DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4. Para pesquisadoras e/ou pesquisadores que foram beneficiários de auxílio de Licença-Maternidade ou Licença-Adotante nos últimos dez anos, será considerado um
tempo adicional de um ano de avaliação do Currículo Lattes para cada licença, sem os prejuízos impostos pelo subitem 4.3.4.1.
4.4.1. As licenças no período são cumulativas, ou seja, em caso de mais de um filho (não gêmeos) desde o início do período de dez anos, serão contabilizados anos
adicionais para cada licença.
4.4.2. A extensão de dois meses da licença NÃO contará como licença extra.
4.4.3. A pesquisadora ou pesquisador indicará se foi beneficiário do auxílio no momento de sua inscrição devendo obrigatoriamente encaminhar a(s) certidão(ões) de
nascimento juntamente no e-mail de sua inscrição.
4.4.4. Esta regra NÃO se aplicará para Licença - Paternidade.
4.5. O candidato, para ser considerado apto a ser redistribuído, deverá alcançar a pontuação mínima de 7 (sete) pontos na avaliação dos critérios acima elencados.
4.6. Será indicado para a redistribuição o candidato que alcançar maior nota final.
5. DOS RESULTADOS
5.1. O resultado da avaliação dar-se-á em forma de parecer, contendo a classificação de todos os inscritos sendo informada a pontuação individual de cada candidato,
emitido pela Comissão Examinadora e homologado pelo Conselho da Unidade e, quanto ao mérito acadêmico, pelo COCEPE.
5.2. O resultado da avaliação pela Comissão Examinadora, após homologação pelo COCEPE, será publicado na página da Unidade e encaminhado ao NUGEC para divulgação
na página desta seleção.
6. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
6.1. Os pedidos de impugnação deste edital devem ser encaminhados ao NUGEC no prazo de até 3(três) dias contados da sua publicação na página do certame, através
do e-mail concursos@ufpel.edu.br com o assunto OBRIGATÓRIO "Impugnação Edital de Redistribuição nº 01/2023"
6.2. Cabe pedido de reconsideração à Comissão Examinadora contra o resultado final, por escrito junto à Unidade Acadêmica responsável pela seleção ou através do
e-mail ccso@ufpel.edu.br no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação.
6.2.1. Após análise dos recursos a Unidade deverá encaminhar relatório dos pedidos ao NUGEC contendo a definição, deferido ou indeferido, para divulgação na página
da seleção, bem como responder via e-mail do candidato a fundamentação para a decisão.
6.3. Caberá recurso ao Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão - COCEPE - do pedido de reconsideração feito pelo candidato após avaliação da Comissão
Examinadora, sendo encaminhado para scs@ufpel.edu.br devidamente fundamentado com o pedido claramente expresso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua
publicação.
6.3.1. Após análise dos recursos o COCEPE deverá encaminhar relatório dos pedidos ao NUGEC contendo a definição, deferido ou indeferido, para divulgação na página
da seleção, bem como responder via e-mail do candidato a fundamentação para a decisão.
6.4. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de reconsideração e/ou recurso, haverá nova e definitiva publicação do resultado.
7. DO CRONOGRAMA
. Período de Inscrições
De 15/06/2023 a 30/06/2023
. Publicação das inscrições homologadas
Previsto para até 07/07/2023
. Avaliação dos inscritos
De 10/07/2023 a 14/07/2023
. Divulgação do resultado
Previsão entre 17/07/2023 e 18/07/2023
. Prazo para pedido de reconsideração
Até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado
. Prazo para pedido de recurso ao COCEPE
Até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do pedido de reconsideração
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A redistribuição do candidato selecionado dependerá da anuência mútua da Instituição de origem e da Instituição de destino.
8.2. Caso a redistribuição do primeiro colocado seja frustrada por razões que extrapolem este edital, considerando o subitem 8.1 deste e demais legislações vigentes,
poderá ser chamado à redistribuição o segundo colocado, desde que tenha sido considerado apto conforme subitem 4.5, e, que sejam exauridas as possibilidades de redistribuição
do primeiro colocado.
8.3. As vagas que surgirem posteriormente à publicação do edital não considerarão o resultado deste e poderão ser destinadas para concurso público, aproveitamento
de concurso ou outro edital de Redistribuição.
8.3.1. Este edital é válido unicamente para a vaga predeterminada.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A constatação de má-fé nas informações prestadas pelo requerente acarretará as implicações legais pertinentes.
