DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03906886/2023 e Parecer Jurídico 
n°. 644/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 
30 de Maio de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARIA AUXILIADORA 
BEZERRA FECHINE Prefeita do Município de Barreira/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 
aos 30 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 029/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE OCARA/
CE, inscrito no CNPJ N°.12.459.616/0001-04. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de Ocara/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e 
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a 
superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 
2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03899979/2023 e Parecer Jurídico 
n°. 645/2023 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na 
imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 
de Maio de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e AMALIA LOPES DE SOUSA 
Prefeita do Município de Ocara/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 30 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 030/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/
CE, inscrito no CNPJ N°.07.711.666/0001-05. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de Palmácia/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea 
e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a 
superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 
2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03892990/2023 e Parecer Jurídico 
n°. 646/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na 
imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 
de Maio de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e DAVID CAMPOS MARTINS 
Prefeito do Município de Palmácia/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 30 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº008/2023
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001 – 68. PERMISSIONÁRIA:: 
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES NOVO CAMPO FAZENDA MONTE ALEGRE BANABUIÚ/CE, inscrita no 
CNPJ sob o n° 07.520.519/0001-40. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, permite o uso, à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES NOVO CAMPO FAZENDA MONTE ALEGRE 
BANABUIÚ/CE, de 01 Tanque de resfriamento de leite, com capacidade de 1.000 litros, patrimônio nº 52948, valor estimado: R$ 13.257,20 (treze mil, 
duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), e vigência: 5 anos. JUSTIFICATIVA: O equipamento deste termo tem por finalidade acondicionar o leite 
produzido pelos produtores familiares. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de Maio de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário - SDA (PERMITENTE) e JOÃO HELDER SILVEIRA DA SILVA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA). SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 30 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº016/2023
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: FEDE-
RAÇÃO DAS ENTIDADRES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – FAMSEP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.824.918/0001-55. 
OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, à 
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADRES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – FAMSEP dos seguintes itens: 02 (dois) Tanques de 
resfriamento de leite, em aço inox, cada unidade com capacidade de 2.000 litros, Patrimônio (nº 53080) e (nº 53083), valor estimado cada unidade em: R$ 
19.890,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa reais) e vigência: 5 anos. JUSTIFICATIVA: O equipamento deste termo tem por finalidade acondicionar o leite 
produzido pelos produtores familiares. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de Maio de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretario do Desenvolvimento 
Agrário -SDA (PERMITENTE) e CLÁUDIA REGINA BEZERRA DE CARVALHO Presidenta da FAMSEP (PERMISSIONÁRIA). SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 30 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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