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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700006 6 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS Nº 547, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001308/2023-31; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, GUILHERME DE SOUZA VIEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIAS Nº 548, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001011/2023-75, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário FABIO LOPES PARREIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Equídeos, nos Municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Petrópolis, São Jose do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis e Três Rios, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 445, de 21 de fevereiro de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIAS Nº 549, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001187/2023-27, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário GALENO VALENTE MACHADO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Equídeos, nos Municípios de Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã e Santa Maria Madalena, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 738, de 20 de dezembro de 2010. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIAS Nº 550, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.004838/2017-92, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária, WANESSA SILVA BARROS não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves Silvestres, nos Municípios de Barra do Piraí, Rio das Flores e Valença, para a espécie de Equídeos, nos municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mangaratiba, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 164, de 03 de junho de 2019. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIAS Nº 551, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de 07/06/2006; CONSIDERANDO ainda o contido nos autos processo eletrônico nº 21044.00115432023-11; Art. 1º - DESABILITAR o Médico Veterinário AGOSTINHO JORGE DOS REIS CAMARGO inscrito no CRMV-RJ nº 1957 para execução das provas de diagnósticos previstas no Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de Testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIAS Nº 552, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de 07/06/2006; CONSIDERANDO ainda o contido nos autos processo eletrônico nº 21044.0011505/2023-150 Art. 1º - DESABILITAR o Médico Veterinário MARCELO SALGADO FABRICANTE inscrito no CRMV-RJ nº 5466, para execução das provas de diagnósticos previstas no Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de Testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 256, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 154 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal, ano- safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho de 2022, página 32, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 154-170, de 16 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023. III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de agosto de 2022, página 45, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 163, 165, 167 e 168, de 16 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo e Paraná, respectivamente, ano- safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade. Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade. Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no Distrito Federal. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV); As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação. II. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente. III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.Fechar