DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 108-A
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2023
PROCESSO Nº 08129.004369/2023-51
CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA
ELEIÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO DOS
CONSELHOS
ESTADUAIS E DISTRITAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS QUE COMPORÁ O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CONAD)
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE
ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em conformidade com o
art. 3°, § 4° do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, faz publicar o Edital de
Chamamento Público n° 03, de 06 de junho de 2023, para a eleição da representação
dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para compor o Conselho
Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), no biênio 2023-2025, nos termos a seguir
apresentados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP) convoca os Conselhos
Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para participar de processo público para
eleição da representação visando à composição do CONAD, referente ao biênio 2023-
2025, nos termos do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023.
1.1. A eleição de que trata o art. 3°, Inciso IV, do Decreto n° 11.480, de 6
de abril de 2023, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição de Representante de
Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas, doravante "Encontro Nacional",
a ser realizado em ambiente virtual, no dia 23 de junho de 2023, e objetivará eleger
a representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para
composição do CONAD.
2.
Poderão candidatar-se
à
representação
os membros
de
Conselhos
Estaduais
e Distrital
de Política
sobre Drogas
no CONAD,
nomeados por
seus
respectivos presidentes ou vice-presidentes.
2.1. Considera-se Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas
todos os conselhos dedicados exclusivamente ao controle social da política sobre
drogas constituídos pela administração pública de nível estadual ou do governo do
Distrito Federal.
2.2 Cada Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas só poderá
indicar, dentre seus membros, um candidato titular e um suplente para representação
no CONAD no biênio 2023-2025.
3. A eleição da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política
sobre Drogas de que trata este Edital terá as seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Habilitação;
III - Resultado da Habilitação;
IV - Encontro Nacional para Eleição de Representante dos Conselhos
Estaduais e Distrital de Política sobre;
V - Homologação do resultado da eleição.
DA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS E DISTRITAL DE POLÍTICA
SOBRE DROGAS
4. O mandato da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de
Política sobre Drogas eleito será de 2 (dois) anos, nos termos do art. 3°, Inciso IV do
Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023.
5. Para habilitar-se à eleição, os Conselhos Estaduais e Distrital de Política
sobre Drogas deverão indicar um representante titular e um suplente para participar
do Encontro Nacional e da votação.
5.1. No ato da inscrição, os Conselhos deverão indicar um titular e um
suplente do Conselho que concorrerão à representação. Não é obrigatório que esses
representantes sejam os mesmos titulares ou suplentes indicados para a participação
no Encontro.
6. Os candidatos a representação indicados, tanto para o Encontro Nacional
quanto para a eleição, devem ser obrigatoriamente membros dos Conselhos
responsáveis por sua indicação, independentemente de vínculo com a administração
pública.
DA COMISSÃO ELEITORAL
7. A Comissão Eleitoral de que trata este Edital será responsável pela
organização e coordenação de todo o processo eleitoral de escolha da representação
dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas que comporá o CONAD, no
biênio 2023-2025, nos termos deste Edital e do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de
2023.
8. A Comissão Eleitoral será composta por representantes indicados pela:
I - Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos
(SENAD/MJSP);
II - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social da SENAD/MJSP;
III
-
Diretoria de
Pesquisa,
Avaliação
e
Gestão da
Informação
da
SENAD/MJSP;
IV - Coordenação-Geral de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça da
SENAD/MJSP.
9. Compete à Comissão Eleitoral:
I - analisar os documentos apresentados pelos Conselhos Estaduais e
Distrital de Política sobre Drogas e a sua adequação aos termos deste Edital.
II solicitar informações adicionais aos Conselhos Estaduais e Distrital de
Política sobre Drogas para o devido cumprimento dos requisitos deste Edital;
III - deliberar sobre a
habilitação dos representantes dos Conselhos
Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas, bem como proceder à divulgação do
resultado na fase de habilitação;
IV - deliberar sobre recursos interpostos pelos Conselhos Estaduais e
Distrital de Política sobre Drogas na fase de habilitação e proceder à divulgação do
resultado final da habilitação;
V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional;
VI - lavrar a ata do Encontro Nacional com o resultado preliminar da
eleição, nos termos deste Edital;
VII - receber e analisar as razões dos recursos interpostos face ao resultado
preliminar da eleição;
VIII - homologar o resultado da votação;
IX - encaminhar o resultado final da votação para publicação no Diário
Oficial da União; e
X - resolver casos omissos.
