DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.3.3.
providenciar instalações
para recepção
e
restituição de
bagagem
dimensionadas e equipadas com observância dos aspectos ergonômicos para livre
movimentação de passageiros com volumes, dotadas de sistema de informações confiável e
controle de bagagem.
5.4. determinar à Gerência Regional de Manaus - GREMN-Norte1 que acompanhe
o cumprimento das determinações acima e dê conhecimento aos autos sobre eventual
descumprimento.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 257/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007755/2023-23
2. Interessado: CMA Terminals do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a
decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 35/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº
35/2023, nos seus exatos termos.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 258/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000936/2021-67
2. Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da proposta de
celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Companhia das
Docas do Estado da Bahia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1 aprovar a minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
(TAC), consubstanciada no documento denominado "Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA
PA-SSA (SEI nº 1896357)";
5.2 delegar ao Chefe da Unidade Regional de Salvador (URESV) a atribuição
para a celebração e o acompanhamento do presente TAC, conforme disposições do inciso
III do art. 3º e do art. 9º da Resolução-ANTAQ nº 92/2022;
5.3 encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) e à Secretaria-Geral (SGE) para as providências decorrentes,
notadamente quanto ao cumprimento do art. 12 da Resolução-ANTAQ nº 92/2022; e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 259/2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.017284/2022-55
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Cafebras Comércio
de Cafés do Bbrasil S.A.; CMA CGM do Brasil; Agência Martítima Ltda. e CMA CGM Société
Anonyme
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da denúncia
formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ contra a CMA CGM
do Brasil, Agência Martítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar improcedente a denúncia apresentada pelo Conselho de
Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3.cientificar as partes acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 260/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020142/2022-09
2. Interessado: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Consulta
Técnica externa, apresentada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
- SNPTA, para subsidiar a concessão ou não de pedido de cautelar administrativa, em
Processo que visa a aprovação de novo Plano de Investimentos, Unificação e Reequilíbrio
Contratual, em proposta apresentada pela Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A.
e Nitport Serviços Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta Técnica externa, apresentada pela Secretaria
Nacional
de
Portos 
e
Transportes
Aquaviários
por
meio 
do
Ofício
nº
275/2022/DGCO/SNPTA, para subsidiar a concessão ou não de pedido de cautelar
administrativa, especificamente no que concerne à remoção do aterro irregular tratada no
Processo nº 50000.027533/2022-21, em trâmite naquela SNPTA, que visa a aprovação de
novo Plano de Investimentos, Unificação e Reequilíbrio Contratual, em proposta
apresentada pela Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. e Nitport Serviços
Portuários
S.A.,
tendo 
em
vista
que
foram
atendidos 
os
pressupostos
de
admissibilidade;
5.2. no mérito, recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários o deferimento de medida cautelar administrativa para determinar a suspensão
parcial da obrigação de realizar os investimentos previstos nos incisos i e iii, do Parágrafo
Segundo da Cláusula Quarta dos 3º Termos Aditivos aos Contratos de Arrendamento C-
SUPJUR nº 060/05 e 061/05, mantendo-se o cronograma da reforma do piso, que está em
andamento, considerando a presença:
5.2.1. da fumaça do bom direito (fumus boni iuri), caracterizada pela presença
do princípio da precaução, consignado no inciso IV, do § 1º do art. 225 Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988, e no inciso X, do § 1º do art. 261 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, de 1989, bem como pela notificação do órgão ambiental -
INEA, "referente à remoção do aterro identificado na área vistoriada, tento em vista o
processo erosivo identificado no local", com a aquiescência do Instituto Nacional de
Pesquisas Hidroviárias - INPH, bem como pela licença ambiental emitida pelo INEA para
remoção do aterro irregular;
5.2.2. do perigo da demora (periculum in mora), em virtude do processo
contínuo de erosão do terreno e de seu talude, com assoreamento da bacia de manobra
do Porto com reflexos negativos na operação de dragagem para a manutenção do projeto
de calado, além de gerar riscos ambientais de difícil reparação, impacto nas operações dos
terminais e no tráfego de embarcações, com possíveis embargos das atividades portuárias
e interdição do porto;
5.3. informar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca
da decisão exarada.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor que alegou impedimento: Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 261/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021448/2022-74
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Comexim Ltda. e
Mediterranean Shipping Company
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da denúncia
apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ a respeito de
valores cobrados de sua associada a título de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar improcedente a denúncia apresentada pelo Conselho de
Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 262/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000718/2004
2. Interessado: Granel Química Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento
formulado pela empresa Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.983.435/0001-
79, referente à prorrogação do prazo para obtenção da documentação que lhe assegure o
direito de uso e fruição de toda a área em que será implantada a instalação portuária
objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 68/2015-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar por 6 (seis) meses o prazo estabelecido na Subcláusula Primeira
da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº
68/2015-ANTAQ, a contar da data de assinatura desta decisão, para que a Autorizatária
obtenha a documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição de toda a área em
que será implantada a instalação portuária, incluindo o espaço físico em águas públicas da
União que passará a ser explorado com exclusividade pela Autorizatária;
5.2. dar conhecimento da presente decisão à Superintendência de Outorgas -
SOG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 263/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002901/2023-24
2. Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso
Hierárquico interposto pela Posidonia Shipping & Trading Ltda. em face de decisão da SFC,
que aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 159.161,47 à empresa, pela
prática da infração tipificada no art. 36, inciso III, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, de
21 de dezembro de 2017, vigente à época dos fatos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pelo Posidonia Shipping &
Trading Ltda., em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais desta Agência, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº
72/2020/SFC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento,
para desconstituir a decisão da
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais desta Agência
veiculada no Despacho de Julgamento nº 72/2020/SFC, por ausência de materialidade da

                            

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