por base os seguintes critérios: 4.3.1. Títulos Acadêmicos (máximo de 1 ponto): . Descrição Pontos . Titulação de Graduação 0,2 . Titulação de Especialização 0,4 . Titulação de Mestrado 0,6 . Titulação de Doutorado 1,0 4.3.1.1. Caso os títulos apresentados pelo candidato não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela acima deverão ser diminuídos à metade. 4.3.2. Atividades de Ensino (máximo de 4 pontos): . Descrição Limite de Pontos Pontos . Tempo de docência em ensino superior 3 - 0,3 p/ semestre . Participação como avaliador em bancas 0,25 - 0,1 p/ banca de graduação, especialização, MBA, aperfeiçoamento ou semelhante; - 0,2 p/ banca de pós-graduação strictu sensu ou concurso público . Orientação a alunos (c/ exceção de strictu sensu) 0,25 - 0,025 p/ aluno de graduação (limite 0,25) - 0,025 p/ aluno de especialização (limite 0,25) - 0,025 p/ bolsista de iniciação científica/tecnológica (limite 0,25) - 0,025 p/ aluno de aperfeiçoamento ou extensão (limite 0,25) - 0,01 p/ aluno de monitoria ou p/ supervisão de estágio (limite 0,1) - 0,01 p/ docência orientada (limite 0,1) . Orientação de aluno strictu sensu 0,5 - 0,1 p/ aluno de mestrado (limite 0,4); - 0,25 p/ aluno de doutorado (limite 0,5) 4.3.2.1.Caso a produção a que se refere os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.2 deverão ser diminuídos à metade. 4.3.2.2. Caso a produção a que se refere os itens acima não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.2 deverão ser diminuídos à metade. 4.3.3. Atividades administrativas ou profissionais (máximo de 1 ponto): . Descrição Limite de Pontos Pontos . Atividades em ambiente universitário 1 - 0,1 p/ semestre concluído de atividade administrativa (limite 1) - 0,05 p/ semestre concluído de outras atividades profissionais (limite 0,5) . Atividades fora do ambiente universitário 0,5 - 0,05 p/ semestre concluído de atividade administrativa (limite 0,5) - 0,05 p/ semestre concluído de outras atividades profissionais (limite 0,5) 4.3.3.1 Caso as atividades a que se referem os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.3 deverão ser diminuídos à metade.Fechar