DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;
c) Que não tenham sido exonerados a bem do serviço público;
d) Que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos
e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
e) Que não tenham feito estágio por período igual ou superior a dois anos no
Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência, conforme art.
11, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.2 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16
(dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do
CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
1.3 O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:
a) R$ 787,98 mensais para carga horária de 20 horas semanais, 04 horas
diárias;
b) R$ 1.125,69 mensais para carga horária de 30 horas semanais, 06 horas
diárias;
1.4
O
valor do auxílio transporte
corresponderá
a
R$ 10,00
por
dia
estagiado.
1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação,
auxílio-saúde e similares.
1.6. As vagas de estágio são exclusivas aos candidatos residentes em Brasília -
DF e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
1.7. As atividades de estágio
serão realizadas nas dependências do
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria
Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, localizado na cidade de
Brasília/DF, conforme disposto no anexo I deste edital.
1.8. A jornada de atividade do estágio será de 20 (vinte) horas semanais,
distribuídas em 04 (quatro) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em
06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta, a serem cumpridas em regime presencial em
horários e turnos definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando-se
as necessidades do serviço.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2.As inscrições serão recebidas somente no sítio do CIEE na internet
www.ciee.org.br, no período de 13/06/2023 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia
28/06/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de
inscrições.
2.3.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se que possui
cadastro ativo e atualizado junto ao CIEE;
2.4. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço
eletrônico: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico selecionar na lista o
logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, clicar em "VER DETALHES" e escolher
a opção de "INSCREVA-SE".
a) O candidato deverá, no ato de inscrição, confirmar a localidade, o curso
(conforme Anexo I deste edital), o semestre/ano que está cursando e o horário em que
deseja exercer suas atividades (matutino ou vespertino). A carga horária diária indicada
deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo
seletivo;
b) O candidato deverá realizar o upload da declaração, ou documento similar,
que comprove o conhecimento em língua estrangeira, requisito obrigatório conforme
anexo II deste edital;
c) O candidato que não realizar o upload do comprovante terá sua inscrição
anulada;
d) O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare
algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do
período de inscrição determinado neste edital.
2.5. Caso o candidato tenha iniciado o questionário curricular (disponibilizado
em formato de prova online), não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos
dados declarados na ficha de inscrição.
a) Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a);
b) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;
c) O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do
processo seletivo seja realizada através dele.
2.6. As
informações prestadas
na ficha de
inscrição serão
de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE o direito de excluir do processo seletivo
aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.7. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.
a) Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome
civil, conforme documento de identificação oficial;
b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo
seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do
Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos
legais.
2.8. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE - Centro de Integração
Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de
informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado
judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.
2.9. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por
solicitação de inscrição e preenchimento do questionário curricular via internet não
recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de
comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
2.10. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. DO PROGRAMA DE COTAS
3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, 25 de setembro de 2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às
pessoas com deficiência.
3.2. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3 Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que
se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o candidato com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência". Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa
com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão.
3.4. O candidato pessoa com deficiência, deverá, no ato da inscrição declarar o
tipo e a descrição da deficiência que possui, além de optar por concorrer às vagas
reservadas e fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome do candidato.
a) O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer o
upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004.
3.5. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o candidato será
excluído da lista exclusiva para pessoas com deficiência e perderá o direito a ser admitido
para as vagas reservadas, figurando somente na lista de ampla concorrência.
3.6. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de tempo
adicional deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para
atendimento.
a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o
tempo para a realização do questionário curricular poderá ser diferente daquele definido
para os demais candidatos.
3.7. Em caso de aprovação, o candidato deverá apresentar o laudo médico
original ou cópia autenticada, se solicitado Ministério da Justiça e Segurança Pública ou
pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
3.8. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão
divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
3.9. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de
30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os
demais candidatos, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 203 de 23 de
junho de 2015.
