DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Inscrição mais antiga.
5. DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1
O
espelho de
prova
provisório
será
divulgado
no site
do
CIEE:
https://pp.ciee.org.br/home, em 29/06/2023. Para visualizá-lo, o candidato deverá acessar
o mesmo local em que foi realizada a etapa de inscrição deste processo seletivo. Dentro da
página deste processo seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE)
e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este processo seletivo, clicar em
"OPÇÕES" e em seguida, em "ESPELHO DE PROVA".
5.2 Será
admitido recurso
quanto ao
gabarito do
espelho de
prova
provisório,que deverão ser encaminhado eletronicamente até às 23h59min (horário de
Brasília) do dia 30/06/2023 para o endereço recursos@ciee.ong.br, em formulário
específico, disponível para download no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/home).
5.3 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro
meio não previsto neste edital.
5.4 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo
indicado no item 5.2, bem assim aqueles que não contiverem dados necessários à
identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva.
5.5 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual
prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos,
legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível,
de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6 A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda,
revisão de recursos.
5.7 Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da
prova, a pontuação correspondente a esse
item será atribuída a todos os(as)
candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
5.8 A lista de classificação provisória do espelho de prova definitivo e das
respostas aos recursos, serão divulgadas no site do CIEE www.ciee.org.br em 14/07/2023
com os nomes dos candidatos aprovados conforme a classificação.
5.9 Serão admitidos recursos contra a lista de classificação provisória, que
deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 17/07/2023 para o endereço
recursos@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do
CIEE.
5.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos, revisão de
recursos e/ou recurso do espelho de prova definitivo e resultado final.
5.11 Serão elaboradas três listas de classificação de aprovados:
a) Lista geral de ampla concorrência;
b) Lista das pessoas com deficiências; e
c) Lista de autodeclarados(as) negros (pretos ou pardos).
5.12 As listas que referem o item 5.11. serão elaboradas em ordem decrescente
de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital.
5.13 A publicação da lista de classificação final será feita em 20/07/2023 no site
www.ciee.org.br.
a) Após a publicação da classificação definitiva, o candidato deverá providenciar
a
documentação
prevista
no
item
7.11
para
agilizar
o
processo
de
contratação/convocação.
5.14 O cronograma das etapas será o seguinte:
.
Et a p a
Data
. Início e término das inscrições
13/06/2023 até 28/06/2023
. Publicação do espelho de prova provisório
29/06/2023
. Interposição de recursos contra o espelho de prova provisório
30/06/2023
. Publicação da lista de classificação provisória, espelho de prova definitivo e respostas aos recursos
14/07/2023
. Interposição de recurso contra a lista de classificação provisória
17/07/2023
. Publicação da lista de classificação final
20/07/2023
5.15 Constarão em cada lista de aprovados as seguintes informações: classificação, nome de registro do estudante, curso, semestre/ano (na data da inscrição), pontuação obtida
nos requisitos obrigatórios e desejáveis e pontuação final.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
6.1 Para o preenchimento das vagas de estágio, serão observados os requisitos
exigidos para a vaga de cada unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tais
como: curso, semestre, horário do estágio, entre outros.
6.2 O Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE verificará as oportunidades de
estágio encaminhadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e convocará os
candidatos aprovados por ordem de classificação para a etapa de entrevista, observando a
quantidade de candidatos e os requisitos exigidos para cada vaga.
6.3 O candidato aprovado na prova online será convocado para entrevista,
podendo ser aplicada, a critério da área responsável, avaliação de habilidades, tais como
prova oral, prova escrita, redação, análise dos conhecimentos específicos ou outra(s), à
medida que surgirem vagas com requisitos exigidos compatíveis com seu perfil.
6.4 O candidato não aprovado na entrevista e/ou na avaliação de habilidades
para preenchimento da vaga para a qual foi encaminhado permanecerá na lista de
aprovados aguardando nova convocação por até 03 (três) vezes.
6.5 Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados no
momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os
dados cadastrais no CIEE.
6.6 O CIEE não se responsabiliza por informações cadastradas de endereço
eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto, desatualizado, ou ainda por problemas como
caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
6.7 Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato convocado deverá
manifestar interesse em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de
convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por
telefone em horários distintos.
6.8 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato, e-mail
e telefone, realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será convocado o
candidato com classificação imediatamente posterior.
6.9 Quando da convocação para uma próxima oportunidade de entrevista e o
candidato que não retornar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será remanejado para
o final da lista de classificados, aguardando o surgimento da última oportunidade de
entrevista.
6.10 O candidato que foi remanejado para o final da lista só poderá ser
convocado para no máximo mais 1 (uma) vaga. Caso não seja localizado ou retorne os
contatos (e-mail e telefone) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado
da presente seleção.
6.11 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão
registradas pelo CIEE.
