Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060700095 95 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 I - Currículo Lattes atualizado OU endereço eletrônico de seu currículo, registrado na plataforma Lattes do CNPQ; II - Comprovação das titulações e atividades descritas no Currículo Lattes, sendo organizadas e enumeradas na ordem sequencial do Currículo, arquivos em .pdf. Poderá ser encaminhada pasta zipada sem senha; III - Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição de origem; IV- Certidão negativa de PAD; V - Declaração firmada pela chefia imediata do servidor e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ou equivalente) quanto ao aceite de recebimento de código de vaga desocupado como contrapartida em caso de concretizada a Redistribuição. 3.3. O e-mail para o qual deverão ser encaminhados os documentos elencados acima é "concursos@ufpel.edu.br". 3.4. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de inscrições, inviabilizando com isso, a participação do candidato na presente seleção. 3.5. O candidato que encaminhar mais de um e-mail para o mesmo edital, terá somente o último analisado. 3.6. E-mails encaminhados com documentação incompleta terá a inscrição indeferida. 3.7. Em 2 (dois) dias úteis o candidato receberá a confirmação de recebimento do e-mail, porém, a análise para homologação da inscrição ocorrerá somente após e a listagem publicada na página deste certame no link do respectivo edital. 3.8. Somente serão contabilizados pela Banca os itens do Lattes cuja comprovação tenha sido encaminhada (subitem II da inscrição). 4. DA AVALIAÇÃO DOS(AS) INSCRITOS(AS) 4.1. A avaliação dos candidatos se dará por Comissão Examinadora, composta por 3 (três) docentes, obedecidos os critérios descritos no Capítulo V da Resolução COCEPE Nº 51/2023, estritamente observados os casos de impedimentos, nomeada pelo Diretor da Unidade que rege o presente Edital. 4.2. A Comissão Examinadora deverá: I - julgar os pedidos de Redistribuição; II - emitir e encaminhar o parecer para aprovação e homologação do Conselho da Unidade; e III - avaliar possíveis pedidos de reconsideração dos interessados. 4.3. Para emissão do parecer de que trata o inciso II do item 4.2, a Comissão Examinadora tomará por base os seguintes critérios: 4.3.1. Títulos Acadêmicos (máximo de 1 ponto): . Descrição Pontos . Titulação de Graduação 0,2 . Titulação de Especialização 0,4 . Titulação de Mestrado 0,6 . Titulação de Doutorado 1,0 4.3.1.1. Caso os títulos apresentados pelo candidato não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela acima deverão ser diminuídos à metade. 4.3.2. Atividades de Ensino (máximo de 4 pontos): . Descrição Limite de Pontos Pontos . Tempo de docência em ensino superior 3 - 0,3 p/ semestre . Participação como avaliador em bancas 0,25 - 0,1 p/ banca de graduação, especialização, MBA, aperfeiçoamento ou semelhante; - 0,2 p/ banca de pós-graduação strictu sensu ou concurso público . Orientação a alunos (c/ exceção de strictu sensu) 0,25 - 0,025 p/ aluno de graduação (limite 0,25) - 0,025 p/ aluno de especialização (limite 0,25) - 0,025 p/ bolsista de iniciação científica/tecnológica (limite 0,25) - 0,025 p/ aluno de aperfeiçoamento ou extensão (limite 0,25) - 0,01 p/ aluno de monitoria ou p/ supervisão de estágio (limite 0,1) - 0,01 p/ docência orientada (limite 0,1) . Orientação de aluno strictu sensu 0,5 - 0,1 p/ aluno de mestrado (limite 0,4); - 0,25 p/ aluno de doutorado (limite 0,5) 4.3.2.1.Caso a produção a que se refere os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.2 deverão ser diminuídos à metade. 4.3.2.2. Caso a produção a que se refere os itens acima não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.2 deverão ser diminuídos à metade. 4.3.3. Atividades administrativas ou profissionais (máximo de 1 ponto): . Descrição Limite de Pontos Pontos . Atividades em ambiente universitário 1 - 0,1 p/ semestre concluído de atividade administrativa (limite 1) - 0,05 p/ semestre concluído de outras atividades profissionais (limite 0,5) . Atividades fora do ambiente universitário 0,5 - 0,05 p/ semestre concluído de atividade administrativa (limite 0,5) - 0,05 p/ semestre concluído de outras atividades profissionais (limite 0,5) 4.3.3.1 Caso as atividades a que se referem os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.3 deverão ser diminuídos à metade. 