DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 589, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Realoca e altera categoria de cargos em comissão e
funções de confiança do Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta
do Processo nº 21000.041335/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica alterada a categoria da Função Comissionada Executiva de Assessor
Técnico Especializado, código FCE 4.10, para a Função Comissionada Executiva de
Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Riscos e Integridade (CORIN), da
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI).
Art. 2º Ficam realocados os seguintes cargos e funções, no âmbito da
Assessoria Especial de Controle Interno:
I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço
de Controle Externo (SECEXT) para a Coordenação de Riscos e Integridade (CORIN) e
alterada a denominação para Serviço de Gestão da Integridade (SEGIN);
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço
de Gestão de Riscos (SEGER) para a Coordenação de Riscos e Integridade (CORIN);
III - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do
Serviços de Apoio a Ética e Integridade (SEAEI) para a Coordenação de Riscos e
Integridade - (CORIN); e
IV - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço
de Controle Interno (SECINT) para a Coordenação de Demandas de Controle (CDCON) e
alterada a denominação para Serviço de Demandas de Controle (SEDCON).
Art. 3º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Coordenador,
código FCE 1.10, da Coordenação de Projetos Digitais Prioritários de Aquicultura e Pesca
(COAPDS), da Coordenação-Geral de Apoio às Secretarias, Programas e Projetos Digitais
Prioritários da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva para a
Coordenação-Geral de Sistemas e Soluções Digitais (CGSIS) e alterada a denominação para
Coordenação de Projetos Especiais (COPE).
Art. 4º Ficam realocados os seguintes cargos e funções, no âmbito da
Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração:
I - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, da Coordenação de
Modernização Institucional (CMI), da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação
Institucional para a Secretaria-Executiva, com alteração de categoria para o Cargo
Comissionado Executivo, código CCE 3.10, de Coordenador de Projetos.
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão
de Organização Institucional (DIOR), da Coordenação de Modernização Institucional, da
Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Coordenação do
Escritório de Processos (COEP); da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação
Institucional;
III - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão
de Acompanhamento de Receitas (DIAR), da Coordenação de Monitoramento e
Informações Orçamentárias e Financeiras, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
para Coordenação de Despesas Obrigatórias e Receitas (CDOR) dada Coordenação-Geral
de Orçamento e Finanças;
IV - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.05, do Serviço de Suporte
Institucional (SESI), da Divisão de Organização Institucional, da Coordenação de
Modernização Institucional, da Coordenação-Geral
de Planejamento e Inovação
Institucional para a Coordenação de Gestão de Contratos (CCON), da Coordenação-Geral
de Aquisições, com alteração da categoria para o Cargo Comissionado Executivo, código
CCE 2.05, de Assistente Técnico;
V - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço
de Transformação Digital (SETD), da Coordenação do Escritório de Processos, da
Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Divisão de Gestão de
Processos (DIGP), da Coordenação do Escritório de Processo, da Coordenação-Geral de
Planejamento e Inovação Institucional e alterada a denominação para Serviço de
Modelagem de Processos (SEMP);
VI - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço
de Maturidade e Resultados (SEMR), da Divisão de Gestão de Processos, da Coordenação
do Escritório de Processo, da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional
para a Coordenação do Escritório de Processo (COEP), da Coordenação-Geral de
Planejamento e Inovação Institucional;
VI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.05, da Coordenação do Escritório de Processo, da Coordenação-Geral de
Planejamento e Inovação Institucional para a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento
e Administração; e
VIII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.04, da Coordenação de Modernização Institucional (CMI), da Coordenação-
Geral de Planejamento e Inovação Institucional para a Coordenação do Escritório de
Processos (COEP), da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional.
Art. 5º Ficam alteradas as categorias do seguintes cargos e funções, no âmbito
da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração:
I - a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, para a Função
Comissionada
Executiva
de
Assistente
Técnico, código
FCE
2.05
do
Serviço
de
Acompanhamento de Contratos (SEACON), da Divisão de Gestão de Contratos, da
Coordenação de Gestão de Contratos, da Coordenação-Geral de Aquisições; e
II - a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código
FCE 4.04, para a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.04, da Seção de
Liberação Financeira, da Divisão de Programação Financeira, da Coordenação Financeira,
da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças.
Art. 6º Ficam realocados os seguintes cargo e função, no âmbito da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento:
I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.03, da Seção de
Aposentadoria e Pensão (SeAPEN), da Coordenação de Cadastro, da Coordenação-Geral de
Cadastro e Pagamento para a Divisão de Cadastro e Aposentadoria (DICAD), da
Coordenação de Cadastro, da Coordenação-Geral de Cadastro e Pagamento; e
II - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.03, da Seção de
Execução e Acompanhamento da Capacitação (SEC), da Divisão de Educação Continuada,
da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, da Escola Nacional de Gestão
Agropecuária
para
o Serviço
de
Estágio
de
Estudantes
(SEEST), da
Divisão
de
Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho, da Coordenação de
Planejamento 
e
Desenvolvimento 
Funcional,
da 
Escola
Nacional 
de
Gestão
Agropecuária.
