DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700078
78
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.344, DE 3 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.030938/2017-21, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 5809/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00264/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 13 de setembro de 2018, a permissão outorgada à FM
MUNDIAL LTDA (CNPJ 58.635.459/0001-41), nos termos da Portaria nº 317, de 12 de
setembro de 1988, publicada em 13 de setembro de 1988, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.365, DE 4 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.009638/2014-86, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 5700/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00268/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 8 de julho de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO
FELICIDADE FM LTDA (CNPJ nº 01.873.889/0001-84), nos termos da Portaria nº 1.092,
datada em 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 959, de 2003, publicado em 2 de dezembro de 2003, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.366, DE 4 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.013615/2022-99, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO GRANDE
VILLAGE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.344.536/0001-27, cuja sede se situa na Rua Isaías
Pereira dos Santos, nº 312B - Village do Lago II, no município de Montes Claros, estado de
Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.367, DE 4 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.057173/2019-39, resolve:
Art.
1º
Outorgar
autorização
à
ASSOCIAÇÃO
PRÓ
CERRITO
DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.086.730/0001-06, cuja
sede se situa na Rua Luis Carlos Lucas, nº 09-B, na localidade de Cerrito, estado do Rio
Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.370, DE 4 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c
com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998,
e tendo
em
vista o
que consta
do
Processo nº
53115.009211/2022-09,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE
ATALAIA PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.406.826/0001-16, cuja sede se situa na Rua
Vereador Cláudio Batista do Amaral, nº 166, Térreo - Centro, na localidade de Atalaia, estado
do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.385, DE 5 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.003563/2022-42, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, estado de SÃO PAULO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11,
de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001,
e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002,
publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do serviço no
município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.405, DE 9 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53900.076238/2015-13 e nº 53900.055751/2015-71, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E DE
ADMINISTRAÇÃO DO VALE DO JURUENA, MANTIDA PELA ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA - AJES, CNPJ (Mantenedora) nº 05.053.243/0001-
01, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na
localidade de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, por meio do canal 298E.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária e sua
mantenedora serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade,
nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Nos termos do art. 133 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023,
publicada no D.O.U. de 06 de abril de 2023, deve-se observar que o serviço seja executado,
obrigatoriamente, pela IES mantida, sendo as demais obrigações legais e regulamentares
da outorga de responsabilidade tanto da IES mantida quanto de sua mantenedora.
Art. 4º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.406, DE 9 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.003085/2014-12, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 5188/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00276/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 29 de novembro de 2014, a permissão outorgada à Rede
CBJA de Radiodifusão Ltda., atualmente denominada de RÁDIO MUSICAL DE SÃO PAU LO
LTDA (CNPJ nº 53.107.678/0001-34), nos termos da Portaria nº 263, datada em 27 de
novembro de 1984, publicada em 29 de novembro de 1984, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Itapecerica da Serra, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.421, DE 11 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.046504/2016-64, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18093/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00280/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
PAIQUERÊ LTDA (CNPJ nº 78.600.855/0001-40), nos termos da Portaria MVOP nº 745,
datada em 6 de setembro de 1955, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Londrina, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.424, DE 11 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 53115.014105/2022-39, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural e Educacional Sideral, inscrita
no CNPJ sob nº 23.255.312/0001-41, cuja sede se situa na Rua Tomé de Souza nº 241 -
Vitória, no município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Fechar