Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060700092 92 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3.4. Produção científica e/ou tecnológica (máximo 4 pontos): . Descrição Limite de pontos Pontos . Autoria de obra técnico-científica 1 - 0,25 p/ livro editado por editora internacional com ISBN e corpo editorial (limite 1) - 0,2 p/ livro editado por editora nacional com ISBN e corpo editorial (limite 1) - 0,05 p/ as demais produções (limite 0,5) . Participação em atividade coletiva de cunho técnico-científico 0,5 - 0,2 p/capítulo de livro editado por editora internacional com ISBN e corpo editorial (limite 0,5) - 0,15 p/ capítulo de livro editado por editora nacional com ISBN e corpo editorial (limite 0,5) - 0,05 p/ as demais produções (limite 0,2) . Organização de obra técnico-científica, artístico-cultural e/ou desportiva 0,5 - 0,2 p/ organização de obra internacional (limite 0,5) - 0,1 p/ organização de obra nacional (limite 0,4) - 0,05 p/ participação como membro de corpo editorial (limite 0,2) - 0,02 p/ as demais produções (limite 0,1) . Tradução de livro publicado por editora com ISBN e corpo editorial, versão de filme, disco e outras mídias 0,4 - 0,1 p/ obra completa em editora internacional (limite 0,4) - 0,05 p/ obra completa em editora nacional (limite 0,2) . Produção artístico-cultural como autor, diretor cinematográfico ou teatral, ou criação musical que tenha alcançado exposição pública 0,4 - 0,1 p/ obra comprovada (limite 0,4) . Artigo técnico-científico, artístico-cultural ou similares publicados (primeiro autor) 3 - 0,3 p/ periódico no quartil superior da classificação Qualis - 0,2 p/ periódico no quartil 2 da classificação Qualis - 0,15 p/ periódico no quartil 3 da classificação Qualis - 0,1 p/ periódico no quartil inferior da qualificação Qualis . Artigo técnico-científico, artístico-cultural ou similares publicados (coautor) 3 - 0,2 p/ periódico no quartil superior da classificação Qualis - 0,15 p/ periódico no quartil 2 da classificação Qualis - 0,1 p/ periódico no quartil 3 da classificação Qualis - 0,08 p/ periódico no quartil inferior da qualificação Qualis . Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional/internacional 0,25 - 0,05 p/ publicação internacional (limite 0,25) - 0,025 p/ publicação nacional (limite 0,25) . Palestrante, painelista ou debatedor em congresso, simpósio ou seminário 0,25 - 0,05 p/ evento internacional (limite 0,25) - 0,025 p/ evento nacional (limite 0,25) . Invento ou protótipo desenvolvido e registrado 2,0 - 0,3 p/ criação/patente/registro de software concedida ou com comprovação de licenciamento ou transferência para setor produtivo no Brasil ou no exterior (limite 2) - 0,05 p/ desenvolvimento tecnológico de produtos, insumo ou processos na área com comprovação e sem registro (limite 0,5) - 0,1 p/ pedido de registro comprovado de patente ou software com código INPI (limite 1) . Participação em atividade de extensão, mediante comprovação emitida por órgão competente responsável por atividades de extensão 1,5 - 0,05 p/ cada 20h de atuação como colaborador (limite 0,5) - 0,1 p/ cada 20h de atuação como coordenador (limite 1,5) . Ministração de curso de extensão 0,5 - 0,1 p/ curso de 4h ou mais . Coordenação de projetos de extensão ou evento 0,5 - 0,1 p/ projeto coordenado . Premiação ou distinções decorrente de atividades técnicas, científicas ou artísticas 0,5 - 0,1 p/ prêmios e distinções internacionais (limite 0,5) - 0,08 p/ prêmios e distinções nacionais (limite 0,5) - 0,05 p/ prêmios e distinções regionais ou locais (limite 0,5) . Atividades de cooperação interinstitucional 0,5 - 0,1 p/ semestre em cooperação interinstitucional comprovada (estágio sanduíche, missão técnica) . Trabalhos de consultoria ou assessoria 0,3 - 0,05 p/ trabalho . Estágios e aperfeiçoamentos 0,5 - 0,5 p/ pós-doutorado - 0,5 p/ livre docência - 0,025 p/ semestre de aperfeiçoamento e/ou estágio - 0,05 p/ semestre de outras atividades como monitoria, iniciação científica, PET ou similares . Demais qualificações 0,3 - 0,1 p/ língua estrangeira com certificado de conclusão ou atestado de proficiência 4.3.4.1. Caso a produção a que se refere os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.4 deverão ser diminuídos à metade. 4.3.4.2. Caso a produção a que se refere os itens acima não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.4 deverão ser diminuídos à metade. 4.4. Para pesquisadoras e/ou pesquisadores que foram beneficiários de auxílio de Licença-Maternidade ou Licença-Adotante nos últimos dez anos, será considerado um tempo adicional de um ano de avaliação do Currículo Lattes para cada licença, sem os prejuízos impostos pelo subitem 4.3.4.1. 4.4.1. As licenças no período são cumulativas, ou seja, em caso de mais de um filho (não gêmeos) desde o início do período de dez anos, serão contabilizados anos adicionais para cada licença. 4.4.2. A extensão de dois meses da licença NÃO contará como licença extra. 4.4.3. A pesquisadora ou pesquisador indicará se foi beneficiário do auxílio no momento de sua inscrição devendo obrigatoriamente encaminhar a(s) certidão(ões) de nascimento juntamente no e-mail de sua inscrição. 4.4.4. Esta regra NÃO se aplicará para Licença - Paternidade. 4.5. O candidato, para ser considerado apto a ser redistribuído, deverá alcançar a pontuação mínima de 7 (sete) pontos na avaliação dos critérios acima elencados. 4.6. Será indicado para a redistribuição o candidato que alcançar maior nota final. 5. DOS RESULTADOS 5.1. O resultado da avaliação dar-se-á em forma de parecer, contendo a classificação de todos os inscritos sendo informada a pontuação individual de cada candidato, emitido pela Comissão Examinadora e homologado pelo Conselho da Unidade e, quanto ao mérito acadêmico, pelo COCEPE. 5.2. O resultado da avaliação pela Comissão Examinadora, após homologação pelo COCEPE, será publicado na página da Unidade e encaminhado ao NUGEC para divulgação na página desta seleção. 6. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 6.1. Os pedidos de impugnação deste edital devem ser encaminhados ao NUGEC no prazo de até 3(três) dias contados da sua publicação na página do certame, através do e- mail concursos@ufpel.edu.br com o assunto OBRIGATÓRIO "Impugnação Edital de Redistribuição nº 03/2023". 6.2. Cabe pedido de reconsideração à Comissão Examinadora contra o resultado final, por escrito junto à Unidade Acadêmica responsável pela seleção ou através do e-mail ccso@ufpel.edu.br no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação. 6.2.1. Após análise dos recursos a Unidade deverá encaminhar relatório dos pedidos ao NUGEC contendo a definição, deferido ou indeferido, para divulgação na página da seleção, bem como responder via e-mail do candidato a fundamentação para a decisão. 6.3. Caberá recurso ao Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão - COCEPE - do pedido de reconsideração feito pelo candidato após avaliação da Comissão Examinadora, sendo encaminhado para scs@ufpel.edu.br devidamente fundamentado com o pedido claramente expresso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação. 6.3.1. Após análise dos recursos o COCEPE deverá encaminhar relatório dos pedidos ao NUGEC contendo a definição, deferido ou indeferido, para divulgação na página da seleção, bem como responder via e-mail do candidato a fundamentação para a decisão. 6.4. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de reconsideração e/ou recurso, haverá nova e definitiva publicação do resultado. 7. DO CRONOGRAMA . Período de Inscrições De 15/06/2023 a 30/06/2023 . Publicação das inscrições homologadas Previsto para até 07/07/2023 . Avaliação dos inscritos De 10/07/2023 a 14/07/2023 . Divulgação do resultado Previsão entre 17/07/2023 e 18/07/2023 . Prazo para pedido de reconsideração Até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado . Prazo para pedido de recurso ao COCEPE Até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do pedido de reconsideração 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. A redistribuição do candidato selecionado dependerá da anuência mútua da Instituição de origem e da Instituição de destino. 8.2. Caso a redistribuição do primeiro colocado seja frustrada por razões que extrapolem este edital, considerando o subitem 8.1 deste e demais legislações vigentes, poderá ser chamado à redistribuição o segundo colocado, desde que tenha sido considerado apto conforme subitem 4.5, e, que sejam exauridas as possibilidades de redistribuição do primeiro colocado. 8.3. As vagas que surgirem posteriormente à publicação do edital não considerarão o resultado deste e poderão ser destinadas para concurso público, aproveitamento de concurso ou outro edital de Redistribuição. 8.3.1. Este edital é válido unicamente para a vaga predeterminada. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A constatação de má-fé nas informações prestadas pelo requerente acarretará as implicações legais pertinentes. 9.2. A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento. 9.3. Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos. 9.4. O ingresso do selecionado à UFPel se dará por Redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do servidor. 9.5. Ao candidato selecionado será solicitado, pela PROGEP, documentações extras necessárias para à Redistribuição. 9.6. O servidor redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e em outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição. 9.7. Após a publicação da Portaria no DOU com a formalização da redistribuição este edital será encerrado, não existindo suplentes ou aproveitamentos deste edital. 9.8 Os casos omissos serão decididos pelo(a) Reitor(a), assessorado pela PROGEP, observada a legislação pertinente, o qual poderá consultar, ainda, o COCEPE para a tomada de decisão. ISABEL CRISTINA ROSA BARROS RASIA Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO TAIS ULLRICH FONSECA Pró-Reitora de Gestão de PessoasFechar