DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santa
Rita
Do
Pardo
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
29 a 36
27 a 28
25 a 26
. São Gabriel
Do
Oeste
34 a 1
2
3
34 a 3
34 a 3
. Selvíria
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Sete Quedas
25 a 34
35 a 36
25 a 36
25 a 36
. Sidrolândia
30 a 36
1
2 a 3
30 a 3
30 a 3
. Sonora
34 a 3
34 a 3
34 a 3
. Tacuru
25 a 34
35 a 36
25 a 36
25 a 36
. Taquarussu
28 a 35
25 a 27
+ 36
27 a 36
25 a 26
27 a 36
25 a 26
. Terenos
29 a 36
28
26 a 27
28 a 36
26 a 27
28 a 36
26 a 27
. Três Lagoas
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Vicentina
28 a 35
25 a 27
+ 36
27 a 36
25 a 26
28 a 36
25 a 27
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
RISCO DE
30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Clara
34 a 36
1
2
34 a 3
34 a 3
. Alcinópolis
34 a 1
2
3
34 a 3
34 a 3
. Amambai
27 a 34
25 a 26
25 a 34
25 a 34
. Anastácio
29 a 34
28
26 a 27
29 a 34
28
26 a 27
29 a 34
28
26 a 27
. Anaurilândia
27 a 34
26
25
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Angélica
29 a 34
26 a 28
25
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Antônio João
28 a 34
25 a 27
28 a 34
25 a 27
28 a 34
25 a 27
. Aparecida
Do
Taboado
30 a 34
29
27 a 28
30 a 34
29
27 a 28
30 a 34
28 a 29
27
. Aquidauana
30 a 34
29
28
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
. Aral Moreira
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Bandeirantes
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
. Bataguassu
28 a 34
27
25 a 26
28 a 34
27
25 a 26
28 a 34
27
25 a 26
. Batayporã
27 a 34
26
25
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Bela Vista
28 a 34
25 a 27
28 a 34
26 a 27
25
28 a 34
26 a 27
25
. Bodoquena
30 a 33
28 a 29 +
34
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
. Bonito
30 a 34
28 a 29
27
29 a 34
28
27
29 a 34
28
26 a 27
. Brasilândia
30 a 34
28 a 29
27
29 a 34
27 a 28
29 a 34
27 a 28
. Caarapó
28 a 34
25 a 27
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Camapuã
34 a 1
2
34 a 3
34 a 3
. Campo Grande
30 a 35
36
1 a 2
30 a 2
3
30 a 3
. Caracol
30 a 34
27 a 29
25 a 26
29 a 34
27 a 28
25 a 26
28 a 34
27
25 a 26
. Cassilândia
34 a 1
2
3
34 a 3
34 a 3
. Chapadão Do Sul
34 a 1
2
3
34 a 3
34 a 3
. Corguinho
30 a 34
28 a 29
27
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
. Coronel Sapucaia
25 a 34
25 a 34
25 a 34
. Corumbá
30 a 34
28 a 29
30 a 34
29
28
30 a 34
29
28
. Costa Rica
34 a 2
3
34 a 3
34 a 3
. Coxim
34 a 36
1
34 a 2
3
34 a 3
. Deodápolis
29 a 34
25 a 28
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Dois Irmãos Do
Buriti
29 a 34
28
26 a 27
29 a 34
28
26 a 27
29 a 34
27 a 28
26
. Douradina
29 a 34
26 a 28
25
28 a 34
25 a 27
28 a 34
25 a 27
. Dourados
28 a 34
25 a 27
28 a 34
25 a 27
28 a 34
25 a 27
. Eldorado
25 a 33
34
25 a 34
25 a 34
. Fátima Do Sul
28 a 34
25 a 27
28 a 34
25 a 27
27 a 34
25 a 26
. Figueirão
34 a 1
2
34 a 3
34 a 3
. Glória
De
Dourados
29 a 34
25 a 28
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Guia Lopes
Da
Laguna
28 a 34
26 a 27
25
29 a 34
26 a 28
25
28 a 34
26 a 27
25
. Iguatemi
30 a 33
25 a 29 +
34
25 a 34
25 a 34
. Inocência
30 a 34
28 a 29
27
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
. Itaporã
28 a 34
26 a 27
25
28 a 34
25 a 27
28 a 34
25 a 27
. Itaquiraí
30 a 31
25 a 29 +
32 a 34
25 a 34
25 a 34
. Ivinhema
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Japorã
25 a 34
25 a 34
25 a 34
. Jaraguari
28 a 34
27
28 a 34
27
28 a 34
27
. Jardim
28 a 34
26 a 27
25
28 a 34
26 a 27
25
28 a 34
26 a 27
25
. Jateí
29 a 33
25 a 28 +
34
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Juti
29 a 34
25 a 28
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Ladário
31 a 32
30 + 33 a
34
29
30 a 34