3.10. Só poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos
ou pardos) aqueles que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), optarem por
concorrer às vagas reservadas e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito
cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
3.11. Os nomes dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou
pardos) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
4. DO FORMULÁRIO PARA A ANÁLISE CURRICULAR
4.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o
preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados nos
cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme Anexo I.
4.2. O preenchimento do questionário curricular (disponibilizado em formato de
prova online) deverá ser realizado, gratuitamente, juntamente com a inscrição, no período
de 13/06/2023 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28/06/2023.
4.3. Este processo seletivo é composto por 03 (três) etapas, na seguinte
ordem:
a) Inscrição/cadastramento do currículo de caráter eliminatório;
b) Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório;
c) Entrevista e/ou avaliação de habilidades de caráter eliminatório.
4.4. Para realizar o preenchimento do questionário curricular (disponibilizado
em formato de prova online) o candidato deverá acessar, no sítio do CIEE na internet
https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, 
no 
mesmo 
ambiente 
de
processos públicos no qual fez a inscrição, localizar o link "MEUS PROCESSOS" e em
seguida, no menu "OPÇÕES", clicar em "FAZER A PROVA".
4.5. O candidato só poderá acessar o questionário curricular (disponibilizado em
formato de prova online) com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.6. Ao logar no sistema de acesso ao questionário curricular online, o
candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso ao
questionário em formato de prova online.
4.7. O candidato terá 05 (cinco) minutos, (300 segundos), para responder cada
questão que se refere aos requisitos obrigatórios e requisitos desejáveis, caso não
responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá
automaticamente para próxima questão.
4.8. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.7,
esta não poderá mais ser acessada.
4.9. As questões serão selecionadas a partir dos requisitos obrigatórios e
requisitos desejáveis e apresentadas de forma aleatória, questão por questão.
4.10 A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma)
questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua
resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
a) A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão "Responder e sair
da prova".
4.11. O candidato é responsável por preencher o questionário curricular
(disponibilizado em formato de prova online) em conexão estável e segura.
4.12. O candidato que não responder ao questionário curricular (disponibilizado
em formato de prova online) será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.13. O questionário curricular online é composto por questões objetivas
baseadas nos perfis de cada área/curso, relacionadas aos requisitos obrigatórios e
requisitos desejáveis, conforme Anexo II deste edital:
4.14.
Orientações 
para
o 
preenchimento
do 
questionário
curricular
(disponibilizado em formato de prova online):
a) Certifique-se de sua disponibilidade
de tempo para responder ao
questionário curricular online;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Preencha o questionário curricular online individualmente;
d) Procure acessar o questionário curricular online em um local que ofereça
internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou Print Screen de tela;
f) Certifique-se de que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.15. Durante o preenchimento do questionário curricular online será solicitada
a confirmação de identidade, onde o candidato deverá responder às perguntas conforme
dados declarados no ato da inscrição. Caso não seja respondido no tempo indicado ou for
dada resposta incorreta o questionário curricular (disponibilizado em formato de prova
online) será interrompido e a questão apresentada será anulada.
4.16. Durante o preenchimento do questionário curricular online o candidato
não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do
mouse da tela ou utilizar Print Screen de tela sob pena de ter a questão anulada.
4.17. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas mencionadas no item 4.14, 4.15 e 4.16, para o preenchimento do questionário
curricular online, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova/
questionário curricular.
4.18. Os candidatos que se inscreverem e atenderem, por intermédio das
informações inseridas no currículo cadastrado, a todos os requisitos obrigatórios estarão
habilitados a participarem da terceira etapa do processo seletivo.
4.19. Os candidatos que não atenderem, por intermédio das informações
inseridas no currículo, a algum requisito obrigatório, serão eliminados do processo
seletivo.
4.20. Na análise curricular para cada critério, seja requisito obrigatório ou
desejável, o candidato terá a pontuação "10" para o critério atendido e "0" para o critério
não atendido.
4.21. A nota final da segunda etapa se dará pela média dos requisitos
obrigatórios e desejáveis.
4.22. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos
seguintes critérios:
a) Semestre/ano mais avançado;

                            

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