DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
grandes nomes do setor de inovação para os projetos desenvolvidos dentro da Secretaria de Comércio, Serviços e Inovação, e como forma de divulgação 
de projetos e programas desenvolvidos pela executiva, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 189,25(cento e oitenta e nove reais 
e vinte e cinco centavos), acrescido de 40%(quarenta por cento), mais 1(uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25(cento e oitenta e nove reais e 
vinte e cinco centavos), totalizando R$ 1.116,57(mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Luís/
Fortaleza, no valor de R$ 3.488,81 (três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.605,38(quatro mil, 
seiscentos e cinco reais e trinta e oito centavos), de acordo com o art.1º; alínea “b” do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe III do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº254/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e e 17.745, de 4 de novembro 
de 2021, considerando a Portaria ADAGRI nº65/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a primeira etapa da 
vacinação contra a Febre Aftosa no Estado do Ceará, e o PARECER N °10/2023/DIVIG I – AFT/CDVIG/CGVSA/DSA/SDA/MAPA, RESOLVE: Art. 1º 
Fica prorrogada a primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará em 2023, estendendo-se o prazo para aquisição de vacina por parte 
dos criadores até 17 de junho de 2023, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino, independente de sexo e idade. Parágrafo único. O prazo 
para declaração da vacinação e atualização cadastral será até 04 de julho de 2023, conforme Art. 77, inciso I do decreto n° 30.579 de 2011. Art. 2º Ficam 
ratificadas as demais disposições contidas na Portaria ADAGRI n° 65/2023, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 27 de abril de 2023. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº013/2018
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 
de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson 
Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203 SSP/
CE, e CPF nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; CONTRATADO: Empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.222/0001-34, com endereço na Rua Frei Orlando, nº 311 – Sala A, Bairro Bom Futuro, Fortaleza/CE, 60.425-290, doravante 
denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante legal o Sr. LEONARDO DA SILVA BRAGA, brasileiro, empresário, solteiro, portador 
da carteira nacional de habilitação CNH nº 05170007590 DETRAN/AM e CPF nº 003.542.462-16, residente e domiciliado nesta capital; OBJETO: Fica 
rescindido o Contrato nº013/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com as condições estabelecidas no Termo, 
ficando o mesmo rescindido, para todos os efeitos, a partir de 07 de junho de 2023; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas informações contidas 
no Processo Suíte nº 56022.000431/2023-77, no Parecer ASJUR nº 093/2023, nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/1993, nos princípios da teoria dos 
contratos e pelas cláusulas e condições delineadas; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIOS: 
ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE, PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA – REPRESENTANTE LEGAL 
DA EMPRESA LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA/CONTRATADA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 31 de maio de 2023.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº004/2020
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de 
novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, 
Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203 SSP/CE, e CPF 
nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; CONTRATADO: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, tendo neste ato como representante legal o Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, brasileiro, 
empresário, casado, portador da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/CE e CPF nº 200.024.594-34, residente e domiciliado nesta capital; OBJETO: 
Fica rescindido o Contrato nº004/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com as condições estabelecidas no 
Termo, ficando o mesmo rescindido, para todos os efeitos, a partir de 07 de junho de 2023; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas informações 
contidas no Processo Suíte nº 56022.000431/2023-77, no Parecer ASJUR nº 093/2023, nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/1993, nos princípios da teoria 
dos contratos e pelas cláusulas e condições delineadas; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIOS: 
ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE, PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA – REPRESENTANTE LEGAL 
DA EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI/CONTRATADA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
31 de maio de 2023.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº002/2022
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de 
novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, 
Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203 SSP/CE, e CPF 
nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; CONTRATADO: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, tendo neste ato como representante legal o Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, brasileiro, 
empresário, casado, portador da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/CE e CPF nº 200.024.594-34, residente e domiciliado nesta capital; OBJETO: 
Fica rescindido o Contrato nº002/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com as condições estabelecidas no 
Termo, ficando o mesmo rescindido, para todos os efeitos, a partir de 07 de junho de 2023; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas informações 
contidas no Processo Suíte nº 56022.000431/2023-77, no Parecer ASJUR nº 093/2023, nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/1993, nos princípios da teoria 
dos contratos e pelas cláusulas e condições delineadas; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023 FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIOS: 
ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE, PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA – REPRESENTANTE LEGAL 
DA EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI/CONTRATADA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
31 de maio de 2023.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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