DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00543154/2023 e Parecer Jurídico n°. 306/2023.OBJETO: 2.1.
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE
para a implementação do Projeto de construção de aviário, aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública
nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.06.449048.1.754.3.2.2.0058.1 FORO: 12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias
de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA
ASSINATURA; 24 de abril de 2023,SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, RAQUEL DE CASTRO
FERREIRA Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº095/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-
68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONEN-
TE:MARIA DJAYNA GOMES RIBEIRO BARROS, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 074.622.033-24,
RG n°. 2008789697-9, residente e domiciliado (a) na VILA LUIZ VICENTE, 65 (VILA ACAMPAMENTO) QUIXELÔ, CEP: 63.515-000, telefone 88
98170-4121, e-mail: djaynag@gmail.com, no Município de QUIXELÔ/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS
JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homolo-
gado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de
17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista
no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º
do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei
do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016,
revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e
no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª
Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00543464/2023 e Parecer
Jurídico n°. 307/2023. OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do
Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de implantação de uma gráfica com aquisição de equipamentos, insumos e serviços de
mão-de-obra, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado,
parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037
.20.605.311.10523.02.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela
Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA;24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário
do Desenvolvimento Agrário - SDA, MARIA DJAYNA GOMES RIBEIRO BARROS Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº097/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-
68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONEN-
TE:MARIA DE FATIMA CHAVES DA SILVA, doravante denominado (a) JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 075.422.213-61,
RG n°. 2007583211-3, residente e domiciliado (a) na FAZ. BOA ÁGUA, CASA, SEM BAIRRO, BANABUIÚ, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O
presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de
Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia
03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda
legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei
nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos
de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no
Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitivi-
dade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo nº 00568416/2023 e Parecer Jurídico n°. 309/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES
RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de ampliação da suinocultura com cons-
trução de pocilga, melhoramento genético com aquisição de animais, insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de
Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente
Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00
(Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:21100037.20.605.311.10523.09.449048.1.754.3.2.2.0058.1. FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi
mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um
só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de
2023,SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, MARIA DE FATIMA CHAVES DA SILVA Jovem
Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº099/2023
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68,
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:GRA-
ZIELE SILVESTRE DE CASTRO, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 075.487.573-36, RG n°. 2009043023-3,
residente e domiciliado (a) na Sitio São José - Itapipoca, CEP: 62.500-000, telefone 85 98103-5445, e-mail: grazielesilvestre200@gmail.com, no Município
de ITAPIPOCA/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
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