DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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36
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santa Teresa
2
36 a 1 +
3 a 4
2 a 4
33 a 1
33 a 4
. São Domingos Do
Norte
2
33 a 1 +
3
33 a 4
. São
Gabriel
Da
Palha
33 a 3
33 a 4
. São
José
Do
Calçado
1
35 a 36
+ 2 a 3
33 a 34 +
4
33 a 4
33 a 4
. São Mateus
3
35 a 2 +
4
35 a 4
33 a 34
. São
Roque
Do
Canaã
1 a 2
35 a 4
33 a 34
35 a 4
33 a 34
. Serra
2
1 + 3 a
4
2 a 4
35 a 1
33 a 34
35 a 4
33 a 34
. Sooretama
2
35 a 1 +
3 a 4
33 a 4
. Vargem Alta
1 a 4
36
33 a 35
35 a 4
33 a 34
33 a 4
. Venda Nova
Do
Imigrante
36 a 4
33 a 35
33 a 4
33 a 4
. Viana
1 a 4
36
1 a 4
35 a 36
33 a 34
33 a 4
. Vila Pavão
33 a 3
33 a 4
. Vila Valério
33 a 3
33 a 4
. Vila Velha
1 a 4
3 a 4
35 a 2
33 a 34
35 a 4
33 a 34
. Vitória
1 a 4
2 a 4
35 a 1
33 a 34
35 a 4
33 a 34
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Afonso Cláudio
1
34 a 36
+ 2 a 3
33
33 a 4
33 a 4
. Água
Doce
Do
Norte
33 a 1
33 a 36
1 a 3
. Águia Branca
33 a 1
35 a 1
33 a 34
+ 2 a 3
. Alegre
35 a 2
33 a 34
+ 3
4
33 a 4
33 a 4
. Alfredo Chaves
36 a 4
35
34
34 a 4
33
33 a 4
. Alto Rio Novo
33 a 36
35 a 36
33 a 34
+ 1 a 2
. Anchieta
3
1 a 2 +
4
35 a 36
1 a 4
34 a 36
33
34 a 4
33
. Apiacá
34 a 2
35 a 2
33 a 34
+ 3 a 4
33 a 4
. Aracruz
1
35 a 4
33 a 34
2 a 4
33 a 1
. Atilio Vivacqua
1 a 2
35 a 36
+ 3 a 4
35 a 3
33 a 34
+ 4
33 a 4
. Baixo Guandu
34 a 35
33 + 36
a 1
33 a 2
3 a 4
. Barra
De
São
Francisco
33 a 1
33 a 1
2 a 3
. Boa Esperança
35 a 1
35 a 1
33 a 34
+ 2 a 4
. Bom
Jesus
Do
Norte
34 a 2
33 a 2
3
4
33 a 4
. Brejetuba
34 a 2
33 + 3
33 a 4
33 a 4
. Cachoeiro
De
Itapemirim
36 a 3
34 a 35
+ 4
33
33 a 4
33 a 4
. Cariacica
1 a 3
35 a 36
+ 4
1 a 4
34 a 36
33
34 a 4
33
. Castelo
35 a 3
34 + 4
33
33 a 4
33 a 4
. Colatina
35 a 36
33 a 34
+ 1 a 2
33 a 3
4
. Conceição
Da
Barra
35 a 4
36 a 4
33 a 35
. Conceição
Do
Castelo
35 a 3
34 + 4
33
33 a 4
33 a 4
. Divino
De
São
Lourenço
35 a 2
33 a 34
+ 3
33 a 4
33 a 4
. Domingos
Martins
36 a 3
34 a 35
+ 4
33
34 a 4
33
33 a 4
. Dores
Do
Rio
Preto
35 a 1
33 a 34
+ 2
3
33 a 4
33 a 4
. Ec o p o r a n g a
34 a 2
33 a 2
3
. Fundão
35 a 2
35 a 4
33 a 34
1 a 4
33 a 36
. Governador
Lindenberg
33 a 1
33 a 1
2 a 3
. Guaçuí
35 a 2
33 a 34
+ 3
33 a 4
33 a 4
. Guarapari
1 a 4
35 a 36
1 a 4
34 a 36
33
35 a 4
33 a 34
. Ibatiba
35 a 36
34 + 1 a
2
33 + 3
33 a 3
4
33 a 4
. Ibiraçu
36 a 1
35 a 4
33 a 34
2 a 3
33 a 1 +
4
. Ibitirama
35 a 2
33 a 34
+ 3
33 a 4
33 a 4
. Iconha
2 a 3
36 a 1 +
4
35
35 a 4
33 a 34
33 a 4
. Irupi
35 a 1
33 a 34
+ 2
3
33 a 4
33 a 4
. Itaguaçu
34 a 36
33 + 1 a
2
35
33 a 34
+ 36 a 4
. Itapemirim
1 a 4
