DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 153, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Concede 
coabilitação
ao 
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da 
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº
10906.107397/2023-14, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 9, matriculado no CNO
sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.414,
de 23 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 25/05/2022, Seção 1, Pág.
471, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de
infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022,
firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 9
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 42.066.942/0001-12, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 40, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 42.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Concede 
coabilitação
ao 
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da 
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº
10906.107416/2023-11, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 10, matriculado no CNO
sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.415,
de 23 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 25/05/2022, Seção 1, Pág.
471, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de
infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022,
firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 10
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 42.066.958/0001-25, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 41, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 42.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 155, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Concede 
coabilitação
ao 
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da 
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº
10906.107460/2023-12, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 11, matriculado no CNO
sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.416,
de 23 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 25/05/2022, Seção 1, Pág.
471, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de
infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022,
firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 11
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 42.066.972/0001-29, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 42, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 42.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 156, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Concede 
coabilitação
ao 
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da 
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº
10906.107477/2023-70, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 12, matriculado no CNO
sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.417,
de 23 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 25/05/2022, Seção 1, Pág.
471, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de
infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022,
firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 12
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 42.066.994/0001-99, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 43, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 43.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 157, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022 e o que consta
do dossiê nº
10906.187710/2023-90, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZACAO DO EXTREMO OESTE -
COOPEROESTE, CNPJ nº 01.435.328/0001-01, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base
nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2851266/2023, por meio
de edital publicado no DOU de 26/04/2023, Seção 3, Pág.3, com período de execução de
01/03/2023 a 31/08/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 158, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022 e o que consta
do dossiê nº
10906.247435/2023-71, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica KULTUM & RURATO LTDA, CNPJ nº 84.869.197/0001-90, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº

                            

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