DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 269, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado
de São Paulo, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
algodão herbáceo no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 167 de 16 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em
torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as
temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima
de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm
a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60%
de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e
100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e
40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação 
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência 
(Fase
I), 
crescimento/desenvolvimento
(Fase 
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas,
conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias);
onde n expressa o número de dias da emergência à maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90
mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e
ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que
corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são
consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22
de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,
neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo
a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a
eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus
grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Resolução SAA nº 34, de 13 de setembro de 2019, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do estado de São Paulo.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
BASF: FM 906GLT, FM 911GLTP, FM 912GLTP RM, FM 942TLP e BS 2052GLTP;
D&P BRASIL LTDA: DP 604BG, DP 555BGRR, DP 1231 B2RF, DP 1227 RF e
DeltaOPAL;
IAC: IAC 25 RMD, IAC 26RMD, IAC FC 1, IAC FC 2, IAC PV 1 e IAC RDN;
INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 5801B2RF;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG11WS, TMG44B2RF,
TMG47B2RF, 1648 B2RF, TMG61RF, TMG62RF, 17R134B2RF, 16R137B2RF, TMG51WS3,
2301B3RF e 1949 B3RF.
GRUPO II
BASF: FM 975WS, FM 944GL, BS 2106 GL, VB 1370GLT, FM 983GLT, FM 954GLT,
FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 974GLT, FM 970GLTP RM, FM 978GLTP RM, FM 976TLP, BS
2050GLTP, BS 2093GLTP, BS 2058TLP, BS 2068TLP, BS2043GLTP, BS2085TLP, BS2087TLP,
BS2180GLTP, BS2183GLTP e BS 2095GLTP;
D&P BRASIL LTDA: DP 1536 B2RF, DP 1552 B2RF, DP 1552 RF, 1742 RF, DP 1743
RF, DP 1746 B2RF, DP 1730 B2RF e DP 1786 RF;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG42WS, TMG82WS,
TMG81WS, 1857 B3RF, TMG30B3RF, TMG31B3RF, TMG50WS3, TMG91WS3, 1866 B3RF,
TMG21GLTP, 21064WS3, 21065TLP, 21066GL, 2046 B3RF, 2058 B3RF, 2063 B3RF, 2077
B3RF, 2302B3RF, 2303B3RF e TMG22GLTP.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Adamantina
30 a 35
29 + 36
a 1
29 a 2
3
29 a 3
. Adolfo
30 a 36
29 + 1
2
29 a 3
29 a 3
. Aguaí
29 a 2
3
29 a 3
29 a 3
. Águas Da Prata
29 a 36
1 a 2
29 a 36
1 a 2
29 a 36
1 a 2
. Águas De Lindóia
29 a 3
29 a 3
29 a 3
. Águas 
De 
Santa
Bárbara
29 a 1
2 a 3
29 a 3
29 a 3
. Águas De São Pedro
29 a 1
2
3
29 a 3
29 a 3
. Agudos
29 a 1
2
3
29 a 3
29 a 3
. Alambari
29 a 2
3
29 a 3
29 a 3
. Alfredo Marcondes
29 a 35
36
1 a 2
29 a 3
29 a 3
. Altair
30 a 1
29 + 2
30 a 3
29
30 a 3
29
. Altinópolis
29 a 2
3
29 a 3
29 a 3
. Alto Alegre
29 a 36
1
2
29 a 3
29 a 3
. Alumínio
29 a 2
3
29 a 3
29 a 3
. Álvares Florence
30 a 1
29 + 2
30 a 3
29
30 a 3
29
. Álvares Machado
29 a 35
36
1 a 2
29 a 3
29 a 3
. Álvaro De Carvalho
29 a 36
1
2
29 a 3
29 a 3
. Alvinlândia
29 a 36
1
2 a 3
29 a 3
29 a 3
. Americana
29 a 1
2
3
29 a 3
29 a 3
. Américo Brasiliense
29 a 1
2
29 a 3
29 a 3
. Américo De Campos
30 a 1
29 + 2
30 a 3
29
30 a 3
29
. Amparo
29 a 2
3
29 a 3
29 a 3
. Analândia
29 a 1
2
3
29 a 3
29 a 3
. Andradina
30 a 36
29 + 1
2
29 a 3
29 a 3
. Angatuba
29 a 1
2 a 3
29 a 3
29 a 3
. Anhembi
29 a 1
2 a 3
29 a 3
29 a 3
. Anhumas
29 a 35
36
1 a 2
29 a 3
29 a 3
. Aparecida
29 a 2
3
29 a 2
3
29 a 2
3
. Aparecida D'Oeste
30 a 36
29 + 1
2
30 a 3
29
30 a 3
29
. Apiaí
29 a 3
29 a 3
29 a 3
. Araçariguama
29 a 2
3
29 a 3
29 a 3
. Araçatuba
30 a 36
29 + 1
2
29 a 3
29 a 3
. Araçoiaba Da Serra
29 a 2
3
29 a 3
29 a 3
. Aramina
29 a 2
3
29 a 3
29 a 3
. Arandu
29 a 1
2 a 3
29 a 3
29 a 3
. Arapeí
29 a 3
29 a 3
29 a 3
. Araraquara
29 a 1
2
3
29 a 3
29 a 3
. Araras
29 a 1
2
3
29 a 3
29 a 3
. Arco-Íris
29 a 36
1
2 a 3
29 a 3
29 a 3
. Arealva
29 a 36
1
2
29 a 3
29 a 3
. Areias
29 a 3
29 a 3
29 a 3
. Areiópolis
29 a 1
2
3
29 a 3
29 a 3
. Ariranha
30 a 36
29 + 1
2
29 a 3
29 a 3
. Artur Nogueira
29 a 1
2
3
29 a 3
29 a 3
. Arujá
29 a 3
29 a 3
29 a 3
. Aspásia
30 a 36
29 + 1
2
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29
. Assis
29 a 35
36 a 1
2 a 3
29 a 3
29 a 3
. At i b a i a
29 a 3
29 a 3
29 a 3
. Auriflama
30 a 36
29 + 1
2
30 a 3
29
30 a 3
29
. Av a í
29 a 36
1
2
29 a 3
29 a 3
. Av a n h a n d a v a
29 a 36
1
2
29 a 3
29 a 3
. Av a r é
29 a 1
2 a 3
29 a 3
29 a 3
. Bady Bassitt
30 a 1
29
2
29 a 3
29 a 3
. Balbinos
29 a 36
1
2
29 a 2
3
29 a 3
. Bálsamo
30 a 1
29 + 2
29 a 3
29 a 3

                            

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