REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 108-A Brasília - DF, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023060700001 1 Sumário Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Ministério da Justiça e Segurança Pública CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2023 PROCESSO Nº 08129.004369/2023-51 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS E DISTRITAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS QUE COMPORÁ O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CONAD) A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em conformidade com o art. 3°, § 4° do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, faz publicar o Edital de Chamamento Público n° 03, de 06 de junho de 2023, para a eleição da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), no biênio 2023-2025, nos termos a seguir apresentados. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP) convoca os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para participar de processo público para eleição da representação visando à composição do CONAD, referente ao biênio 2023- 2025, nos termos do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 1.1. A eleição de que trata o art. 3°, Inciso IV, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição de Representante de Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas, doravante "Encontro Nacional", a ser realizado em ambiente virtual, no dia 23 de junho de 2023, e objetivará eleger a representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para composição do CONAD. 2. Poderão candidatar-se à representação os membros de Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas no CONAD, nomeados por seus respectivos presidentes ou vice-presidentes. 2.1. Considera-se Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas todos os conselhos dedicados exclusivamente ao controle social da política sobre drogas constituídos pela administração pública de nível estadual ou do governo do Distrito Federal. 2.2 Cada Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas só poderá indicar, dentre seus membros, um candidato titular e um suplente para representação no CONAD no biênio 2023-2025. 3. A eleição da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas de que trata este Edital terá as seguintes etapas: I - Inscrição; II - Habilitação; III - Resultado da Habilitação; IV - Encontro Nacional para Eleição de Representante dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre; V - Homologação do resultado da eleição. DA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS E DISTRITAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS 4. O mandato da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas eleito será de 2 (dois) anos, nos termos do art. 3°, Inciso IV do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 5. Para habilitar-se à eleição, os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas deverão indicar um representante titular e um suplente para participar do Encontro Nacional e da votação. 5.1. No ato da inscrição, os Conselhos deverão indicar um titular e um suplente do Conselho que concorrerão à representação. Não é obrigatório que esses representantes sejam os mesmos titulares ou suplentes indicados para a participação no Encontro. 6. Os candidatos a representação indicados, tanto para o Encontro Nacional quanto para a eleição, devem ser obrigatoriamente membros dos Conselhos responsáveis por sua indicação, independentemente de vínculo com a administração pública. DA COMISSÃO ELEITORAL 7. A Comissão Eleitoral de que trata este Edital será responsável pela organização e coordenação de todo o processo eleitoral de escolha da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas que comporá o CONAD, no biênio 2023-2025, nos termos deste Edital e do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 8. A Comissão Eleitoral será composta por representantes indicados pela: I - Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD/MJSP); II - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social da SENAD/MJSP; III - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão da Informação da SENAD/MJSP; IV - Coordenação-Geral de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça da SENAD/MJSP. 9. Compete à Comissão Eleitoral: I - analisar os documentos apresentados pelos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas e a sua adequação aos termos deste Edital. II solicitar informações adicionais aos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para o devido cumprimento dos requisitos deste Edital; III - deliberar sobre a habilitação dos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas, bem como proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação; IV - deliberar sobre recursos interpostos pelos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas na fase de habilitação e proceder à divulgação do resultado final da habilitação; V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional; VI - lavrar a ata do Encontro Nacional com o resultado preliminar da eleição, nos termos deste Edital; VII - receber e analisar as razões dos recursos interpostos face ao resultado preliminar da eleição; VIII - homologar o resultado da votação; IX - encaminhar o resultado final da votação para publicação no Diário Oficial da União; e X - resolver casos omissos. DA INSCRIÇÃO 10. Os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas interessados em participar da eleição deverão preencher o Formulário de Inscrição online https://forms.office.com/r/k2gmXrLmxv a partir de 08 de junho de 2023 até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 14 de junho de 2023, disponibilizado no seguinte sítio eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, bem como encaminhar, no mesmo prazo, a documentação exigida neste Edital para o endereço de email: senad@mj.gov.br. 10.1. As inscrições e as documentações recebidas após a data e o horário especificados no item anterior serão consideradas peremptoriamente inválidas. 10.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estejam em conformidade com os requisitos e as exigências previstas neste Edital. 10.3. Os documentos exigidos na inscrição para a devida habilitação são: a) formulário de Inscrição Online preenchido; b) carta assinada pelo presidente ou pelo vice-presidente do Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas indicando um representante titular e um representante suplente para participar do Encontro Nacional e certificando que esses indicados são membros do referido Conselho; c) carta assinada pelo presidente ou pelo vice-presidente do Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas indicando os candidatos titular e suplente para concorrer à representação dos Conselhos Estaduais e Distritais sobre Drogas e certificando que esses candidatos são membros do referido Conselho. DA HABILITAÇÃO 12. Serão considerados habilitados a participar do processo eleitoral os representantes e os candidatos do Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas que cumprir integralmente o disposto neste Edital na fase de inscrição. 13. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos, do dia 15 de junho de 2023, nos termos deliberados pela Comissão Eleitoral, e divulgado no Diário Oficial da União. 14. Os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas interessados poderão apresentar recurso do resultado da habilitação, o qual será analisado pela Comissão Eleitoral. 15. O recurso deverá ser interposto por intermédio do e-mail: senad@mj.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 18 de junho de 2023. 16. O resultado definitivo da habilitação, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos do dia 19 de junho de 2023. 17. O ato de homologação da relação final dos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas habilitados a participarem do processo eleitoral para compor CONAD no biênio 2023-2025 será publicada no Diário Oficial da União - DOU. DO ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHOS ESTADUAIS E DISTRITAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS 18. A organização e a coordenação institucional do Encontro Nacional serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este. 19. Qualquer ônus ou despesas para participação das representações dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas serão de responsabilidade exclusiva dos respectivos Conselhos. 20. O Encontro Nacional realizar-se-á no dia 23 de junho de 2023, às 14:00. na modalidade de videoconferência, e será transmitido ao vivo nos canais oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 20.1. O Encontro Nacional será gravado e seu vídeo será armazenado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 21. Os representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas receberão convite com link eletrônico para o Encontro Nacional, no email informado no ato da inscrição, em até 2 (dois) dias antes da sua realização. 21.1. A ausência do representante titular ou suplente indicados para a votação na etapa de chamamento durante o Encontro Nacional implicará na automática desabilitação do respectivo Conselho. 21.2. A Comissão Eleitoral realizará o chamamento dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas habilitados 30 (trinta) minutos após o início do Encontro Nacional.Fechar