Fortaleza, 07 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO N°35.496, de 07 de junho de 2023. CESSA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO os dados positivos da Covid-19 apurados nas últimas semanas, os quais, segundo os especialistas, não mais justificam a manutenção da situação de emergência decorrente da pandemia, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras prevista nos decretos anteriores; DECRETA: Art. 1° Fica cessada, para os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020. Art. 2° Deixa de ser obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. Parágrafo único. Permanece a recomendação do uso de máscara para pacientes sintomáticos, idosos ou com comorbidades que acessem equipa- mentos de saúde. Art. 3° A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento da Covid-19. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 07 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR MOISÉS BRAZ RICARDO, SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, MATRÍCULA 300004-4-7, a viajar a Cidade de Crateús/CE, no período de 01 à 02/06/2023, a fim participar da XVIII Feira da Agricultura Familiar e Economia Popular Solidária como também para a entrega de equipamentos pela SDA, concedendo-lhe 1,5(uma) diária e meia , no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 248,38 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) com acréscimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023. Francisco José Moura Cavalcante O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O SECRETÁRIO CHEFE DE ESTADO DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS , Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice, matrícula nº 30000293, a viajar à cidade de Tallinn - Estônia, no período de 26 de maio de 2023 à 03 de junho de 2023, a fim de participar da Missão “ E-Gov Conference 2023”, concedendo-lhe 08(oito) diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.084,49 (dois mil, oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e mais 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 2.084,49 (dois mil, oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com base na cotação do dólar do dia 26/05/2023 e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pela Estônia Hub e a passagem de retorno de São Paulo à Fortaleza pela ETICE, de acordo com o artigo 3º; art. 4º e seu § 5º; art. 5º e seu § 2º; arts. 6º e 10º; Classe II, do Anexo II do Decreto no 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n. 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES, ocupante do cargo de Diretor - Presidente, matrícula nº 800073.1-3, a viajar a cidade de São Paulo – SP , no período de 30 de maio a 01 de junho de 2023, a fim de participar em São Paulo, na reunião com Sr. Helson Braga, Presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (ABRAZPE), no intuito de tratativas sobre a legislação das ZPEs. Na quarta-feira, dia 31/05, reunião na empresa Diase, construtora, em Bauri –SP, para apresentar os benefícios e vantagens de ZPE, concedendo-lhe 2½ (duas diária e meia) , no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea mais taxa de embarque e de serviço, para o trecho FORTALEZA - CE/SÃO PAULO - SP/FORTALEZA -CE, no valor de R$ 5.149,45 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos),perfazendo um total de R$ 6.273,11 (seis mil, duzentos e setenta e três reais e onze centavos), com fundamento no § 1º, do art. 5º, dos Anexos I e II, todos do Decreto Estadual n. 30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária desta Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de maio de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, a viajar a cidade de Barbalha, no período 31.05 a 01.06.2023, a fim de participar do lançamento do Projeto Bolsa Jovem, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 236,58 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº461/203 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO PAULO RABELO DE LUNA, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 799.730-1-7, deste Órgão, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 05 a 11 de abril de 2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lheFechar