6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº476/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Antonio Jefferson Vieira Capitão PM 100.337-1-3 III 03 a 04.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Ibiapina-CE 1 e 1/2 77,10 ********** 115,65 Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa Subtenente PM 800.083-6-8 V 03 a 04.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Ibiapina-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Cicero Alberto Holanda 3º Sargento PM 800.094-9-6 V 03 a 04.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Ibiapina-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Antonio Jose Pereira Reis 3º Sargento PM 800.046-3-X V 03 a 04.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Ibiapina-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Charles Carlos Rebouças Soldado PM 309.152-0-8 V 03 a 04.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Ibiapina-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Cristiano Castro de Araujo Capitão PM 799.983-1-1 III 03 a 04.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Ibiapina-CE 1 e 1/2 77,10 ********** 115,65 Ataulfo Ibiapina de Azevedo 2º Sargento PM 799.876-1-1 V 03 a 04.05.2023 A serviço da Casa Militar no município de Ibiapina-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 *** *** *** PORTARIA CC Nº477/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura orga- nizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 20 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº477/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Fabio Bezerra Freire Major PM 135.309-1-2 III 23.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 77,10 ********** 38,55 Antonio Lindomar Holanda Silva 1º Sargento PM 800.047-2-9 V 23.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 Francisco Eliezio dos Santos Martins 3º Sargento PM 800.084-0-6 V 23.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes Cabo PM 307.925-1-3 V 23.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 Leandro de Abreu Andrade 3º Sargento PM 302.132-1-1 V 23.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 *** *** *** PORTARIA CC Nº478/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura orga- nizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/ CE, 12 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº478/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Marcos Antonio Quintela de Moura Subtenente PM 799.823-1-8 V 13.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Itapipoca-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 Andre Pinheiro Lima 1º Sargento PM 799.905-1-5 V 13.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Itapipoca-CE 1/2 61,33 ********** 30,67 *** *** *** PORTARIA CC Nº479/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO WLADIMIR PINHEIRO GONÇALVES, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 799.733-1-9, deste Órgão, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 09 a 11 de abril de 2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº480/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organi- zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE, 13 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar