DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.459, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.005663/2022-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de JOSÉ DE FREITAS,
estado do PIAUÍ, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na
localidade de TERESINA/PI.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.474, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.001988/2021-36, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
TV GUARARAPES S.A. (antiga SISTEMA
ASSOCIADO DE COMUNICAÇÃO S.A.), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
01.769.569/0001-89, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de CARPINA, estado de PERNAMBUCO, com reuso do
canal 39 (trinta e nove), outorgado à referida entidade na localidade de RECIFE/PE.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV GUARARAPES S.A. (antiga SISTEMA ASSOCIADO
DE COMUNICAÇÃO S.A.), pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.769.569/0001-89, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de dezembro de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 183, de 14 de
dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1999, para execução
do serviço no município de RECIFE, estado de PERNAMBUCO.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.475, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº
01250.056020/2019-74, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SOROCABA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 53.653.945/0001-79, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de ITARARÉ, estado de SÃO PAULO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SOROCABA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 53.653.945/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.963, de
14 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de
1985, para execução do serviço no município de SOROCABA, estado de SÃO PAULO.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.476, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.026552/2020-79, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
TV GUARARAPES S.A. (antiga SISTEMA
ASSOCIADO DE COMUNICAÇÃO S.A.), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
01.769.569/0001-89, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
ARCOVERDE, estado de PERNAMBUCO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV GUARARAPES S.A. (antiga SISTEMA ASSOCIADO
DE COMUNICAÇÃO S.A.), pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.769.569/0001-89, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de dezembro de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 183, de 14 de
dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1999, para execução
do serviço no município de RECIFE, estado de PERNAMBUCO.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.531, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.043709/2013-99, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 5839/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00279/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 15 de janeiro de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO
FM IGUATU LTDA (CNPJ nº 02.396.921/0001-40), nos termos da Portaria nº 908, datada em
5 de junho de 2002, publicada em 13 de junho de 2022, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 778, de 2003, publicado em 24 de outubro de 2003, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.589, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.009589/2022-02, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2514/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de junho de 2022, a
autorização outorgada à TV e Rádio Cidade FM, inscrita no CNPJ nº06.155.761/0001-
07,para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no
município de Ceres, estado de Goiás.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.590, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.005038/2022-61, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3639/2023/SEI-MCOM com aplicação do Parecer Referencial
nº nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 04 de maio de 2022, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRÓ DESENVOLVIMENTO
INFANTIL DE PARELHEIROS, inscrita no CNPJ nº 07.895.762/0001-42, para executar, sem
direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São Paulo,
estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 9.112, de 12 de abril de 2023, publicada na edição 88, seção 1,
página 77 do Diário Oficial da União, em 10/05/2023, retifica-se o município, onde se lê:
"Art. 2º. ... no município do RIO DE JANEIRO, estado do RIO DE JANEIRO."
Leia-se:
"Art. 2º. ... no município de SÃO PAULO, estado de SÃO PAULO."
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