DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008495/2023-11, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de
2012, de titularidade do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ
sob o nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º
Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008660/2023-27, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.555-ANTAQ, de 22 de junho de
2018, de titularidade do microempreendedor individual JONAS IBIAPINA MARTINS, inscrito
no CNPJ sob o nº 30.271.446/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006764/2023-05, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.068-ANTAQ, em favor do empresário
individual GUILHERME ALEXANDRE DE SOUZA SIMOES, inscrito no CNPJ sob o nº
50.345.484/0001-89, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.573, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de
dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de
Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.173583/2021-55, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que
instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 8º ..............................................................
............................................................................
§ 3º A secretaria-executiva dos comitês temáticos de apoio à governança será
exercida por gestor ou servidor indicado e lotado na Coordenação-Geral ou na Diretoria
responsável pela coordenação do respectivo comitê." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 79, DE 31 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a revogação da Portaria Conjunta
DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 7 de março de 2022,
que trata do cumprimento
da decisão judicial
proferida
na Ação
Civil
Pública nº
5012756-
22.2015.4.04.7100/RS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO
NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
-
INSS e
o PROCURADOR-GERAL
DA
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022 e o Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
contido no Processo nº 00407.022900/2019-53, resolvem:
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 7 de março
de 2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública
nº 5012756- 22.2015.4.04.7100/RS, referente a análise da incapacidade do instituidor
sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte.
Art. 2º Aos novos requerimentos de pensão por morte e aos pendentes de
conclusão na data da publicação desta Portaria, deverão ser aplicadas as regras que
tratam da perda da qualidade de segurado na data do fato gerador previstas na Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e demais normas vigentes.
Parágrafo
único. Entende-se
por requerimento
pendente de
conclusão
aquele
que
não
teve 
sua
decisão
de
deferimento/indeferimento
proferida,
independentemente da fase em que se encontra a análise do pedido e ainda que já
realizada a avaliação a cargo da Perícia Médica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
BRUNO JÚNIOR BISINOTO
Procurador-Geral
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.139, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Revogar o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17 /DIRAT/INSS, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2020, que instituiu a "Supervisão
in loco - Agências da Previdência Social", e a
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 916, DE 11 DE AGOSTO
DE 2021, que "Cria o serviço 'Supervisão das APS -
Retorno Gradual e Seguro' e estabelece diretrizes
para realização dos Ciclos
de Supervisão para
acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro
do 
atendimento 
presencial 
nas 
Agências 
da
Previdência Social - APS".
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere
o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.022903/2021-18, resolve:
Art. 1º Revogar o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17 /DIRAT/INSS, DE 5 DE NOVEMBRO DE
2020, que instituiu a "Supervisão in loco - Agências da Previdência Social".
Art. 2º Revogar a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 916, DE 11 DE AGOSTO DE 2021,
que "Cria o serviço "Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro" e estabelece
diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno
gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS".
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da
Portaria nº 640, de 6 de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Orgão
Validade 
do
passaporte
. Luiz 
Fernando
Moraes da Silva
Secretário 
de
Segurança 
da
Informação 
e
Cibernética
Assistir 
o
Secretário-
Executivo 
e
o
Ministro 
Chefe
do GSI/PR
Presidência 
da
República
30/06/2027
MARIA LAURA DA ROCHA
PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Função
Orgão
Validade 
do
passaporte
. Luciana Botafogo Brito
Presidente 
Executiva 
do
Fundo 
Financeiro 
para
Desenvolvimento da Bacia
do Prata - FONPLATA
FO N P L AT A
20/10/2028
MARIA LAURA DA ROCHA
PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da
Portaria nº 640, de 6 de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Orgão
Validade 
do
passaporte
. Luiz dos Santos
Alves
Chefe 
da
Assessoria 
do
Gabinete 
do
Vice-Presidente
da República
Acompanhar 
o
Senhor 
Vice-
Presidente 
da
República 
nas
atividades oficiais no
exterior
Vice-Presidência 
da
República
30/06/2027
MARIA LAURA DA ROCHA

                            

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