DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº476/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antonio Jefferson Vieira
Capitão PM
100.337-1-3
III
03 a 04.05.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Ibiapina-CE
1 e 1/2
77,10
**********
115,65
Sanzio Rafaelo
Segundo e Sousa
Subtenente PM
800.083-6-8
V
03 a 04.05.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Ibiapina-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
Cicero Alberto Holanda
3º Sargento PM
800.094-9-6
V
03 a 04.05.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Ibiapina-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
Antonio Jose Pereira Reis
3º Sargento PM
800.046-3-X
V
03 a 04.05.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Ibiapina-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
Charles Carlos Rebouças
Soldado PM
309.152-0-8
V
03 a 04.05.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Ibiapina-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
Cristiano Castro
de Araujo
Capitão PM
799.983-1-1
III
03 a 04.05.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Ibiapina-CE
1 e 1/2
77,10
**********
115,65
Ataulfo Ibiapina
de Azevedo
2º Sargento PM
799.876-1-1
V
03 a 04.05.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Ibiapina-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº477/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008,
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura orga-
nizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança
e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º;
art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA
CIVIL, em Fortaleza/CE, 20 de abril de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº477/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Fabio
Bezerra Freire
Major PM
135.309-1-2
III
23.04.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2
77,10
**********
38,55
Antonio Lindomar
Holanda Silva
1º Sargento PM
800.047-2-9
V
23.04.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Francisco Eliezio dos
Santos Martins
3º Sargento PM
800.084-0-6
V
23.04.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Pedro Augusto Oliveira
Freire Mendes
Cabo PM
307.925-1-3
V
23.04.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Leandro de Abreu
Andrade
3º Sargento PM
302.132-1-1
V
23.04.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
1/2
61,33
**********
30,67
*** *** ***
PORTARIA CC Nº478/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008,
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura orga-
nizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse
da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.
10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/
CE, 12 de abril de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº478/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Marcos Antonio
Quintela de Moura
Subtenente PM
799.823-1-8
V
13.04.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Itapipoca-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Andre Pinheiro Lima
1º Sargento PM
799.905-1-5
V
13.04.2023
A serviço da Casa Militar no
município de Itapipoca-CE
1/2
61,33
**********
30,67
*** *** ***
PORTARIA CC Nº479/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de
11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa
Civil, FRANCISCO WLADIMIR PINHEIRO GONÇALVES, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 799.733-1-9, deste Órgão, a viajar
à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 09 a 11 de abril de 2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe
o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 183,99 (cento e oitenta
e três reais e noventa e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11,
bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº480/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008,
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organi-
zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da
Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em
Fortaleza/CE, 13 de abril de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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