DA INSCRIÇÃO
10. Os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas interessados
em participar
da eleição deverão preencher
o Formulário de
Inscrição online
https://forms.office.com/r/k2gmXrLmxv a partir de 08 de junho de 2023 até às 23
horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 14 de junho de 2023, disponibilizado
no 
seguinte
sítio 
eletrônico
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas,
bem 
como
encaminhar,
no
mesmo 
prazo,
a
documentação exigida neste Edital para o endereço de email: senad@mj.gov.br.
10.1. As inscrições e as documentações recebidas após a data e o horário
especificados no item anterior serão consideradas peremptoriamente inválidas.
10.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estejam em
conformidade com os requisitos e as exigências previstas neste Edital.
10.3. Os documentos exigidos na inscrição para a devida habilitação são:
a) formulário de Inscrição Online preenchido;
b) carta assinada pelo presidente ou pelo vice-presidente do Conselho
Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas indicando um representante titular e um
representante suplente para participar do Encontro Nacional e certificando que esses
indicados são membros do referido Conselho;
c) carta assinada pelo presidente ou pelo vice-presidente do Conselho
Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas indicando os candidatos titular e suplente
para concorrer à representação dos Conselhos Estaduais e Distritais sobre Drogas e
certificando que esses candidatos são membros do referido Conselho.
DA HABILITAÇÃO
12. Serão considerados habilitados a participar do processo eleitoral os
representantes e os candidatos do Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre
Drogas que cumprir integralmente o disposto neste Edital na fase de inscrição.
13. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Secretaria
Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e
Segurança Pública no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos, do dia 15 de junho de 2023,
nos termos deliberados pela Comissão Eleitoral, e divulgado no Diário Oficial da
União.
14. Os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas interessados
poderão apresentar recurso do resultado da habilitação, o qual será analisado pela
Comissão Eleitoral.
15. 
O 
recurso 
deverá 
ser
interposto 
por 
intermédio 
do 
e-mail:
senad@mj.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 18 de
junho de 2023.
16. O resultado definitivo da habilitação, após análise de recursos pela
Comissão Eleitoral, será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e
Gestão de Ativos no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos do dia 19 de junho de
2023.
17.
O ato
de homologação
da
relação final
dos representantes
dos
Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas habilitados a participarem do
processo eleitoral para compor CONAD no biênio 2023-2025 será publicada no Diário
Oficial da União - DOU.
DO ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHOS ESTADUAIS E DISTRITAL DE
POLÍTICA SOBRE DROGAS
18. A organização e a coordenação institucional do Encontro Nacional serão
de responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este.
19. Qualquer ônus ou despesas para participação das representações dos
Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas serão de responsabilidade
exclusiva dos respectivos Conselhos.
20. O Encontro Nacional realizar-se-á no dia 23 de junho de 2023, às 14:00.
na modalidade de videoconferência, e será transmitido ao vivo nos canais oficiais do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
20.1. O Encontro Nacional será gravado e seu vídeo será armazenado pela
Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça
e Segurança Pública.
21. Os representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre
Drogas receberão convite com link eletrônico para o Encontro Nacional, no email
informado no ato da inscrição, em até 2 (dois) dias antes da sua realização.
21.1. A ausência do representante titular ou suplente indicados para a
votação na
etapa de
chamamento durante o
Encontro Nacional
implicará na
automática desabilitação do respectivo Conselho.
21.2. A Comissão Eleitoral realizará o chamamento dos Conselhos Estaduais
e Distrital de Política sobre Drogas habilitados 30 (trinta) minutos após o início do
Encontro Nacional.

                            

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