DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700158
158
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
infração prevista no art. 36, inciso III, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, de 21 de
dezembro de 2017, vigente à época dos fatos;
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC, acerca de presente decisão; e
5.4. cientificar a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 264/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006149/2023-91
2. Interessado: Proquigel Química S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação
de autorização especial formulada pela Proquigel Química S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 27.515.154/0019-00, para o desembarque e armazenagem de cargas de projeto e
equipamentos em áreas arrendadas do Porto Organizado de Aratu/BA, os quais serão
utilizados na implantação da primeira planta de hidrogênio e amônia verde do país,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. a utilizar o
cais TGSII no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para desembarque de
cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir de 10/06/2023;
5.2. autorizar a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal
Marítimo de Ureia (TMU) no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para
armazenagem de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir de 10/06/2023;
5.3. consignar que as operações
ora deferidas deverão observar o
regulamento de exploração do porto, naquilo que couber;
5.4. estabelecer que a remuneração à autoridade portuária deverá ser
efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 03/2021-Minfra,
referente ao cais TGSII do terminal ATU 18, de titularidade da empresa ATU 18
Arrendatária Portuária SPE S.A.; e no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo,
referente ao Terminal Marítimo de Ureia (TMU), de titularidade da Subarrendatária
Proquigel Química S.A., naquilo que couber;
5.5. destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas
para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual
consignadas nos respectivos contratos de arrendamento;
5.6. ressaltar que as autorizações ora deferidas não desoneram as empresas
do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.7. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e
5.8. cientificar as empresas Proquigel Química S.A., ATU 18 Arrendatária
Portuária SPE S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 265/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017892/2022-95
2. Interessados: Santos Port Authority e Brasil Terminal Portuário S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação da
Brasil Terminal Portuário S.A. para a inclusão de perfil de carga para realizar movimentação
de granéis sólidos, fertilizantes a granel, celulose e cargas de projeto na área explorada
transitoriamente, com fundamento na autorização conferida pela Resolução-ANTAQ nº
7.716, de 23/04/2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. rerratificar a Resolução-ANTAQ nº 7.716, com vistas a incluir a autorização
para também movimentar granéis sólidos (fertilizantes a granel e celulose) e cargas de
projeto, em adição à carga geral já autorizada anteriormente;
5.2. comunicar as interessadas acerca do teor desta Decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DELIBERAÇÃO-DG Nº 05/2023, publicada no Dou de 06 de junho de 2023,
Seção 1, pág. 92 e 93, onde se lê: "..... DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 5 DE JUNHO DE 2023...",
leia-se "...DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 5 DE JUNHO DE 2023..."
DIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 543
Às 14 horas do dia 18 de maio de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 543, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e
Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria
Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões de nºs 541 e 542.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
CO M U N I C AÇÕ ES
Do Diretor-Geral Eduardo Nery:
- Nota de pesar pelo falecimento do empresário José Ferreira de Oliveira
"Passarão", proprietário do terminal de Chibatão, localizado no Polo Industrial de
Manaus.
- Convite ao setor regulado para participação da Audiência Pública referente ao
processo licitatório para arrendamento de área do Porto de Itaguaí - ITG02, destinada a
movimentação de minério de ferro, a ser realizada em 19 de maio, às 10 horas.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.021479/2022-25, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.018649/2020-22, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e
- 50300.000324/2022-55, de relatoria do Diretor Caio Farias.
PEDIDOS DE VISTA
- O processo de nº 50300.011996/2022-96, de relatoria do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não
houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião
telepresencial.
- O processo de nº 50300.016728/2022-61, de relatoria do Diretor Lima Filho,
foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve
adiantamento
de votos.
O
processo constará
da
pauta
da próxima
reunião
telepresencial.
- O processo de nº 50300.023497/2021-61, de relatoria do Diretor Lima Filho,
foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve
adiantamento
de votos.
O
processo constará
da
pauta
da próxima
reunião
telepresencial.
- O processo de nº 50300.004524/2023-68, de relatoria do Diretor Caio Farias,
foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve
adiantamento
de votos.
O
processo constará
da
pauta
da próxima
reunião
telepresencial.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
A reabertura de discussão do processo nº 50300.012014/2022-83, de relatoria
do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por
ocasião da Reunião nº 541. Não houve adiantamento de votos.
A reabertura de discussão do processo nº 50300.022939/2019-37, de relatoria
do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery
por ocasião da Reunião nº 542. Não houve adiantamento de votos.
A reabertura de discussão do processo nº 50300.023649/2020-44, de relatoria
do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão
da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36
da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Lima Filho por
ocasião da Reunião nº 541. Não houve adiantamento de votos.
A reabertura de discussão do processo nº 50300.016011/2022-19, de relatoria
da Diretora Flávia Takafashi, que trata de matéria administrativa interna da Agência, foi
adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista,
aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O
pedido de vista foi formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery por ocasião da Reunião nº
540 e prorrogado na Reunião nº 541. Não houve adiantamento de votos.
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão dos
seguintes processos:
- 50300.016924/2022-35 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 233-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery,
que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Lima Filho;
- 50300.000773/2022-01 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 214-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos.
Vencida a Relatora, Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.008543/2019-87 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 234-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Diretora Flávia Takafashi,
que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.014641/2021-78 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 224-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual
anuiu o Revisor, Diretor Caio Farias; e
- 50300.023843/2021-19 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 235-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery,
que acatou as sugestões oferecidas pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, deu-se prosseguimento à
votação do processo nº 50300.018830/2022-09 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão
nº 236-2023, sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Diretora Flávia
Takafashi, à qual anuiu o Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
- Na apreciação do processo nº 50300.016924/2022-35, de relatoria do Diretor-
Geral Eduardo Nery, o Dr. Mário Roberto Rodrigues Lopes realizou sustentação oral em
nome do Sindicato dos Operadores Portuarios do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS.
- Na apreciação do processo nº 50300.010991/2022-46, de relatoria do Diretor
Alber Vasconcelos, o Dr. Eduardo Valle realizou sustentação oral em nome da empresa
Cabo Frio Logística.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 211 a 236, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 18 horas e 55 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.008467/2019-18. Fiscalizada: HAPAG-LLOYD BRASIL
AGENCIAMENTO
MARÍTIMO
LTDA
CNPJ nº
96.452.545/0001-08.
Objeto
e
Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS
UNIDADES 
REGIONAIS
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados 
no 
Processo 
Administrativo
Sancionador 
- 
PAS 
nº
50300.008467/2019-18, decide pela REVISÃO DE OFÍCIO da decisão proferida
por meio da Deliberação PAS nº 63/2022/SFC (1689684), em desfavor da
empresa,
e
decide
pela
INSUBSISTÊNCIA do
Auto
de
Infração
003921-7
(0809464), pela consequente revogação da determinação de devolução de
valores e pelo arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR
Superintendente

                            

Fechar