7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº480/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Roner Gomes da Silva 1º Sargento PM 800.053-5-0 V 14 a 15.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Itapipoca-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Pedro Henrique Cunha Cardoso 3º Sargento PM 799.720-1-0 V 14 a 15.04.2023 A serviço da Casa Militar no município de Itapipoca-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 *** *** *** PORTARIA CC 481/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, ocupante do cargo de Assessor Especial I, simbologia GAS-1, matrícula nº 30001605, desta Casa Civil, a viajar as cidades de Brejo Santo e Caririaçu – CE, no período de 05 a 06 de maio do ano em curso, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de maio de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 482/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 09507728 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Brejo Santo – CE, no período de 04 a 06 de maio do ano em curso, com a finalidade de mobi- lização, organização e infraestrutura de eventos oficiais, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de maio de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 483/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR o servidor NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30001206 desta Casa Civil, a viajar a cidade do Crato – CE, no período de 11 a 13 de maio do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de maio de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC Nº516/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o art. 71 do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR MÔNICA PONTES AGUIAR, Articulador, matrícula nº 3000317-2, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado na Asses- soria Jurídica da Casa Civil, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, em SUBSTITUIÇÃO a titular SABRINE GONDIM LIMA, em decorrência do gozo de férias, no período de 10 (dez) dias, a partir de 12 de junho de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** Nº DO PROCESSO: 04325810/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 70.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, com sede na Rua Silva Jardim, S/N, Centro, Viçosa do Ceará-CE, CEP: 62.300-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Festival de Mel e Chorinho e Cachaça no Município de Viçosa do Ceará-CE”, a realizar-se entre os dias 08/06/2023 e 10/06/2023, com a proposta de fortalecer a cadeia produtiva do mel e da cachaça, desenvolver o turismo rural e cultural e colocar a região da Ibiapaba no calendário nacional dos grandes festivais do país, movimentando não só a arte, mas também a economia local, com a oferta gratuita de uma intensa programação musical, oficinas pedagógicas, gastronômicas e educacionais, feiras de exposições, impulsionando o desenvolvimento da cadeia produtiva do agronegócio, agregando valores culturais ao potencial turístico da região, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 04325810/2023. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: 76.159,00 VALOR: Cabendo ao concedente trans- ferir o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 6.159,00 ( seis mil, cento e cinquenta e nove reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11306.08.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 31/05/2023 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil ao Sr. Francisco João Cardoso Filho, Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará-CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A., CNPJ nº 59.057.992/0001-36, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOSFechar