DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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13
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Cocalinho
34 a 36
1
34 a 1
2
34 a 2
3
. Colíder
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
. Colniza
36 a 4
5
36 a 5
6
36 a 6
. Comodoro
36 a 3
4
36 a 4
36 a 4
5
. Confresa
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 4
. Conquista
D'Oeste
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 4
5
. Cotriguaçu
36 a 4
36 a 4
5
36 a 5
6
. Cuiabá
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 3
4
. Curvelândia
34 a 36
1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Denise
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Diamantino
36 a 2
3
36 a 2
3
4
36 a 3
4
. Dom Aquino
34 a 1
2
3
34 a 2
3
34 a 3
4
. Feliz Natal
36 a 1
2
36 a 3
36 a 3
4
. Figueirópolis
D'Oeste
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Gaúcha Do Norte
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. General Carneiro
34 a 36
1
34 a 2
34 a 3
4
. Glória D'Oeste
34 a 36
1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Guarantã 
Do
Norte
36 a 3
36 a 4
5
36 a 4
5
. Guiratinga
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Indiavaí
34 a 1
2
3
34 a 3
4
34 a 3
4
. Ipiranga Do Norte
36 a 2
36 a 3
36 a 3
4
. Itanhangá
36 a 2
36 a 2
3
4
36 a 3
4
. Itaúba
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
. Itiquira
34 a 1
2
3
34 a 2
3
34 a 4
. Jaciara
34 a 1
2 a 3
34 a 3
34 a 3
4
. Jangada
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Jauru
34 a 1
2
3
34 a 3
4
34 a 3
4
. Juara
36 a 3
36 a 4
36 a 4
5
. Juína
36 a 3
4
36 a 4
36 a 4
5
6
. Juruena
36 a 3
36 a 4
36 a 4
5
6
. Juscimeira
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Lambari D'Oeste
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Lucas 
Do
Rio
Verde
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Luciara
34 a 2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Marcelândia
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
. Matupá
36 a 3
36 a 4
5
36 a 4
5
. Mirassol D'Oeste
34 a 36
1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Nobres
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Nortelândia
36 a 2
3
36 a 2
3
4
36 a 3
4
. Nossa Senhora Do
Livramento
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Nova
Bandeirantes
36 a 3
4
36 a 4
5
36 a 5
6
. Nova Brasilândia
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Nova Canaã Do
Norte
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
5
. Nova Guarita
36 a 3
36 a 3
4
36 a 4
5
. Nova Lacerda
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 4
5
. Nova Marilândia
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 3
4
. Nova Maringá
36 a 2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Nova 
Monte
Verde
36 a 3
4
36 a 4
36 a 4
5
6
. Nova Mutum
36 a 1
2
36 a 2
3
4
36 a 3
4
. Nova Nazaré
34 a 36
1
34 a 1
2
34 a 2
. Nova Olímpia
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Nova 
Santa
Helena
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
. Nova Ubiratã
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Nova Xavantina
34 a 36
1
34 a 1
2
34 a 2
3
. Novo 
Horizonte
Do Norte
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
. Novo Mundo
36 a 3
4
36 a 4
5
36 a 4
5
. Novo 
Santo
Antônio
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 2
3
. Novo 
São
Joaquim
34 a 36
1
34 a 1
2
34 a 3
4
. Paranaíta
36 a 3
4
36 a 4
5
36 a 4
5
6
. Paranatinga
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Pedra Preta
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Peixoto 
De
Azevedo
36 a 3
36 a 4
36 a 4
5
. Planalto Da Serra
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Poconé
34 a 36
1
34 a 1
2
3
34 a 3
4
. Pontal 
Do
Araguaia
34 a 36
1
34 a 1
2
34 a 2
3
. Ponte Branca
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Pontes E Lacerda
34 a 1
2
3
34 a 3
4
34 a 3
4
5
. Porto Alegre Do
Norte
34 a 2
3
34 a 3
34 a 3
4
. Porto 
Dos
Gaúchos
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
. Porto Esperidião
34 a 36
1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Porto Estrela
34 a 36
1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Poxoréo
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Primavera 
Do
Leste
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Querência
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Reserva 
Do
Cabaçal
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 3
4
. Ribeirão
Cascalheira
34 a 1
2
34 a 2
34 a 2
3
. Ribeirãozinho
34 a 36
1
34 a 2
34 a 3
4
. Rio Branco
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Rondolândia
36 a 4
36 a 4
5
36 a 5
6
. Rondonópolis
34 a 1
34 a 2
3
34 a 3
4
. Rosário Oeste
34 a 1
2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. Salto Do Céu
34 a 1
2
34 a 3
4
34 a 3
4
. Santa Carmem
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Santa 
Cruz 
Do
Xingu
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 4
5
. Santa 
Rita
Do
Trivelato
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Santa Terezinha
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 4
5
. Santo Afonso
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 3
4
. Santo Antônio Do
Leste
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Santo Antônio Do
Leverger
34 a 1
2 a 3
34 a 2
3
34 a 3
4
. São 
Félix
Do
Araguaia
34 a 2
34 a 3
34 a 3
4
. São José Do Povo
34 a 36
1
34 a 2
3
34 a 3
4
. São José Do Rio
Claro
36 a 1
2
36 a 2
3
4
36 a 3
4
. São 
José
Do
Xingu
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 4
. São 
José 
Dos
Quatro Marcos
34 a 36
1 a 2
34 a 2
3
4
34 a 3
4
. São 
Pedro 
Da
Cipa
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Sapezal
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
5
. Serra 
Nova
Dourada
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 2
3
. Sinop
36 a 2
36 a 3
4
36 a 3
4
. Sorriso
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Tabaporã
36 a 2
3
36 a 4
36 a 4
. Tangará Da Serra
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
5
. Tapurah
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Terra 
Nova
Do
Norte
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
. Tesouro
34 a 36
1
34 a 2
34 a 3
4
. Torixoréu
34 a 36
1
34 a 2
34 a 3
4
. União Do Sul
36 a 2
36 a 3
36 a 4
. Vale 
De
São
Domingos
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 3
4
5
. Várzea Grande
34 a 1
2
34 a 2
3
34 a 3
4
. Vera
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Vila 
Bela 
Da
Santíssima
Trindade
34 a 1
2
34 a 3
4
34 a 4
5
. Vila Rica
34 a 2
3
34 a 3
4
34 a 4
5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 259, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado
de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
algodão herbáceo no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 157 de 16 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em
torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as
temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima
de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm
a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60%
de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e
100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.

                            

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