DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e
na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado do Piauí, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 160 de 16 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado do Piauí, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas
em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos,
as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas
(acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm
a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60%
de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e
100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e
40%, para o cultivo do algodão herbáceo nos estados.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação 
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência 
(Fase
I), 
crescimento/desenvolvimento
(Fase 
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas,
conforme a região geográfica, sendo: Grupo I (n < 131 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150
dias); e Grupo III (n > 150 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90
mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e
ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que
corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012),
são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente
a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris,
admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de
modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar
a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Rubi, BRS Safira, BRS Topázio e BRS Verde.
GRUPO III
BASF: FM 975WS, FM 944GL, BS 2106 GL, VB 1370GLT, FM 983GLT, FM 954GLT,
FM 906GLT, FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 911GLTP, FM 974GLT, FM 970GLTP RM, FM
912GLTP RM, FM 978GLTP RM, FM 976TLP, FM 942TLP, BS 2052GLTP, BS 2050GLTP, BS
2093GLTP, BS 2058TLP, BS 2068TLP, BS2043GLTP, BS2085TLP, BS2087TLP, BS218 0 G LT P ,
BS2183GLTP e BS 2095GLTP;
D&P BRASIL LTDA: DP 1231 B2RF, DP 1227 RF, DP 1536 B2RF, DP 1552 B2RF, DP
1552 RF, 1742 RF, DP 1743 RF, DP 1746 B2RF, DP 1730 B2RF e DP 1786 RF;
EMBRAPA - CNPA: BRS 286, BRS 293, BRS 430 B2RF, BRS 432 B2RF, BRS 433FL
B2RF, BRS 500 B2RF e BRS 437 B2RF;
INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 5801B2RF, IMA
243B2RF, IMA 648B2RF e IMA 5542GLT;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG41WS, TMG42WS,
TMG11WS, TMG82WS, TMG81WS, TMG43WS, TMG45B2RF, TMG46B2RF, TMG44B2RF,
TMG47B2RF, 1648 B2RF, TMG61RF, TMG62RF, 17R134B2RF, 16R137B2RF, 1857 B3RF,
TMG30B3RF, TMG31B3RF, TMG50WS3, TMG91WS3, 1866 B3RF, TMG21GLTP, TMG22GLTP,
TMG51WS3, 21064WS3, 21065TLP, 21066GL, 2046 B3RF, 2058 B3RF, 2063 B3RF, 2077
B3RF, 2301B3RF, 2302B3RF, 2303B3RF e 1949 B3RF.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acauã
1
1 a 3
. Agricolândia
1 a 4
5
6
1 a 5
6
1 a 5
6
. Água Branca
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
. Alagoinha 
Do
Piauí
2 a 3
2 a 3
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Alegrete 
Do
Piauí
2 a 3
2 a 3
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Alto Longá
1 a 4
5
6
1 a 5
6
1 a 6
. Altos
1 a 5
6
1 a 6
1 a 6
. Alvorada 
Do
Gurguéia
36 a 2
34 a 35
+ 3
34 a 3
4
34 a 3
4
5
. Amarante
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Angical Do Piauí
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Anísio De Abreu
1
35 a 36
+ 2 a 3
35 a 3
34
. Antônio Almeida
35 a 3
34
4
34 a 3
4
5
34 a 4
5
. Aroazes
3
2 + 4
1 + 5
1 a 4
5
6
1 a 4
5 a 6
. Aroeiras 
Do
Itaim
1
2
1 a 3
2 a 3
1
36 + 4
. Arraial
1 a 3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6
. Assunção 
Do
Piauí
3 a 5
3
4 a 5
6 + 2
3 a 4
5 a 6
2
. Avelino Lopes
1
1 a 2
34 a 36
34 a 2
3
. Baixa Grande Do
Ribeiro
34 a 3
4
34 a 4
5
34 a 5
. Barra D'Alcântara
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6
. Barras
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 8
9
10
. Barreiras 
Do
Piauí
34 a 1
2 a 3
34 a 3
4
34 a 3
4
. Barro Duro
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
. Batalha
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 8
9
10
. Bela 
Vista
Do
Piauí
1
1 a 2
35 a 36
+ 3
1
36 + 2 a
3
34 a 35
. Belém Do Piauí
1 a 2
1 a 3
2 a 3
1 + 4
. Beneditinos
1 a 4
5
6
1 a 5
6
1 a 6
. Bertolínia
36 a 1
34 a 35
+ 2 a 3
34 a 3
4
34 a 4
5
. Betânia Do Piauí
1 a 2
2
1 + 3
. Boa Hora
3 a 6
2
1
2 a 6
1
2 a 6
1
. Bocaina
1 a 3
2
1 + 3
4
2 a 3
1 + 4
5
. Bom Jesus
36 a 1
34 a 35
+ 2
3
34 a 3
4
34 a 3
4
5
. Bom Princípio Do
Piauí
4 a 7
3
8
3 a 8
9
3 a 8
9
10
. Bonfim Do Piauí
1
35 a 36
+ 2
36 a 2
34 a 35
+ 3
. Boqueirão 
Do
Piauí
3 a 6
2
1
2 a 6
1
2 a 6
1
. Brasileira
3 a 6
2
1
3 a 6
2
1
3 a 6
2
1
. Brejo Do Piauí
36 a 1
36 a 2
34 a 35
+ 3
36 a 2
34 a 35
+ 3
4
. Buriti Dos Lopes
4 a 7
3 + 8
3 a 8
9
3 a 9
10
11
. Buriti 
Dos
Montes
3 a 5
6
4 a 5
3 + 6
2
4 a 6
3
2
. Cabeceiras 
Do
Piauí
2 a 6
1
1 a 6
1 a 6
. Cajazeiras 
Do
Piauí
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Cajueiro Da Praia
5 a 7
4
3 + 8
4 a 7
3 + 8
9
4 a 8
3 + 9
10
. Caldeirão Grande
Do Piauí
2 a 3
2 a 3
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Campinas 
Do
Piauí
1 a 2
1
36 + 2
35 + 3
1 a 3
36
35 + 4
. Campo Alegre Do
Fidalgo
1
36 + 2
36 a 2
34 a 35
+ 3
. Campo 
Grande
Do Piauí
1 a 3
1 a 3
4
2 a 3
1 + 4
5
. Campo Largo Do
Piauí
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 9
10
. Campo Maior
2 a 5
1 + 6
1 a 6
1 a 6
. Canavieira
36 a 1
34 a 35
+ 2 a 3
34 a 3
4
34 a 4
. Canto Do Buriti
1
36 + 2
1
34 a 36
+ 2 a 3
34 a 3
4

                            

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