Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700013 13 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Cocalinho 34 a 36 1 34 a 1 2 34 a 2 3 . Colíder 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 . Colniza 36 a 4 5 36 a 5 6 36 a 6 . Comodoro 36 a 3 4 36 a 4 36 a 4 5 . Confresa 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 4 . Conquista D'Oeste 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 4 5 . Cotriguaçu 36 a 4 36 a 4 5 36 a 5 6 . Cuiabá 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 3 4 . Curvelândia 34 a 36 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Denise 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Diamantino 36 a 2 3 36 a 2 3 4 36 a 3 4 . Dom Aquino 34 a 1 2 3 34 a 2 3 34 a 3 4 . Feliz Natal 36 a 1 2 36 a 3 36 a 3 4 . Figueirópolis D'Oeste 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Gaúcha Do Norte 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . General Carneiro 34 a 36 1 34 a 2 34 a 3 4 . Glória D'Oeste 34 a 36 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Guarantã Do Norte 36 a 3 36 a 4 5 36 a 4 5 . Guiratinga 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Indiavaí 34 a 1 2 3 34 a 3 4 34 a 3 4 . Ipiranga Do Norte 36 a 2 36 a 3 36 a 3 4 . Itanhangá 36 a 2 36 a 2 3 4 36 a 3 4 . Itaúba 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 . Itiquira 34 a 1 2 3 34 a 2 3 34 a 4 . Jaciara 34 a 1 2 a 3 34 a 3 34 a 3 4 . Jangada 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Jauru 34 a 1 2 3 34 a 3 4 34 a 3 4 . Juara 36 a 3 36 a 4 36 a 4 5 . Juína 36 a 3 4 36 a 4 36 a 4 5 6 . Juruena 36 a 3 36 a 4 36 a 4 5 6 . Juscimeira 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Lambari D'Oeste 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Lucas Do Rio Verde 36 a 1 2 36 a 2 3 36 a 3 4 . Luciara 34 a 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Marcelândia 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 . Matupá 36 a 3 36 a 4 5 36 a 4 5 . Mirassol D'Oeste 34 a 36 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Nobres 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Nortelândia 36 a 2 3 36 a 2 3 4 36 a 3 4 . Nossa Senhora Do Livramento 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Nova Bandeirantes 36 a 3 4 36 a 4 5 36 a 5 6 . Nova Brasilândia 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Nova Canaã Do Norte 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 5 . Nova Guarita 36 a 3 36 a 3 4 36 a 4 5 . Nova Lacerda 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 4 5 . Nova Marilândia 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 3 4 . Nova Maringá 36 a 2 36 a 2 3 36 a 3 4 . Nova Monte Verde 36 a 3 4 36 a 4 36 a 4 5 6 . Nova Mutum 36 a 1 2 36 a 2 3 4 36 a 3 4 . Nova Nazaré 34 a 36 1 34 a 1 2 34 a 2 . Nova Olímpia 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Nova Santa Helena 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 . Nova Ubiratã 36 a 1 2 36 a 2 3 36 a 3 4 . Nova Xavantina 34 a 36 1 34 a 1 2 34 a 2 3 . Novo Horizonte Do Norte 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 . Novo Mundo 36 a 3 4 36 a 4 5 36 a 4 5 . Novo Santo Antônio 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 2 3 . Novo São Joaquim 34 a 36 1 34 a 1 2 34 a 3 4 . Paranaíta 36 a 3 4 36 a 4 5 36 a 4 5 6 . Paranatinga 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Pedra Preta 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Peixoto De Azevedo 36 a 3 36 a 4 36 a 4 5 . Planalto Da Serra 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Poconé 34 a 36 1 34 a 1 2 3 34 a 3 4 . Pontal Do Araguaia 34 a 36 1 34 a 1 2 34 a 2 3 . Ponte Branca 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Pontes E Lacerda 34 a 1 2 3 34 a 3 4 34 a 3 4 5 . Porto Alegre Do Norte 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 4 . Porto Dos Gaúchos 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 . Porto Esperidião 34 a 36 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Porto Estrela 34 a 36 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Poxoréo 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Primavera Do Leste 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Querência 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Reserva Do Cabaçal 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 3 4 . Ribeirão Cascalheira 34 a 1 2 34 a 2 34 a 2 3 . Ribeirãozinho 34 a 36 1 34 a 2 34 a 3 4 . Rio Branco 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Rondolândia 36 a 4 36 a 4 5 36 a 5 6 . Rondonópolis 34 a 1 34 a 2 3 34 a 3 4 . Rosário Oeste 34 a 1 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . Salto Do Céu 34 a 1 2 34 a 3 4 34 a 3 4 . Santa Carmem 36 a 1 2 36 a 2 3 36 a 3 4 . Santa Cruz Do Xingu 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 4 5 . Santa Rita Do Trivelato 36 a 1 2 36 a 2 3 36 a 3 4 . Santa Terezinha 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 4 5 . Santo Afonso 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 3 4 . Santo Antônio Do Leste 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Santo Antônio Do Leverger 34 a 1 2 a 3 34 a 2 3 34 a 3 4 . São Félix Do Araguaia 34 a 2 34 a 3 34 a 3 4 . São José Do Povo 34 a 36 1 34 a 2 3 34 a 3 4 . São José Do Rio Claro 36 a 1 2 36 a 2 3 4 36 a 3 4 . São José Do Xingu 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 4 . São José Dos Quatro Marcos 34 a 36 1 a 2 34 a 2 3 4 34 a 3 4 . São Pedro Da Cipa 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Sapezal 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 5 . Serra Nova Dourada 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 2 3 . Sinop 36 a 2 36 a 3 4 36 a 3 4 . Sorriso 36 a 1 2 36 a 2 3 36 a 3 4 . Tabaporã 36 a 2 3 36 a 4 36 a 4 . Tangará Da Serra 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 5 . Tapurah 36 a 1 2 36 a 2 3 36 a 3 4 . Terra Nova Do Norte 36 a 2 3 36 a 3 4 36 a 4 . Tesouro 34 a 36 1 34 a 2 34 a 3 4 . Torixoréu 34 a 36 1 34 a 2 34 a 3 4 . União Do Sul 36 a 2 36 a 3 36 a 4 . Vale De São Domingos 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 3 4 5 . Várzea Grande 34 a 1 2 34 a 2 3 34 a 3 4 . Vera 36 a 1 2 36 a 2 3 36 a 3 4 . Vila Bela Da Santíssima Trindade 34 a 1 2 34 a 3 4 34 a 4 5 . Vila Rica 34 a 2 3 34 a 3 4 34 a 4 5 PORTARIA SPA/MAPA Nº 259, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 157 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade. Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade. Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.Fechar