2 a 3
35 a 1 +
4
33 a 34
34 a 4
33
. Itarana
34 a 2
35 a 2
33 a 34
+ 3 a 4
33 a 4
. Iúna
35 a 2
33 a 34
+ 3
33 a 4
33 a 4
. Jaguaré
35 a 3
36 a 3
33 a 35
+ 4
. Jerônimo
Monteiro
1 a 2
35 a 36
+ 3
33 a 34
+ 4
33 a 4
33 a 4
. João Neiva
1
35 a 2
33 a 34
+ 3 a 4
2 a 3
33 a 1 +
4
. Laranja Da Terra
35 a 1
33 a 2
3 a 4
33 a 4
. Linhares
36 a 1
33 a 35
+ 2 a 4
3
33 a 2 +
4
. Mantenópolis
33 a 36
33 a 36
1 a 2
. Marataízes
1 a 4
34 a 36
2 a 4
34 a 1
33
. Marechal
Floriano
36 a 3
35 + 4
34
34 a 4
33
33 a 4
. Marilândia
36
33 a 35
+ 1 a 2
33 a 3
4
. Mimoso Do Sul
35 a 2
35 a 2
33 a 34
+ 3 a 4
33 a 4
. Montanha
35 a 3
35 a 4
33 a 34
. Mucurici
34 a 3
35 a 3
33 a 34
+ 4
. Muniz Freire
35 a 2
33 a 34
+ 3
4
33 a 4
33 a 4
. Muqui
36 a 2
34 a 35
+ 3
35 a 3
33 a 34
+ 4
33 a 4
. Nova Venécia
34 a 1
33 a 1
2 a 3
. Pancas
33 a 1
33 a 1
2 a 3
. Pedro Canário
35 a 4
36 a 4
33 a 35
. Pinheiros
35 a 3
35 a 2
33 a 34
+ 3 a 4
. Piúma
2 a 4
1
2 a 4
35 a 1
33 a 34
35 a 4
33 a 34
. Ponto Belo
34 a 2
35 a 2
33 a 34
+ 3 a 4
. Presidente
Ke n n e d y
35 a 4
33 a 34
35 a 4
33 a 34
. Rio Bananal
34 a 2
33 a 3
4
. Rio Novo Do Sul
2 a 3
36 a 1 +
4
35
35 a 4
33 a 34
33 a 4
. Santa Leopoldina
36 a 3
35 + 4
36 a 4
34 a 35
33
33 a 4
. Santa Maria De
Jetibá
35 a 3
33 a 34
+ 4
34 a 4
33
33 a 4
. Santa Teresa
35 a 2
1 a 2
34 a 36
+ 3 a 4
33
35 a 4
33 a 34
. São Domingos Do
Norte
33 a 1
35 a 1
33 a 34
+ 2 a 3
. São Gabriel
Da
Palha
34 a 1
35 a 1
33 a 34
+ 2 a 3
. São
José
Do
Calçado
35 a 2
33 a 34
+ 3
33 a 2
3 a 4
33 a 4
. São Mateus
35 a 3
35 a 3
33 a 34
+ 4
. São
Roque
Do
Canaã
35 a 2
33 a 34
+ 3
3
33 a 2 +
4
. Serra
36 a 4
2 a 3
35 a 1 +
4
33 a 34
35 a 4
33 a 34
. Sooretama
34 a 1
35 a 2
33 a 34
+ 3 a 4
. Vargem Alta
36 a 4
35
33 a 34
34 a 4
33
33 a 4
. Venda Nova Do
Imigrante
35 a 3
34 + 4
33
33 a 4
33 a 4
. Viana
36 a 4
35
1 a 4
34 a 36
33
34 a 4
33
. Vila Pavão
34 a 1
33 a 1
2 a 3
. Vila Valério
34 a 1
35 a 1
33 a 34
+ 2 a 3
. Vila Velha
1 a 4
2 a 4
35 a 1
33 a 34
35 a 4
33 a 34
. Vitória
1 a 4
2 a 3
35 a 1 +
4
33 a 34
35 a 4
33 a 34
PORTARIA SPA/MAPA Nº 267, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado
de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 165 de 16 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em
torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as
temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima
de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm
a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60%
de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e
100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
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