DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Combate às Moscas-das-Frutas, da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do
Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas e alterada a denominação para
Divisão do Programa de Combate às Moscas-das Frutas;
VI - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço
de Suporte à Gestão da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de
Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas para a Divisão de Prevenção e Vigilância de Pragas,
da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de Sanidade Vegetal e
Insumos Agrícolas alterada a denominação para Serviço de Atendimento à Notificações de
Pragas Exóticas .
Art. 10. A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que
trata o Anexo II do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada
no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA MAPA Nº 590, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Permuta de cargos em comissão e funções de
confiança do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério
da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
o que consta do Processo nº 21000.041335/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação de Integridade, Riscos e
Controle Interno (CCIN) para Coordenação de Demandas de Controle (CDCON) da
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI).
Art. 2º Ficam alteradas as seguintes denominações, no âmbito Subsecretaria
de Tecnologia da Informação:
I - a denominação da Coordenação-Geral de Governança e Gestão Digital
(CGGOV) para Coordenação-Geral de Governança e Gestão de TIC (CGGOV);
II - a denominação da Coordenação de Planejamento Estratégico, Riscos e
Conformidades (COPERC) para Coordenação de Planejamento e Governança (CPG OV ) ;
III - a Coordenação de Gestão Orçamentária e Custos de TI (COGOC) para
Coordenação de Gestão de Contratos (COGEC); e
IV - a denominação da Coordenação de Cibersegurança e Privacidade de
Dados (COSEG) para Coordenação de Cibersegurança (COSEG).
Art. 3º Ficam alteradas as
seguintes denominações, no âmbito da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento:
I - a denominação da Coordenação de Cadastro (COCAD) para Coordenação
de Cadastro e Aposentadoria (COCAD);
II - a denominação da Divisão de Educação Continuada (DIEC) para Divisão da
Capacitação (DICAP);
III - a denominação da Divisão de Inovação Educacional, Gestão por
Competências e do Conhecimento (DICC) para Divisão de Captação de Soluções de
Aprendizagem (DISAD); e
IV - a denominação da Seção de Educação a Distância (SEAD) para Seção de
Análise e Monitoramento da Capacitação (SeCAP).
Art. 4º Ficam alteradas as
seguintes denominações, no âmbito da
Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração:
I - a denominação da Coordenação do Escritório de Processos (COEP) para
Coordenação do Escritório de Processos e Organização Institucional (COEP); e
II - a denominação da Coordenação do Escritório de Políticas Públicas e
Planejamento Setorial (CPS) para Coordenação de Planejamento Setorial e Avaliação de
Políticas Públicas (CPS).
Art. 5º Ficam permutados os seguintes cargos, no âmbito da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13,
da Coordenação-Geral de Modelagem Numérica, do Instituto Nacional de Meteorologia
por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Florestal, do Departamento de Reflorestamento
e Recuperação de Áreas Degradadas; e
II - Um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE
1.13, da Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária
Conservacionista, do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, por uma
Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-
Geral de Operações Estratégicas, do Departamento de Reflorestamento e Recuperação
de Áreas Degradadas.
Art. 6º Ficam permutados os seguintes cargos, no âmbito da Secretaria de
Política Agrícola:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13,
da Coordenação-Geral de Análise Econômica (CGAEC), do Departamento de Análise
Econômica e Políticas Públicas, por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-
Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Cana de Açúcar e Agroenergia (CGAE),
do Departamento de Comercialização; e
II - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da
Coordenação de Estudos (CES), da Coordenação-Geral de Análise Econômica, do
Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas por uma Função Comissionada
Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Acompanhamento da
Produção (COAP),
da Coordenação-Geral de
Cana-de-Açúcar e
Agroenergia, do
Departamento de Comercialização.
Art. 7º Ficam alteradas as seguintes denominações, no âmbito da Secretaria
de Defesa Agropecuária:
I - a denominação da Divisão de Registro Genealógico (DIRG) para Divisão de
Registro Genealógico Animal (DIRG);
II - a denominação da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais
I (DIVIG I) para Divisão de Gestão de Planos Estratégicos (DIPLE);
III - a denominação da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais
II (DIVIG II) para Divisão de Controle e Erradicação de Doenças Endêmicas I (D I CO E
I);
IV - a denominação da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais
III (DIVIG III) para Divisão de Controle e Erradicação de Doenças Endêmicas II (DICOE
II);
V - a denominação da Divisão de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais
IV (DIVIG IV) para Divisão de Gestão de Planos de Vigilância (DIGEV);
VI - a denominação da Coordenação-Geral de Certificação de Conformidade e
Qualidade (CGCCQ) para Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação
Animal (CGTQA);
VII - a denominação da Divisão de Gestão de Informações Cadastrais e
Gerenciais (DGIC) para Divisão de Quarentena Animal e Informações Gerenciais (DIQA); e
VIII - a denominação da Coordenação Regional do Programa de Combate às
Moscas-das-Frutas (CPMF) para Coordenação de Controle de Pragas (CCP).
Art. 8º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que
trata o Anexo II do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada
no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor vinte dias após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA Nº 50, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, Portaria nº 385, de
25 de agosto de 2021 e o que consta no Processo 21032.000427/2023-13, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR-PB 647, o prestador de serviço PB PRAGAS
IMUNIZAÇÃO DE PRAGAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 14.700.054/0001-74, localizada na Av.
Caetano Filgueiras, 852, Torre, João Pessoa-PB - CEP 58.040-390, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Fumigação com fosfina
1) Câmera de Lona
2) Container
3) Porões de embarcações
4) Silos herméticos
Art. 2º O Credenciamento de que trata os art, 42 a 49 da Portariaº 385, de 25
de agosto de 2021 é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal na Paraíba (SIFISV-PB) em até 120
(cento e vinte) dias antes do seu vencimento.
Art. 4º A concessão do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura e
Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais,
estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura,
saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 5º A empresa deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da
representação do Ministério da Agricultura e Pecuária na Paraíba qualquer alteração nos
dados fornecidos por ocasião do credenciamento, no prazo de trinta dias da ocorrência,
acompanhada da documentação correspondente.
Art. 6º A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura e Pecuária na Paraíba.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE FEDERAL
DE
AGRICULTURA
EM SANTA
CATARINA
SUBSTITUTO, designado pela Portaria Nº 2.763, de 20/12/2022, combinado com Portaria
DGP/MAPA Nº 1, de 24 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44,
inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 405 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Laís Serafini, inscrito(a) no CRMV/SC Nº
8435,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
Nº
21000.043923/2023-21, no estado de Santa Catarina.
Nº 406 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Jacilda Bonin, inscrito(a) no CRMV/SC Nº
1832,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
Nº
21050.002409/2020-05, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 117, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 80, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.196, de 26 de
abril de 2023 e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018:
Considerando a Portaria nº 134, de 24 de agosto de 2022, referente à
composição da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Espírito Santo - CPOrg/ES (SEI
21018.002114/2022-99), e a Portaria nº 7 de 16 de janeiro de 2023 (SEI 21018.000424/2022-
79), que trata de substituição de membros do Ifes - Campus Itapina, resolve:
Art. 1º - Atualizar o membro suplente da seguinte entidade governamental com
representação na CPOrg/ES: Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Itapina:
BRUNO ANDREATTA SCOTTÁ.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 546, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001258/2023-91;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, HELEN DA COSTA RODRIGUES, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a
habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER

                            

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