28 a 29
30 a 34
29
. Laguna Carapã
28 a 34
25 a 27
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Maracaju
30 a 34
35 a 3
30 a 3
30 a 3
. Miranda
30 a 33
29 + 34
28
30 a 34
28 a 29
30 a 34
28 a 29
. Mundo Novo
25 a 33
34
25 a 34
25 a 34
. Naviraí
29 a 33
25 a 28 +
34
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Nioaque
29 a 34
28
26 a 27
29 a 34
27 a 28
26
29 a 34
27 a 28
25 a 26
. Nova
Alvorada
Do Sul
29 a 34
27 a 28
25 a 26
28 a 34
27
25 a 26
28 a 34
27
25 a 26
. Nova Andradina
27 a 34
26
25
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Novo
Horizonte
Do Sul
28 a 33
25 a 27 +
34
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Paraíso
Das
Águas
34 a 1
2
34 a 3
34 a 3
. Paranaíba
34 a 1
34 a 2
3
34 a 3
. Paranhos
25 a 33
34
25 a 34
25 a 34
. Pedro Gomes
34 a 1
2
34 a 3
34 a 3
. Ponta Porã
28 a 34
25 a 27
27 a 34
25 a 26
28 a 34
25 a 27
. Porto Murtinho
30 a 34
28 a 29
27
29 a 34
27 a 28
29 a 34
27 a 28
. Ribas
Do
Rio
Pardo
29 a 34
27 a 28
28 a 34
27
26
28 a 34
27
26
. Rio Brilhante
29 a 34
26 a 28
25
28 a 34
26 a 27
25
28 a 34
26 a 27
25
. Rio Negro
30 a 34
28 a 29
29 a 34
28
29 a 34
28
. Rio
Verde
De
Mato Grosso
34 a 35
36
1
34 a 1
2 a 3
34 a 3
. Rochedo
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
. Santa
Rita
Do
Pardo
28 a 34
27
26
29 a 34
27 a 28
26
28 a 34
27
26
. São Gabriel Do
Oeste
34 a 36
1
34 a 2
3
34 a 3
. Selvíria
30 a 34
28 a 29
27
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
. Sete Quedas
30 a 32
25 a 29 +
33 a 34
25 a 34
25 a 34
. Sidrolândia
30 a 35
36
1 a 3
30 a 3
30 a 3
. Sonora
34 a 1
2
3
34 a 3
34 a 3
. Tacuru
25 a 33
34
25 a 34
25 a 34
. Taquarussu
27 a 33
25 a 26 +
34
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
. Terenos
29 a 34
28
26 a 27
28 a 34
26 a 27
28 a 34
26 a 27
. Três Lagoas
30 a 34
28 a 29
27
29 a 34
28
27
29 a 34
28
27
. Vicentina
28 a 34
25 a 27
27 a 34
25 a 26
27 a 34
25 a 26
PORTARIA SPA/MAPA Nº 260, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado da Bahia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 158 de 16 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo
no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas
em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos
capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas
elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700
mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50%
a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do
capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e
os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%,
30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o
cultivo
desta
espécie,
bem
como
dados
de
precipitação
pluviométrica
e
evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários
registrados em 3.500 estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência
(Fase
I),
crescimento/desenvolvimento
(Fase
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV);
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo I (n < 131 dias); Grupo II
(131 dias £ n £ 150 dias); e Grupo III (n > 150 dias); onde n expressa o número de
dias da emergência à maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil
de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2
(textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm,
66 mm e 90 mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III),
e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o
que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012),
são
consideradas
áreas
rurais
consolidadas
aquelas
com
ocupação
antrópica
preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades
agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
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