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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.041335/2023-52, resolve: Art. 1º Fica alterada a categoria da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.10, para a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Riscos e Integridade (CORIN), da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI). Art. 2º Ficam realocados os seguintes cargos e funções, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno: I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Controle Externo (SECEXT) para a Coordenação de Riscos e Integridade (CORIN) e alterada a denominação para Serviço de Gestão da Integridade (SEGIN); II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Gestão de Riscos (SEGER) para a Coordenação de Riscos e Integridade (CORIN); III - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviços de Apoio a Ética e Integridade (SEAEI) para a Coordenação de Riscos e Integridade - (CORIN); e IV - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Controle Interno (SECINT) para a Coordenação de Demandas de Controle (CDCON) e alterada a denominação para Serviço de Demandas de Controle (SEDCON). Art. 3º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Projetos Digitais Prioritários de Aquicultura e Pesca (COAPDS), da Coordenação-Geral de Apoio às Secretarias, Programas e Projetos Digitais Prioritários da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Sistemas e Soluções Digitais (CGSIS) e alterada a denominação para Coordenação de Projetos Especiais (COPE). Art. 4º Ficam realocados os seguintes cargos e funções, no âmbito da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração: I - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, da Coordenação de Modernização Institucional (CMI), da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Secretaria-Executiva, com alteração de categoria para o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 3.10, de Coordenador de Projetos. II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Organização Institucional (DIOR), da Coordenação de Modernização Institucional, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Coordenação do Escritório de Processos (COEP); da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional; III - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Acompanhamento de Receitas (DIAR), da Coordenação de Monitoramento e Informações Orçamentárias e Financeiras, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças para Coordenação de Despesas Obrigatórias e Receitas (CDOR) dada Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; IV - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.05, do Serviço de Suporte Institucional (SESI), da Divisão de Organização Institucional, da Coordenação de Modernização Institucional, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Coordenação de Gestão de Contratos (CCON), da Coordenação-Geral de Aquisições, com alteração da categoria para o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.05, de Assistente Técnico; V - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Transformação Digital (SETD), da Coordenação do Escritório de Processos, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Divisão de Gestão de Processos (DIGP), da Coordenação do Escritório de Processo, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional e alterada a denominação para Serviço de Modelagem de Processos (SEMP); VI - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Maturidade e Resultados (SEMR), da Divisão de Gestão de Processos, da Coordenação do Escritório de Processo, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Coordenação do Escritório de Processo (COEP), da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional; VI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05, da Coordenação do Escritório de Processo, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração; e VIII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.04, da Coordenação de Modernização Institucional (CMI), da Coordenação- Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Coordenação do Escritório de Processos (COEP), da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional. Art. 5º Ficam alteradas as categorias do seguintes cargos e funções, no âmbito da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração: I - a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, para a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05 do Serviço de Acompanhamento de Contratos (SEACON), da Divisão de Gestão de Contratos, da Coordenação de Gestão de Contratos, da Coordenação-Geral de Aquisições; e II - a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.04, para a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.04, da Seção de Liberação Financeira, da Divisão de Programação Financeira, da Coordenação Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças. Art. 6º Ficam realocados os seguintes cargo e função, no âmbito da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento: I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.03, da Seção de Aposentadoria e Pensão (SeAPEN), da Coordenação de Cadastro, da Coordenação-Geral de Cadastro e Pagamento para a Divisão de Cadastro e Aposentadoria (DICAD), da Coordenação de Cadastro, da Coordenação-Geral de Cadastro e Pagamento; e II - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.03, da Seção de Execução e Acompanhamento da Capacitação (SEC), da Divisão de Educação Continuada, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, da Escola Nacional de Gestão Agropecuária para o Serviço de Estágio de Estudantes (SEEST), da Divisão de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho, da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional, da Escola Nacional de Gestão Agropecuária. Art. 7º Ficam realocados os seguintes cargos e funções, no âmbito das Superintendências de Agricultura e Pecuária: I - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (SFA- DF), para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas ( S FA - A L ) ; II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (SFA- DF), para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Amazonas (SFA- AM); III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (SFA- DF), para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (SFA - BA ) ; IV - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (SFA - ES ) ; V - três Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (SFA-GO); VI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (SFA-MA); VII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (SFA-MG); VIII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso (SFA- MT); IX - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba (SFA-PB); X - três Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Pernambuco (SFA-PE); XI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí (SFA-PI); XII - três Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (SFA-PR); XIII - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro (SFA-RJ); XIV - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima (SFA-RR); XV - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul (S FA - R S ) ; XVI - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Estado de Santa Catarina (SFA- SC); XVII - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Estado de São Paulo (SFA-SP); XVIII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Tocantins (SFA-TO); e XIX - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.01, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (SFA-MT). Art. 8º Ficam realocadas as seguintes funções, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo: I - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.07, da Divisão de Relacionamento Político e Informações (DIRPI), da Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos para a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF), da Coordenação-Geral de Administração e Finanças e alterada a denominação para Divisão de Tarifas e Execução (DITAE); II - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas (SUPAM), da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira para o Centro de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira no Amazonas (CEDEM), da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; III - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, da Seção de Gestão de Pessoas (SeGEP), do Serviço de Administração da Bahia, da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, para a Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo (SUBES), da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; IV - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, Código FCE 4.01, da Coordenação Regional de Pesquisa e Inovação em Rondônia ( CO P I R ) , da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira para a Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados de Rondônia e Mato Grosso (SUROM), da Coordenação- Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e V - Duas Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.01, da Seção de Gestão de Pessoas (SeGEP), do Serviço de Administração da Bahia, da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira para o Centro de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira no Espírito Santo (CEDES), da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira. Art. 9º Ficam realocadas os seguintes cargos e funções, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária: I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Estudos e Prospecção (DIEP), da Coordenação de Inteligência em Defesa Agropecuária, da Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica e Avaliação de Risco, do Departamento de Suporte e Normas para a Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica (CIND) e Avaliação de Risco, do Departamento de Suporte e Normas; II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Quarentena Oficial (SEQC), da Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal, do Departamento de Saúde Animal para a Divisão de Quarentena Animal e Informações Gerenciais (DIQA) da Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal, do Departamento de Saúde Animal; III - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais V (DIVIG V), da Coordenação de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais, da Coordenação-Geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal, do Departamento de Saúde Animal, para a Coordenação-Geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal, do Departamento de Saúde Animal e alterada a denominação para Divisão de Gestão de Demandas Internacionais (DIGEDI); IV - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais VI (DIVIG VI), da Coordenação de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais, da Coordenação-Geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal, do Departamento de Saúde Animal, para a Coordenação- Geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal, do Departamento de Saúde Animal e alterada a denominação para Divisão de Assuntos Administrativos e Normativos (DIN); V - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Controle de Pragas, da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas para a Coordenação Regional do Programa deFechar