DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.543, DE 4 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução N° 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.004241/2023-78, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar dos cursos práticos do AEROCLUBE
DE BRASÍLIA, CNPJ 101.913.409/0001-61, localizado na Quadra SGAS 903, Conjunto B, Asa
Sul, Brasília/DF - CEP 70390-030 bem como as atividades de voo realizadas no CIAC satélite
localizado no Aeroporto Brigadeiro Araripe Macedo, s/Nº, Setor Aeroporto, Luziânia/GO -
CEP 72801-040.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.008984/2023-65 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a Autoridade
Portuária de Santos e a empresa Ecoporto Santos S.A. para a exploração da área de
136.444 m² na região do Valongo, margem direita do Porto de Santos, localizada dentro da
área do Porto Organizado de Santos, para a movimentação de carga geral, conteinerizada
ou não, a partir do término da vigência do Contrato de Arrendamento PRES/28.98.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas que se articule junto à
Autoridade Portuária, de forma a dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso
transitório, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada.
Art. 3º Esclarecer que, expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o
arrendamento da área seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de
exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos
instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por
cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Comunicar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente
decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.014796/2022-95, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 02/2023-ANTAQ, que tem por objetivo obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do
Resultado Regulatório referente à Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de
2016 - Tema 5.1.1 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022,
ocorrerá no modelo virtual no dia 16 de junho de 2023, com início às 15h e término
quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada
e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição
será das 9h às 14h do dia 16 de junho de 2023;
Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até
mesmo por escrito no "Whatsapp";
Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião
criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se
manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para
ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams"
será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o
interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 02/2023-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 240/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004366/2023-46
2. Interessado: Companhia Docas do Espírito Santo ("Vports")
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta
apresentada pela Companhia Docas do Espírito Santo ("Vports") com vistas ao estabelecimento
de metodologia de regulação específica para a nova estrutura tarifária do Porto de Vitória,
considerando a rubrica relativa ao serviço de apoio e monitoramento de embarcações
(VTMIS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. conhecer da Petição CA/CRI/21/2023 (SEI nº 1873420), interposta pela
Companhia Docas do Espírito Santo (Vports), eis que atendidos os requisitos de
admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir o pedido da Vports, de modo a:
5.2.1. afastar o item "4. Tarifa fixa pelo monitoramento a partir do Vessel Traffic
Management Information System (VTMIS) por embarcação", da metodologia de cálculo de
receita-teto média, tarifa-teto máxima e dispersão tarifária, previstas no Contrato de
Concessão nº 01/2022 do Porto de Vitória, de modo a corrigir a distorção ocasionada pela
inserção desse serviço conjuntamente com outros serviços sujeitos à métrica diferente de
contabilização;
5.2.2. determinar a manutenção dessa modalidade de serviço na Tabela I
(Infraestrutura de Acesso Aquaviário) do Concessionário, nos termos previstos pela Resolução-
ANTAQ nº 61, de 2021; e
5.2.3. reafirmar a incidência do poder regulatório da ANTAQ sobre a tarifa de
VMTIS, sujeita ao mecanismo de supervisão e monitoramento nos termos preceituados pela
Resolução-ANTAQ nº 61/2021;
5.3. cientificar a Companhia Docas do Espírito Santo (Vports), a Superintendência
de Regulação (SRG) e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais da ANTAQ (SFC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 241/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007211/2023-61
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento
de autorização especial formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A .,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de
180 dias, com efeitos retroativos a contar de 23/05/2023, à empresa Brasbunker
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de
Adesão nº 09/2020-MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso
IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões
de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a empresa Brasbunker Participações S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 242/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015735/2022-45
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apuração
realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
(SFC) em atendimento à determinação exarada nos termos do art. 4º da Deliberação-DG nº
164/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a ausência de irregularidade quanto à conduta praticada pela
Superintendência do Porto de Itajaí/SC (SPI) de proceder à celebração de Contrato de
Transição junto à empresa APM Terminals Itajaí S.A. (APMT) sem a apreciação prévia da
ANTAQ, conforme obrigação prevista pelo art. 46 da Resolução Normativa-ANTAQ nº
07/2016;
5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí/SC (SPI) acerca da presente
decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 243/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021479/2022-25
2. Interessado: Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da revisão da
estrutura tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.
admitir a
Correspondência
CA/CRI/41/2023, complementada
pela
Correspondência CA/CRI/48/2023, da Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do
Riacho (VPorts), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. dar como atendido o inciso II do art. 1º da Deliberação-DG nº 17/2023;
5.3. declarar que as Tabelas Tarifárias SEI nº 1873819 e nº 1873820, divulgadas
pela Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho (VPorts) em 16/03/2023,
atendem aos requisitos do Contrato de Concessão nº 01/2022, incluindo o seu Anexo 3,
salvo quanto à Rubrica de VTMIS constante da Tabela I;
5.4. determinar à Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho
(VPorts) que fixe o preço médio como valor a ser cobrado dos usuários à título da rubrica
de VTMIS constante da Tabela I, que para o presente caso foi de R$ 12.104,29 (doze mil
cento e quatro reais e vinte e nove centavos), respeitando a isonomia entre os usuários do
serviço e realizando a cobrança por unidade de embarcação e de forma desvinculada do
porte do navio;
5.5. dar conhecimento à Superintendência
de Regulação acerca do
entendimento adotado por esse Colegiado; e
5.6. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 244/2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.023524/2022-51
2. Interessados: CVS Ferrari Tecport Importação e Exportação Ltda., EZ Ship S.A.C. e A-
1 Logistics Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de
mérito acerca de denúncia sobre possíveis cobranças irregulares de demurrage pelas
empresas EZ Ship S.A.C. e A-1 Logistics Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
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