9.2. A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos
quais ele não poderá alegar desconhecimento.
9.3. Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.
9.4. O ingresso do selecionado à UFPel se dará por Redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de
origem do servidor.
9.5. Ao candidato selecionado será solicitado, pela PROGEP, documentações extras necessárias para à Redistribuição.
9.6. O servidor redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e em outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da
legislação interna da Instituição.
9.7. Após a publicação da Portaria no DOU com a formalização da redistribuição este edital será encerrado, não existindo suplentes ou aproveitamentos deste
edital.
9.8 Os casos omissos serão decididos pelo(a) Reitor(a), assessorado pela PROGEP, observada a legislação pertinente, o qual poderá consultar, ainda, o COCEPE para a
tomada de decisão.
ISABEL CRISTINA ROSA BARROS RASIA
Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO
TAIS ULLRICH FONSECA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 2, DE JUNHO DE 2023
A Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº
23110.040806/2022-11, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e a Resolução COCEPE nº 51 do COCEPE, de 20 de abril de 2023
torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas visando o preenchimento do cargo de docente mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS entre a Universidade Federal de
Pelotas e outra Universidade Federal.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para participar do presente Edital de Redistribuição, o candidato deve ser servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente na carreira do magistério superior de
Universidade Federal e preencher os seguintes requisitos:
1.1.1. não esteja em gozo de licença ou afastamento;
1.1.2. tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
1.1.3. não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
1.2. O endereço eletrônico https://wp.ufpel.edu.br/progep/editais-de-redistribuicao/ é página oficial deste certame para acompanhamentos das divulgações.
1.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento e o encaminhamento dos documentos necessários, bem como o acompanhamento das demais informações, pela
internet, durante todo o processo.
2. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO
2.1. Área de conhecimento objeto da Redistribuição: Administração de Empresas (Área CAPES 6.02.01.00-2)
2.2. Nº vagas: 01
2.3. Lotação: Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO
2.4. Titulação exigida: Graduação em Administração E Doutorado em Qualquer Área
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 15/06/2023 e 30/06/2023
3.2. As inscrições serão efetivadas através da submissão, via e-mail, com o assunto OBRIGATÓRIO "Inscrição para o Edital de Redistribuição nº 02/2023", com os seguintes
documentos:
I - Currículo Lattes atualizado OU endereço eletrônico de seu currículo, registrado na plataforma Lattes do CNPQ;
II - Comprovação das titulações e atividades descritas no Currículo Lattes, sendo organizadas e enumeradas na ordem sequencial do Currículo, arquivos em .pdf. Poderá ser
encaminhada pasta zipada sem senha;
III - Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição de origem;
IV- Certidão negativa de PAD;
V - Declaração firmada pela chefia imediata do servidor e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ou equivalente) quanto ao aceite de recebimento de código de vaga desocupado
como contrapartida em caso de concretizada a Redistribuição.
3.3. O e-mail para o qual deverão ser encaminhados os documentos elencados acima é "concursos@ufpel.edu.br".
3.4. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de inscrições, inviabilizando com isso, a participação do candidato na presente seleção.
3.5. O candidato que encaminhar mais de um e-mail para o mesmo edital, terá somente o último analisado.
3.6. E-mails encaminhados com documentação incompleta terá a inscrição indeferida.
3.7. Em 2 (dois) dias úteis o candidato receberá a confirmação de recebimento do e-mail, porém, a análise para homologação da inscrição ocorrerá somente após e a listagem
publicada na página deste certame no link do respectivo edital.
3.8. Somente serão contabilizados pela Banca os itens do Lattes cuja comprovação tenha sido encaminhada (subitem II da inscrição).
4. DA AVALIAÇÃO DOS(AS) INSCRITOS(AS)
4.1. A avaliação dos candidatos se dará por Comissão Examinadora, composta por 3 (três) docentes, obedecidos os critérios descritos no Capítulo V da Resolução COCEPE Nº 51/2023,
estritamente observados os casos de impedimentos, nomeada pelo Diretor da Unidade que rege o presente Edital.
4.2. A Comissão Examinadora deverá:
I - julgar os pedidos de Redistribuição;
II - emitir e encaminhar o parecer para aprovação e homologação do Conselho da Unidade; e
III - avaliar possíveis pedidos de reconsideração dos interessados.
4.3. Para emissão do parecer de que trata o inciso II do item 4.2, a Comissão Examinadora tomará por base os seguintes critérios:

                            

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