DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Altera a Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Medida Provisória
n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando as disposições da Resolução n. 702, de 4 de outubro
de 2012 e da Resolução n. 1.047, de 18 de outubro de 2022, ambas do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................................
I - no mínimo, R$ 2.010.000.000,00 (dois bilhões e dez milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis novos;
II - no máximo, R$ 2.010.000.000,00 (dois bilhões e dez milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
......................................................................................................................." (NR)
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
................................................................................................................................
1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia, e Pró-Cotista
. Programa
Orçamento
. Apoio à Produção de Habitações
39.150.000
. Carta de Crédito Individual
20.750.000
. Carta de Crédito Associativo
300.000
. Pró-Cotista
6.700.000
" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA N. 639, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura
organizacional do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - uma FCE 1.14, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva
para a Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;
II - uma CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva;
III - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Governança da Funasa do Departamento de Extinção da Funasa para a Coordenação-Geral de Governança da
Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva;
IV - uma FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional
de Mobilidade Urbana, para a Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação;
V - uma CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação para a Assessoria
de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - uma FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional
de Mobilidade Urbana, para a Assessoria do Ministro de Estado das Cidades; e
VII - uma CCE 2.13, Assessor, da Assessoria do Ministro de Estado das Cidades para a Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade
e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.
Art. 2º Serão alteradas as denominações e as categorias dos seguintes CCE e FCE:
I - de FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de
Mobilidade Urbana para FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação;
II - de CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação para CCE 1.13,
Chefe de Assessoria, da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
II - de FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de
Mobilidade Urbana para FCE 2.13, Assessor, da Assessoria do Ministro de Estado das Cidades; e
IV - de CCE 2.13, Assessor, da Assessoria do Ministro de Estado das Cidades para CCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento
de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.
Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5
de abril de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MCID nº 525, de 12 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor três dias úteis após a data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
.
U N I DA D E
CARGO/
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
F U N Ç ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor Especial
FCE 2.15
.
2
Assessor
FCE 2.13
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
. Assessoria Técnica e Administrativa
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Assessoria de Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
. ASSESSORIA INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11

                            

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