Art. 7º Ficam realocados os seguintes cargos e funções, no âmbito das
Superintendências de Agricultura e Pecuária:
I - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (SFA-
DF), para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas ( S FA - A L ) ;
II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (SFA-
DF), para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Amazonas (SFA-
AM);
III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (SFA-
DF), para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (SFA - BA ) ;
IV - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (SFA - ES ) ;
V - três Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (SFA-GO);
VI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (SFA-MA);
VII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (SFA-MG);
VIII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso (SFA- MT);
IX - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba (SFA-PB);
X - três Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Pernambuco (SFA-PE);
XI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí (SFA-PI);
XII - três Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (SFA-PR);
XIII - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro (SFA-RJ);
XIV - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima (SFA-RR);
XV - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul (S FA - R S ) ;
XVI - duas Funções Comissionadas Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Estado de Santa Catarina (SFA-
SC);
XVII 
- 
duas 
Funções 
Comissionadas
Executiva 
de 
Assessor 
Técnico
Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito
Federal, para a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Estado de São
Paulo (SFA-SP);
XVIII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Tocantins (SFA-TO); e
XIX - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.01, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, para
a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (SFA-MT).
Art. 8º Ficam realocadas as seguintes funções, no âmbito da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.07, da Divisão de
Relacionamento Político e Informações (DIRPI), da Coordenação de Acompanhamento do
Processo Legislativo, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos para
a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF), da Coordenação-Geral de
Administração e Finanças e alterada a denominação para Divisão de Tarifas e Execução
(DITAE);
II - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.02, da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira
nos Estados do Pará e Amazonas (SUPAM), da Coordenação-Geral das Superintendências
Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira para o Centro de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira no Amazonas
(CEDEM), da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos
Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e
dos Centros de
Desenvolvimento, da Comissão Executiva do
Plano da Lavoura
Cacaueira;
III - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.02, da Seção de Gestão de Pessoas (SeGEP), do Serviço de Administração da
Bahia, da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos
Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais
e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira,
para a Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados
da Bahia e Espírito Santo (SUBES), da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais
e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira;
IV - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
Código FCE 4.01, da Coordenação Regional de Pesquisa e Inovação em Rondônia ( CO P I R ) ,
da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação, da Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira para a Superintendência Regional de Desenvolvimento da
Lavoura Cacaueira nos Estados de Rondônia e Mato Grosso (SUROM), da Coordenação-
Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
V - Duas Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.01, da Seção de Gestão de Pessoas (SeGEP), do Serviço de Administração da
Bahia, da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos
Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais
e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira
para o Centro de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira no Espírito Santo (CEDES), da
Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da
Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e dos
Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira.
Art. 9º Ficam realocadas os seguintes cargos e funções, no âmbito da
Secretaria de Defesa Agropecuária:
I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão
de Estudos e Prospecção (DIEP), da Coordenação de Inteligência em Defesa Agropecuária,
da Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica e Avaliação de Risco, do Departamento
de Suporte e Normas para a Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica (CIND) e
Avaliação de Risco, do Departamento de Suporte e Normas;
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço
de Quarentena Oficial (SEQC), da Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e
Certificação Animal, do Departamento de Saúde Animal para a Divisão de Quarentena
Animal e Informações Gerenciais (DIQA) da Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e
Certificação Animal, do Departamento de Saúde Animal;
III - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão
de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais V (DIVIG V), da Coordenação de Prevenção
e Vigilância de Doenças Animais, da Coordenação-Geral de Prevenção e Vigilância em
Saúde Animal, do Departamento de Saúde Animal, para a Coordenação-Geral de
Prevenção e Vigilância em Saúde Animal, do Departamento de Saúde Animal e alterada a
denominação para Divisão de Gestão de Demandas Internacionais (DIGEDI);
IV - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão
de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais VI (DIVIG VI), da Coordenação de
Prevenção e Vigilância de Doenças Animais, da Coordenação-Geral de Prevenção e
Vigilância em Saúde Animal, do Departamento de Saúde Animal, para a Coordenação-
Geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal, do Departamento de Saúde Animal e
alterada a denominação para Divisão de Assuntos Administrativos e Normativos (DIN);
V - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão
de Controle de Pragas, da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento
de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas para a Coordenação Regional do Programa de

                            

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