DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1. determinar o cancelamento da cobrança de sobre-estadia pretendida
pelas denunciadas EZ Ship S.A.C. e A-1 Logistics Ltda., referente aos contêineres
MAEU4173207, MAEU4050178 E MAEU3456584, ou a devolução do pagamento, caso já
tenha sido realizado;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC que proceda à abertura de processo apartado para analisar
possíveis condutas infracionais relacionadas à execução da atividade de NVOCC pela
empresa EZ Ship S.A.C. sem homologação da ANTAQ;
5.3. arquivar os presentes autos; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 245/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003786/2018-48
2. Interessados: Cais Mauá do Brasil S.A. e Portos RS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
revogação da Resolução-ANTAQ nº 6.758/2019;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar a Resolução-ANTAQ nº 6.758/2019, uma vez que o bem cuja baixa
física e contábil fora autorizada está situado em área não mais pertencente à poligonal do
Porto Organizado de Porto Alegre/RS; e
5.2. cientificar a Portos RS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 246/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004155/2023-11
2. Interessado: Navegantes Logistica Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam consulta acerca
da legitimidade da atual Concessionária para recebimento de valores a título de Valor da
Outorga, decorrentes de arrendamento da área portuária denominada VIX30, após
desestatização da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Vitória,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta encaminhada pela empresa Navegantes Logística
Portuária S.A., por meio do Documento SEI nº 1870462, posto que atendidos os
pressupostos de admissibilidade; para no mérito declarar que:
5.1.1. a assunção da posição
contratual do Poder Concedente pela
Concessionária é imediata a partir da Data de Eficácia, não cabendo qualquer direito de
regresso ou de reequilíbrio econômico-financeiro à Concessionária em face do Poder
Concedente;
5.1.2. a partir da Data de Eficácia é imediata a extinção de qualquer vínculo
entre os Contratados e o Poder Concedente, devendo os contratados endereçar todas as
questões referentes ao contrato e sua execução à Concessionária e não mais ao Poder
Concedente, mesmo àquelas que tenham como objeto eventos pretéritos à assinatura do
Contrato de Concessão;
5.1.3. a Concessionária, a partir da Data de Eficácia, assumirá integralmente os
diretos e obrigações dos Contratos de Uso das Áreas sub-rogados, incluindo os créditos
originados pelos Contratos; e
5.1.4. o Valor de Outorga previsto na Subcláusula 9.2.4 do Contrato de
Arrendamento nº 04/2019, SEI nº 1870464, deve ser pago pela Arrendatária, a partir da
Data de Eficácia, para a Concessionária, que assume a posição contratual do Poder
Concedente;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo artigo 5º, § 2º, do Decreto nº 7.724/2012 (Informações Obtidas pelas
Agências Reguladoras); e
5.3. cientificar a Navegantes Logistica Portuária S.A. e a Vports Autoridade
Portuária acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 247/2023-ANTAQ
1. Processo: 50310.002727/2014-18
2. Interessados: Intermarítima Portos e Logísticas S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
S FC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo
sancionador instaurado em face da empresa Intermarítima Portos e Logísticas S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 001160-8 (SEI nº 0004945, p. 105),
lavrado em desfavor da empresa Intermarítima Portos e Logísticas S.A., em 16 de dezembro de
2014;
5.2. arquivar os autos sem aplicação de penalidade; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 248/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003012/2023-84
2. Interessado: Maria Luiza Martins Rocha Moreira - Empresa de Navegação Lunave
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de petição da
Empresa de Navegação Lunave (Lunave), por meio da qual apresenta pedido de
impugnação contra o resultado do Chamamento Público nº 20/2022, referendado pelo
Acórdão nº 13-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de impugnação protocolado pela Empresa de
Navegação Lunave contra o resultado do Chamamento Público nº 20/2022, referendado
pelo Acórdão nº 13-2023-ANTAQ;
5.2. no mérito, indeferir o citado pedido de impugnação, posto que não
constam nos autos elementos que maculem a lisura e a legitimidade do chamamento
público nº 20/2022, tampouco razões que motivem a revisão das decisões dele
decorrentes;
5.3. consignar que o Acórdão nº 13-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023, que
referendou a Deliberação-DG nº 03, de 10 de janeiro de 2023, continua válido;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais apure, em processo apartado, os fatos relatados nos itens 'c', 'd', 'e', 'f'
e 'j' do parágrafo nº 4 do Voto (SEI nº 1924205) que embasou esta Decisão; e
5.5. comunicar as interessadas acerca do teor desta Decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 249/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004446/2022-11
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise da
tabela de preços aplicados pela empresa Santos Brasil Participações S.A., arrendatária do
Terminal de Contêineres e do Terminal de Carga Geral, ambos no Porto de Imbitu b a / S C,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a impossibilidade de cobrança apartada do item 2.10 da Tabela de
Preços do Terminal de Contêineres de Imbituba de 2023, referente ao DTA-Pátio, em linha
com o entendimento firmado no Acórdão nº 153-2023-ANTAQ;
5.2. declarar a possibilidade de cobrança dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3 da Tabela
de Preços do Terminal de Contêineres de Imbituba de 2023, referentes ao levante,
posicionamento para vistoria física e inspeção não invasiva de contêineres, no caso de
trânsito aduaneiro, desde que seja conferido o tratamento isonômico e não discriminatório
a todos os usuários da instalação portuária em questão, e que a rubrica já estivesse
contemplada na tabela de preços antes da suspensão de cobranças do SSE;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais para conhecimento desta decisão; e
5.4. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 250/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005141/2023-15
2. Interessados: Sociedade Operadora Portuária de São Paulo S.A. e Louis Dreyfus Company
Brasil S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
acerca da operação societária de aquisição, pela Louis Dreyfus Company Brasil S.A., da
participação detida pela Hédera Investimentos e Participações S.A. na Sociedade Operadora
Portuária de São Paulo S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta apresentada pelas empresas Sociedade Operadora
Portuária de São Paulo S.A. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A., posto que atendidos os
pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, consignar que a operação societária em questão está
enquadrada no que dispõe o inciso IV do art. 5º da Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021,
restando dispensada a aprovação prévia desta Agência Reguladora; e
5.3. comunicar as interessadas sobre o teor da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 251/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001718/2023-10
2.Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação
formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ objetivando a autorização
para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União,
localizados nos Portos Organizados do Rio de Janeiro/RJ e de Itaguaí/RJ, sob guarda e
responsabilidade da Autoridade Portuária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, no prazo máximo de até 2 (dois) anos, a desincorporação,
baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados nos Portos
Organizados do Rio de Janeiro/RJ e de Itaguaí/RJ, sob guarda e responsabilidade da
Autoridade Portuária, consistindo em 23 (vinte e três) carretas tipo roll-trailler
relacionadas no Termo de Vistoria nº 10/2022;

                            

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