Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700005 5 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Combate às Moscas-das-Frutas, da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas e alterada a denominação para Divisão do Programa de Combate às Moscas-das Frutas; VI - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Suporte à Gestão da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas para a Divisão de Prevenção e Vigilância de Pragas, da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas alterada a denominação para Serviço de Atendimento à Notificações de Pragas Exóticas . Art. 10. A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 590, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Permuta de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.041335/2023-52, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação de Integridade, Riscos e Controle Interno (CCIN) para Coordenação de Demandas de Controle (CDCON) da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI). Art. 2º Ficam alteradas as seguintes denominações, no âmbito Subsecretaria de Tecnologia da Informação: I - a denominação da Coordenação-Geral de Governança e Gestão Digital (CGGOV) para Coordenação-Geral de Governança e Gestão de TIC (CGGOV); II - a denominação da Coordenação de Planejamento Estratégico, Riscos e Conformidades (COPERC) para Coordenação de Planejamento e Governança (CPG OV ) ; III - a Coordenação de Gestão Orçamentária e Custos de TI (COGOC) para Coordenação de Gestão de Contratos (COGEC); e IV - a denominação da Coordenação de Cibersegurança e Privacidade de Dados (COSEG) para Coordenação de Cibersegurança (COSEG). Art. 3º Ficam alteradas as seguintes denominações, no âmbito da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento: I - a denominação da Coordenação de Cadastro (COCAD) para Coordenação de Cadastro e Aposentadoria (COCAD); II - a denominação da Divisão de Educação Continuada (DIEC) para Divisão da Capacitação (DICAP); III - a denominação da Divisão de Inovação Educacional, Gestão por Competências e do Conhecimento (DICC) para Divisão de Captação de Soluções de Aprendizagem (DISAD); e IV - a denominação da Seção de Educação a Distância (SEAD) para Seção de Análise e Monitoramento da Capacitação (SeCAP). Art. 4º Ficam alteradas as seguintes denominações, no âmbito da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração: I - a denominação da Coordenação do Escritório de Processos (COEP) para Coordenação do Escritório de Processos e Organização Institucional (COEP); e II - a denominação da Coordenação do Escritório de Políticas Públicas e Planejamento Setorial (CPS) para Coordenação de Planejamento Setorial e Avaliação de Políticas Públicas (CPS). Art. 5º Ficam permutados os seguintes cargos, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo: I - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Modelagem Numérica, do Instituto Nacional de Meteorologia por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Florestal, do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas; e II - Um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista, do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação- Geral de Operações Estratégicas, do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas. Art. 6º Ficam permutados os seguintes cargos, no âmbito da Secretaria de Política Agrícola: I - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Análise Econômica (CGAEC), do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas, por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador- Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Cana de Açúcar e Agroenergia (CGAE), do Departamento de Comercialização; e II - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Estudos (CES), da Coordenação-Geral de Análise Econômica, do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Acompanhamento da Produção (COAP), da Coordenação-Geral de Cana-de-Açúcar e Agroenergia, do Departamento de Comercialização. Art. 7º Ficam alteradas as seguintes denominações, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária: I - a denominação da Divisão de Registro Genealógico (DIRG) para Divisão de Registro Genealógico Animal (DIRG); II - a denominação da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais I (DIVIG I) para Divisão de Gestão de Planos Estratégicos (DIPLE); III - a denominação da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais II (DIVIG II) para Divisão de Controle e Erradicação de Doenças Endêmicas I (D I CO E I); IV - a denominação da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais III (DIVIG III) para Divisão de Controle e Erradicação de Doenças Endêmicas II (DICOE II); V - a denominação da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais IV (DIVIG IV) para Divisão de Gestão de Planos de Vigilância (DIGEV); VI - a denominação da Coordenação-Geral de Certificação de Conformidade e Qualidade (CGCCQ) para Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal (CGTQA); VII - a denominação da Divisão de Gestão de Informações Cadastrais e Gerenciais (DGIC) para Divisão de Quarentena Animal e Informações Gerenciais (DIQA); e VIII - a denominação da Coordenação Regional do Programa de Combate às Moscas-das-Frutas (CPMF) para Coordenação de Controle de Pragas (CCP). Art. 8º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor vinte dias após sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA Nº 50, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021 e o que consta no Processo 21032.000427/2023-13, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR-PB 647, o prestador de serviço PB PRAGAS IMUNIZAÇÃO DE PRAGAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 14.700.054/0001-74, localizada na Av. Caetano Filgueiras, 852, Torre, João Pessoa-PB - CEP 58.040-390, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Fumigação com fosfina 1) Câmera de Lona 2) Container 3) Porões de embarcações 4) Silos herméticos Art. 2º O Credenciamento de que trata os art, 42 a 49 da Portariaº 385, de 25 de agosto de 2021 é válido por cinco anos. Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal na Paraíba (SIFISV-PB) em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4º A concessão do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 5º A empresa deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura e Pecuária na Paraíba qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do credenciamento, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 6º A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura e Pecuária na Paraíba. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA SUBSTITUTO, designado pela Portaria Nº 2.763, de 20/12/2022, combinado com Portaria DGP/MAPA Nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 405 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Laís Serafini, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 8435, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.043923/2023-21, no estado de Santa Catarina. Nº 406 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Jacilda Bonin, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 1832, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21050.002409/2020-05, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 117, DE 02 DE JUNHO DE 2022 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 80, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.196, de 26 de abril de 2023 e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018: Considerando a Portaria nº 134, de 24 de agosto de 2022, referente à composição da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Espírito Santo - CPOrg/ES (SEI 21018.002114/2022-99), e a Portaria nº 7 de 16 de janeiro de 2023 (SEI 21018.000424/2022- 79), que trata de substituição de membros do Ifes - Campus Itapina, resolve: Art. 1º - Atualizar o membro suplente da seguinte entidade governamental com representação na CPOrg/ES: Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Itapina: BRUNO ANDREATTA SCOTTÁ. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 546, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001258/2023-91; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, HELEN DA COSTA RODRIGUES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGERFechar