DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700021
21
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Presidente
Tancredo Neves
9 a 13
14
15
9 a 14
15
9 a 14
15 a 16
. Quijingue
9
9 a 10
. Rafael Jambeiro
9
10
9 a 10
11 a 12
9 a 11
12
. Remanso
35 a 36
. Retirolândia
9
9
9 a 10
. Riachão
Das
Neves
34
33 + 35
33
34 a 36
33 a 35
36
1
. Riachão
Do
Jacuípe
9
9 a 10
9
10 a 11
. Ribeira
Do
Amparo
10 a 12
9 + 13
11
9 a 10 +
12 a 13
11 a 12
9 a 10 +
13
14
. Ribeira
Do
Pombal
10
9 + 11
9 a 11
12
10 a 11
9 + 12 a
13
. Rio Real
10 a 15
9 + 16
10 a 16
9
10 a 16
9
. Salinas
Da
Margarida
9 a 15
16
9 a 16
9 a 16
. Salvador
9 a 16
9 a 16
9 a 16
. Santa Bárbara
9 a 12
11 a 12
9 a 10 +
13
11 a 12
9 a 10 +
13
14
. Santa Brígida
10
9 a 11
10
9 + 11
. Santa
Cruz
Cabrália
11
9 a 10 +
12
13
9 a 12
13
14
9 a 13
14
15
. Santa Cruz Da
Vitória
9 a 11
9 a 11
12
9 a 11
12 a 13
. Santa Inês
9
9
10
. Santaluz
9 a 10
. Santa Luzia
9 a 12
13
14
9 a 12
13
14 a 15
9 a 13
14
15 a 16
. Santa Maria Da
Vitória
33 a 36
. Santana
33 a 36
. Santanópolis
10 a 12
9 + 13
11 a 13
9 a 10 +
14
11 a 14
9 a 10
15
. Santa
Rita
De
Cássia
33 a 36
33 a 36
. Santa Teresinha
9 a 10
11
9 a 11
12
10
9 + 11 a
12
. Santo Amaro
10 a 15
9 + 16
10 a 15
9 + 16
10 a 16
9
. Santo
Antônio
De Jesus
9 a 14
15
9 a 15
9 a 15
16
. Santo Estêvão
10 a 11
9 + 12
13
10 a 12
9 + 13
10 a 12
9 + 13
14
. São Desidério
34
33 + 35
a 36
1
33 a 36
1
33 a 1
2
. São Domingos
9
. São Félix
10 a 14
9 + 15
10 a 15
9
16
10 a 15
9 + 16
. São Felipe
9 a 14
15
9 a 15
16
10 a 15
9 + 16
. São Francisco Do
Conde
9 a 15
16
9 a 16
10 a 16
9
. São Gonçalo Dos
Campos
10 a 14
9
15
10 a 14
9 + 15
10 a 15
9 + 16
. São
José
Da
Vitória
9 a 12
13
14
9 a 12
13
14 a 15
9 a 13
14
15 a 16
. São Miguel Das
Matas
10 a 12
9 + 13
14
9 a 13
14 a 15
9 a 14
15
. São Sebastião Do
Passé
10 a 15
9 + 16
9 a 16
10 a 16
9
. Sapeaçu
10 a 13
9
14
10 a 13
9 + 14
15
10 a 14
9 + 15
16
. Sátiro Dias
11 a 12
9 a 10 +
13
14
10 a 13
9 + 14
15
11 a 14
9 a 10 +
15
. Saubara
9 a 15
16
9 a 15
16
10 a 16
9
. Serra Dourada
34 a 35
. Serra Preta
9
10
9
10 a 11
9 a 10
11 a 12
. Serrinha
10
9 + 11
9 a 11
12
9 a 12
13
. Simões Filho
9 a 16
9 a 16
9 a 16
. Sítio Do Quinto
10 a 11
9 + 12
10 a 12
9 + 13
10 a 12
9 + 13
. Tabocas Do Brejo
Velho
33 a 36
. Tanquinho
9 a 11
12
11
9 a 10 +
12
13
11
9 a 10 +
12
13
. Taperoá
9 a 15
16
9 a 15
16
9 a 16
. Teixeira
De
Freitas
9 a 11
. Teodoro
Sampaio
10 a 14
9 + 15
16
10 a 15
9 + 16
10 a 16
9
. Teofilândia
10
9 + 11
9 a 11
12
9 a 11
12
. Teolândia
9 a 13
14
15
9 a 14
15
9 a 14
15 a 16
. Terra Nova
10 a 15
9
16
10 a 15
9 + 16
10 a 16
9
. Tucano
10
9 + 11
9 a 11
12
9 a 11
12
. Ubaíra
9 a 10
11
9
10 a 12
9 a 11
12
13
. Ubaitaba
9 a 13
14 a 15
16
9 a 14
15
16
9 a 15
16
. Ubatã
9 a 13
14
9 a 13
14
15
9 a 14
15
16
. Una
9 a 13
14
15
9 a 13
14 a 15
16
9 a 14
15 a 16
. Uruçuca
9 a 14
15
16
9 a 15
16
9 a 16
. Valença
9 a 15
16
9 a 15
16
9 a 16
. Valente
9
9 a 10
. Varzedo
10 a 12
9 + 13
14
10 a 13
9
14 a 15
10 a 14
9
15
. Vera Cruz
9 a 16
9 a 16
9 a 16
. Vereda
9 a 11
. Wanderley
33 a 36
. Wenceslau
Guimarães
9 a 12
13
14
9 a 13
14 a 15
9 a 13
14
15 a 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 261, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado
do Maranhão, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 159 de 16 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado do Maranhão, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em
torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as
temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima
de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm
a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60%
de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e
100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e
40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência
(Fase
I),
crescimento/desenvolvimento
(Fase
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas,
conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias);
onde n expressa o número de dias da emergência à maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90
mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e
ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que
corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são
consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22
de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,
neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo
a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a
eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus
grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Portaria nº 497, de 13 de julho de 2018, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária
- AGED - MA.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
Fechar