DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 11, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Exclui como
Operador Econômico
Autorizado a
empresa que menciona.
A
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, combinado com o art. 24 do mesmo diploma legal e com o art. 2°da Portaria
Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade
OEA-Segurança, função Importador e Exportador, a empresa RAÍZEN PARAGUAÇU LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 52.189.420/0001-61.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 12, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Exclui como
Operador Econômico
Autorizado a
empresa que menciona.
A
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, combinado com o art. 24 do mesmo diploma legal e com o art. 2°da Portaria
Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade
OEA-Conformidade Nível 2, função Importador e Exportador, a empresa RAÍZEN
PARAGUAÇU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.189.420/0001-61.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Exclui como
Operador Econômico
Autorizado a
empresa que menciona.
A
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, combinado com o art. 24 do mesmo diploma legal e com o art. 2°da Portaria
Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade
OEA-Conformidade Nível 2, função Importador e Exportador, a empresa RAÍZEN CAARAPÓ
AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.989/0001-66.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 14, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Exclui como
Operador Econômico
Autorizado a
empresa que menciona.
A
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, combinado com o art. 24 do mesmo diploma legal e com o art. 2°da Portaria
Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade
OEA-Segurança, função Importador e Exportador, a empresa RAÍZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E
ÁLCOOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.989/0001-66.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 196, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.445928/2022-18, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica INDUSTRIA DE LATICINIOS CARVALHO E CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 86.622.909/0001-05, titular de projeto de realização de investimentos destinados
a
auxiliar produtores
rurais
de leite
no desenvolvimento
da
qualidade e
da
produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, com período de vigência de 11/03/2022 a 10/03/2025 com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1823072/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque
e despacho aduaneiro de exportação de petróleo
direto de unidade de
produção ou mediante
transbordo em terminal marítimo alfandegado.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020,
com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho
de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.107776/2023-29,
declara:
Art. 1º - Fica a empresa Cnooc Petroleum Brasil Ltda, pessoa jurídica de
direito
privado
regularmente
constituída
segundo
as
leis
brasileiras,
com
estabelecimento matriz situado na Rua Lauro Muller nº 119, salas 3503/3505, Botafogo,
no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22290-160, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 19.246.634/0001-57,
habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao
embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades previstas
nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de
2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar e também
mediante transbordo em área marítima autorizada, respectivamente.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte
unidade de produção:
- FPSO-ALMIRANTE BARROSO, Campo de Búzios, Bacia de Santos (RJ),
Latitude 24° 35,552' (S) e Longitude 42° 34,0352' (W).
Art. 3º - O transbordo ocorrerá, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, em área alfandegada localizada no Terminal T-Oil do Porto
do Açu, Fazenda Saco de Dantas, Município de São João da Barra (RJ), na área circunscrita às
seguintes coordenadas: Latitude: 21° 48,34' (S) e Longitude: 040° 58,76' (W).
Art. 4º - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art.
3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além
da matriz, sua filial inscrita no CNPJ sob nº 19.246.634/0004-08, ambas estabelecidas na
Rua Lauro Muller nº 119, salas 3503/3505, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22290-160.
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 20, DE 18 DE MAIO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto
de unidade de produção ou mediante transbordo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto
no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta dos Processos nº
13113.125063/2023-47 e 13113.125076/2023-16, declara:
Art. 1º - Fica a empresa Shell Brasil Petroleo Ltda, pessoa jurídica de direito privado
regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na
Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401,
Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-170, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 10.456.016/0001-67, habilitada a
utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II do
art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de
unidade de produção localizada em alto-mar ou também mediante transbordo em área
marítima, respectivamente.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de
produção:
- FPSO-SEPETIBA, Campo de Mero, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 37' 50,932" (S)
e Longitude 042° 15' 52,049" (W).
Art. 3º - O transbordo ocorrerá, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, em área alfandegada localizada no Terminal T-Oil do Porto
do Açu, Fazenda Saco de Dantas, Município de São João da Barra (RJ), na área circunscrita às
seguintes coordenadas: Latitude: 21° 48,34' (S) e Longitude: 040° 58,76' (W).
Art. 4º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial exportador,
que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 a filial inscrita no CNPJ sob nº
10.456.016/0053-98, estabelecida na Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, sala 2501, Centro,
Rio de Janeiro (RJ).
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º
a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
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