4.3.4. Produção científica e/ou tecnológica (máximo 4 pontos): . Descrição Limite de pontos Pontos . Autoria de obra técnico-científica 1 - 0,25 p/ livro editado por editora internacional com ISBN e corpo editorial (limite 1) - 0,2 p/ livro editado por editora nacional com ISBN e corpo editorial (limite 1) - 0,05 p/ as demais produções (limite 0,5) . Participação em atividade coletiva de cunho técnico- científico 0,5 - 0,2 p/capítulo de livro editado por editora internacional com ISBN e corpo editorial (limite 0,5) - 0,15 p/ capítulo de livro editado por editora nacional com ISBN e corpo editorial (limite 0,5) - 0,05 p/ as demais produções (limite 0,2) . Organização de obra técnico-científica, artístico-cultural e/ou desportiva 0,5 - 0,2 p/ organização de obra internacional (limite 0,5) - 0,1 p/ organização de obra nacional (limite 0,4) - 0,05 p/ participação como membro de corpo editorial (limite 0,2) - 0,02 p/ as demais produções (limite 0,1) . Tradução de livro publicado por editora com ISBN e corpo editorial, versão de filme, disco e outras mídias 0,4 - 0,1 p/ obra completa em editora internacional (limite 0,4) - 0,05 p/ obra completa em editora nacional (limite 0,2) . Produção artístico-cultural como autor, diretor cinematográfico ou teatral, ou criação musical que tenha alcançado exposição pública 0,4 - 0,1 p/ obra comprovada (limite 0,4) . Artigo técnico-científico, artístico-cultural ou similares publicados (primeiro autor) 3 - 0,3 p/ periódico no quartil superior da classificação Qualis - 0,2 p/ periódico no quartil 2 da classificação Qualis - 0,15 p/ periódico no quartil 3 da classificação Qualis - 0,1 p/ periódico no quartil inferior da qualificação Qualis . Artigo técnico-científico, artístico-cultural ou similares publicados (coautor) 3 - 0,2 p/ periódico no quartil superior da classificação Qualis - 0,15 p/ periódico no quartil 2 da classificação Qualis - 0,1 p/ periódico no quartil 3 da classificação Qualis - 0,08 p/ periódico no quartil inferior da qualificação Qualis . Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional/internacional 0,25 - 0,05 p/ publicação internacional (limite 0,25) - 0,025 p/ publicação nacional (limite 0,25) . Palestrante, painelista ou debatedor em congresso, simpósio ou seminário 0,25 - 0,05 p/ evento internacional (limite 0,25) - 0,025 p/ evento nacional (limite 0,25) . Invento ou protótipo desenvolvido e registrado 2,0 - 0,3 p/ criação/patente/registro de software concedida ou com comprovação de licenciamento ou transferência para setor produtivo no Brasil ou no exterior (limite 2) - 0,05 p/ desenvolvimento tecnológico de produtos, insumo ou processos na área com comprovação e sem registro (limite 0,5) - 0,1 p/ pedido de registro comprovado de patente ou software com código INPI (limite 1) . Participação em atividade de extensão, mediante comprovação emitida por órgão competente responsável por atividades de extensão 1,5 - 0,05 p/ cada 20h de atuação como colaborador (limite 0,5) - 0,1 p/ cada 20h de atuação como coordenador (limite 1,5) . Ministração de curso de extensão 0,5 - 0,1 p/ curso de 4h ou mais . Coordenação de projetos de extensão ou evento 0,5 - 0,1 p/ projeto coordenado . Premiação ou distinções decorrente de atividades técnicas, científicas ou artísticas 0,5 - 0,1 p/ prêmios e distinções internacionais (limite 0,5) - 0,08 p/ prêmios e distinções nacionais (limite 0,5) - 0,05 p/ prêmios e distinções regionais ou locais (limite 0,5) . Atividades de cooperação interinstitucional 0,5 - 0,1 p/ semestre em cooperação interinstitucional comprovada (estágio sanduíche, missão técnica) . Trabalhos de consultoria ou assessoria 0,3 - 0,05 p/ trabalho . Estágios e aperfeiçoamentos 0,5 - 0,5 p/ pós-doutorado - 0,5 p/ livre docência - 0,025 p/ semestre de aperfeiçoamento e/ou estágio - 0,05 p/ semestre de outras atividades como monitoria, iniciação científica, PET ou similares . Demais qualificações 0,3 - 0,1 p/ língua estrangeira com certificado de conclusão ou atestado de proficiência 4.3.4.1. Caso a produção a que se refere os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.4 deverão ser diminuídos à metade. 4.3.4.2. Caso a produção a que se refere os itens acima não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.4 deverão ser diminuídos à metade.Fechar