6.12 Os aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme
a seguir:
a) 1ª vaga aberta (pessoa com deficiência);
b) 2ª vaga aberta (ampla concorrência);
c) 3ª vaga aberta (negros);
d) 4ª vaga aberta (ampla concorrência);
e) 5º vaga aberta (ampla concorrência);
f) 6º vaga aberta (negros);
g) 7º vaga aberta (ampla concorrência);
h) 8º vaga aberta (ampla concorrência);
i) 9ª vaga aberta (negros);
j) 10º vaga aberta (ampla concorrência);
k) e assim, sucessivamente, para cada curso e localidade, considerando o
surgimento de novas vagas, para as localidades do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, durante o prazo de validade do processo seletivo.
6.13 Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de
vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante
o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados os aprovados da lista geral de
ampla concorrência.
6.14 Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá
solicitar
a
sua
eliminação,
mediante
formalização
para
o
e-mail
convocacaoespecial@ciee.ong.br.
6.15 O candidato no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE,
sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para
auxiliar no contato.
a) Sugere-se ao candidato salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE:
3003-2433, para receber comunicados de convocação.
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.1 A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de
Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
7.2 Após aprovação na etapa de entrevista, o CIEE orientará o estudante
selecionado quanto aos prazos e os documentos necessários para a retirada do Termo de
Compromisso de Estágio (TCE), sendo o(a) candidato(a) responsável pelos trâmites das
assinaturas junto às partes competentes.
7.3 A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem
como as diretrizes da instituição de ensino.
7.4 Somente poderão ser contratados(as), estudantes de Instituições de Ensino,
que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio devidamente assinado, possuir o
estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
7.5 Será eliminado da lista de classificados, em qualquer fase do processo
seletivo, o(a) candidato(a) que:
a) Não aceitar ocupar a vaga de estágio disponível quando convocado e
selecionado;
b) Recusar-se a iniciar o estágio em data, local e demais condições estipuladas
pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
c) Não for localizado após a terceira tentativa de encaminhamento para nova
oportunidade de estágio, conforme descrito no item 6.4;
d) Inscrever-se em semestre divergente daquele exigido para inscrição no
processo seletivo, conforme item 2.4. deste edital;
e) Informar dados que não condizem com sua situação à época da inscrição ou
que estejam em desconformidade com os requisitos exigidos para inscrição ou que estejam
em desconformidade com os requisitos exigidos por este edital, tais como semestre, curso,
entre outros;
f) Não apresentar a documentação
solicitada para efetivação de sua
contratação ou apresentar documentação na qual seja identificada qualquer inconsistência
ou informação incorreta.
7.6 Nas situações acima elencadas, o estudante poderá encaminhar, via e-mail,
no prazo de dois dias úteis, contados a partir do contato telefônico realizado pelo CIEE,
justificativa formal para o endereço convocacaoespecial@ciee.ong.br, a qual será analisada
pela unidade responsável pelo Programa de Estágio no Ministério da Justiça e Segurança
Pública, que decidirá sobre a sua permanência ou não na lista de aprovados.
7.7 O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos
necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a)
candidato(a) aprovado(a) responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes
competentes.
7.8 O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio -
TCE, estará segurado contra acidentes pessoais.
7.9 A contratação está sujeita às normativas do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, bem como às diretrizes da instituição de ensino.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será utilizada a lista de cadastro reserva dos estudantes classificados no
Edital nº 12/2022 até o seu esgotamento ou fim da vigência, o que ocorrer primeiro.
8.2 A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas
expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização
desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo
seletivo.
8.3 O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação do
resultado final, podendo a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública ser
renovado por até 12 meses.
8.4 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação
tácita das condições estabelecidas neste edital.
8.5 O Centro de Integração Empresa-Escola não se responsabiliza por eventuais
prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não
atualizado.
8.6 O Ministério da Justiça e Segurança Pública reserva-se o direito de convocar
candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.
8.7 A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o
Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los,
mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
8.8 No ato da inscrição, o candidato ficará ciente dos termos deste edital, bem
como de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de
forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados
em observância aos princípios da publicidade
e da transparência que regem a
Administração Pública e aos termos da Lei n. 13.709/2018.
8.9 Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo
necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste edital.
8.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a
este processo seletivo no sítio do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/home), bem
como manter atualizado o seu cadastro junto ao CIEE.
8.11 Os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte poderão ser
alterados, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente.
8.12 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante
com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
8.13 Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não
formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou mesmo não devolver
as vias assinadas no prazo estipulado pelo CIEE, serão considerados(as) inaptos e serão
eliminados(as), seguindo-se à nomeação do(a) próximo(a) classificado(a).
8.14 Não será fornecido ao candidato comprovante de aprovação no processo
seletivo, valendo, para esse fim, as listas de aprovados divulgadas no sítio do CIEE na
internet (www.ciee.org.br).
8.15 As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos,
serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
8.16 As dúvidas referentes à convocação do processo seletivo poderão ser
sanadas pela Central de atendimento do CIEE, através do número 3003-2433 ou através do
correio eletrônico convocacaoespecial@ciee.ong.br.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
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