DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIAS Nº 547, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - substituto,, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001308/2023-31;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, GUILHERME DE SOUZA VIEIRA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a
habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIAS Nº 548, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.001011/2023-75, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário FABIO LOPES PARREIRA,
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Equídeos, nos Municípios de
Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Petrópolis, São Jose do Vale do Rio
Preto, Sapucaia, Teresópolis e Três Rios, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 445, de 21 de fevereiro de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIAS Nº 549, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.001187/2023-27, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário GALENO VALENTE
MACHADO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Equídeos, nos
Municípios de Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã e Santa Maria
Madalena, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 738, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIAS Nº 550, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.004838/2017-92, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária, WANESSA SILVA
BARROS não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves Silvestres, nos
Municípios de Barra do Piraí, Rio das Flores e Valença, para a espécie de Equídeos, nos
municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin,
Itatiaia, Mangaratiba, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Piraí, Porto Real,
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras e
Volta Redonda, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 164, de 03 de junho de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIAS Nº 551, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de
07/06/2006;
CONSIDERANDO
ainda 
o
contido
nos
autos 
processo
eletrônico
nº
21044.00115432023-11;
Art. 1º - DESABILITAR o Médico Veterinário AGOSTINHO JORGE DOS REIS
CAMARGO inscrito no CRMV-RJ nº 1957 para execução das provas de diagnósticos
previstas no Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de Testes de
diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
propriedades de criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal
Bovina e Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIAS Nº 552, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de
07/06/2006;
CONSIDERANDO
ainda 
o
contido
nos
autos 
processo
eletrônico
nº
21044.0011505/2023-150
Art. 1º - DESABILITAR o Médico Veterinário MARCELO SALGADO FABRICANTE
inscrito no CRMV-RJ nº 5466, para execução das provas de diagnósticos previstas no
Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de Testes de diagnósticos de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de
criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e
Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 256, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
Distrito Federal, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 154 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal, ano-
safra 2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de
junho de 2022, página 32, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 154-170,
de 16 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2022,
seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo,
Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, ano-safra 2022/2023.
III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de
agosto de 2022, página 45, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 154,
155, 156, 157, 158, 159, 160, 163, 165, 167 e 168, de 16 de maio de 2022, publicadas
no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia,
Maranhão, Piauí, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo e Paraná, respectivamente, ano-
safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas
em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos
capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas
elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700
mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50%
a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do
capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e
os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%,
30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no Distrito Federal.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o
cultivo 
desta 
espécie, 
bem 
como 
dados 
de 
precipitação 
pluviométrica 
e
evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários
registrados em 3.500 estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação 
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência 
(Fase 
I), 
crescimento/desenvolvimento 
(Fase 
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV);
As
cultivares foram
classificadas
em
dois grupos
de
características
homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III
(n ³ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil
de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2
(textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm,
66 mm e 90 mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III),
e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o
que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.

                            

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