DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 26, DE 26 DE MAIO DE 2023
Cancelamento no Registro de Ajudante Despachante
Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Excluir, a pedido, a inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro e, ato contínuo, deferir a Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RAPHAEL RIBAS CALVET
134.739.847-36
13113.143999/2023-50
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 5 DE MAIO DE 2023
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27
de julho de 2020, com fundamento no artigo 32, §10°, da Lei n° 9.430, de 27/12/1996,
publicada no DOU de 30/12/1996, e tendo em vista o que consta no processo
10074.000244/2009-29, declara:
Art. 1º - Que após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial
da União, ficam suspensos os benefícios de isenção condicionada, concedidos ao Banco da
Providência, CNPJ 33.645.086/0001-69, com base no art. 34 da Lei n° 8.218, de
29/08/1991, publicada no DOU de 30/08/1991, e na Portaria MEFP n° 294, de 06/04/1992,
publicada no DOU de 07/04/1992, face ao descumprimento, desde 24/11/2004, das
condições ou requisitos impostos pela legislação de regência.
Art. 2º - Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 40, de 03 de setembro
de 2009, publicado às fls. 16 do DOU de 09 de setembro de 2009.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação
no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 6 DE MAIO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96,
com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN
RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02 a 05 do Processo
Administrativo nº 15444.720184/2021-19, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 14/02/2020.
EMPRESA: GENERAL TRADING COMERCIO
DE TEXTEIS REPRESENTACAO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 21.145.618/0001-10
PROCESSO: 15444.720184/2021-19
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação
no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 14, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Cancela Registro Especial
para estabelecimento
Engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº
13766.000.026/2003-07 declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Engarrafador nº
07201/0278, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 24, de
28/04/2004 e publicado no DOU de 30/04/2004, do estabelecimento da empresa B E B I DA S
MENICUCCI LTDA, CNPJ 04.709.411/0001-01.
Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 24, de
28/04/2004.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 300, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria
DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da
Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.417689/2023-87, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
A M C - LATICÍNIO LTDA
. CNPJ:
07.136.639/0001-48
. Processo MAPA:
000014.2789298/2023
. Período de execução:
01/03/2023 a 24/02/2026
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 301, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Importador
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.441545/2022-61, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 01.740.287/0001-59
Nome Empresarial: CRAZY TURKEY EDITORA E COMÉRCIO LTDA.
Endereço: Rua Crisolita, 348 - Jardim da Glória
CEP 01547-090 - São Paulo - SP
Registro: IP-08190/00177
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 302, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.441591/2022-60, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 01.740.287/0001-59
Nome Empresarial: CRAZY TURKEY EDITORA E COMÉRCIO LTDA.
Endereço: Rua Crisolita, 348 - Jardim da Glória
CEP 01547-090 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00385
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
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